62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
MEDIDAS DE MELHORIA NO SISTEMA DE TRANPORTE PÚBLICO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS, DOENÇA CRÔNICA E IDOSOS.
Rosangela Fernandes Vitaliano 1
Juliana Maria Rocha Bezerra da Silva 2
1. Curso de Direito, Universidade Potiguar- UNP
2. Profa. Orientadora - Direito constitucional-UNP
INTRODUÇÃO:

O trabalho de pesquisa abordado visa chamar a atenção das autoridades públicas competentes como também de toda população para as reais necessidades de um portador de deficiência ou portador de doença crônica invalidante e idosos, que utilizam o transporte público coletivo. Estabelecendo não apenas o direito à dispensa do pagamento de tarifa, mas tratá-lo com dignidade inerente a pessoa humana e respeito as suas principais dificuldades ao embarcar, desembarcar, deambular dentro do ônibus e também acesso a acentos adequados, que seja apropriado a carência desses cidadãos. Tendo como objetivo através do trabalho de pesquisa realizada, alcançar medidas de melhoria no atendimento realizado através do transporte coletivo, tornando tais medidas, projeto de lei, que favoreça a padronização no atendimento do transporte coletivo para todo Estado do Rio Grande do Norte, como já acontece em outros estados.

METODOLOGIA:

O desenvolvimento deu-se através de pesquisa de campo, onde o autor da pesquisa, externamente, conferiu os principais problemas inerentes ao cotidiano desses cidadãos, ao utilizar o transporte coletivo que é oferecido na cidade de Natal-RN, observando as dificuldades ao embarcar, deambular dentro do ônibus, sua permanência no mesmo e seu desembarque. Avaliando-se assim possíveis estratégias de melhoria no atendimento aos usuários portadores de deficiência, doenças crônicas e pessoas idosas, no transporte público coletivo. Observando exemplos de outros Estados que se adequaram a tais condições.     

RESULTADOS:

Em relação aos resultados da pesquisa, pôde se constatar que o embarque dos portadores de deficiência, portadores de doenças crônicas e idosos, deverá ser feito pela porta dianteira com acentos com adaptações favoráveis, como encosto de braço e cabeça e espaço adequado para pernas entre um acento e outro. E um número base de nove acentos que é usualmente determinado, tendo em vista o exemplo de outras cidades como João Pessoa, e que estejam reservados logo após o embarque para evitar movimentação dentro do ônibus, impedindo um provável desequilíbrio que resulte em quedas e conseqüentemente em outros possíveis danos as condições físicas já debilitadas ou diminuídas do usuário. O desembarque deverá ser feito da mesma forma, pela porta dianteira, assim o motorista terá uma visão mais adequada para atender com responsabilidade tais passageiros, assegurando a proteção e a segurança, evitando situações de risco. Somente embarcará e desembarcará pela porta traseira os portadores de limitações físicas que utiliza de cadeiras de rodas com auxilio adequado de pessoa habilitada após treinamento para o manuseio do elevador de embarque que pode ser o motorista ou cobrador.

CONCLUSÃO:

 Verificou-se que tais medidas devem ser legalizadas e padronizadas por todo Estado a fim de garantir proteção e segurança especifica aos deficientes, doentes e idosos, assegurando adaptações razoáveis e alterações necessárias. O resultado da pesquisa mostra que as mudanças e adaptações são perfeitamente possíveis,e funcionam,tendo como base outras cidades como São Paulo e João Pessoa que fizeram parte da pesquisa, tendo uma ótima avaliação no quesito pesquisado, trazendo um benefício necessário a essa parte da sociedade que merece indispensável e adequada atenção das autoridades públicas para solução de tais problemáticas.

Este trabalho tem como objetivo trazer para a cidade do Natal e estender para todo o estado do Rio Grande do Norte, tais benefícios tão necessários ao portador de deficiência física, doentes crônicos e a todos idosos que utilizam o transporte coletivo, que têm hoje um atendimento, totalmente deficiente trazendo insegurança e perigo no que diz respeito ao tema abordado.

Palavras-chave: Direito constitucional, tranporte coletivo, Natal.