62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
ANÁLISE JURÍDICA DO CONFLITO ENTRE O DIREITO À INFORMAÇÃO E O DIREITO À PRÓPRIA IMAGEM, NO COTIDIANO DOS JORNALISTAS: CRITÉRIOS DE SOLUÇÃO
Maria Cecília Naréssi Munhoz Affornalli 1, 3, 2, 4
1. Doutoranda em Direito pela UCSF
2. Mestre em Ciências Sociais Aplicadas pela UEPG
3. Professora das Faculdades Integradas do Brasil - UNIBRASIL
4. Professora Orientadora da Escola da Magistratura Federal - ESMAFE/PR
INTRODUÇÃO:
Visando aprofundamento em pesquisas empreendidas anteriormente e que vinculam a análise do direito à própria imagem, caracterizado como direito fundamental, pelos constitucionalistas, e como direito da personalidade, pelos estudiosos do direito civil, surgiu a preocupação em buscar-se critérios para a solução do conflito entre esse direito e o direito fundamental à informação. Trata-se de pesquisa cuja relevância se evidencia diante da constatação de que profissionais da comunicação social vêm perpetrando, de maneira freqüente, violação do direito à imagem sob o argumento de que estão acobertados pelo direito fundamental à informação. Diante desse cenário de conflito entre dois direitos fundamentais (direito à informação versus direito à própria imagem), a pesquisa objetivou conhecer quais são os critérios apontados pela doutrina constitucional para a solução desse embate. Qual direito deve prevalecer? Qual direito deve ceder? Em que condições se admite o sacrifício de um direito frente a outro? São esses os principais objetivos de um estudo cuja relevância extrapola o campo jurídico, atingindo uma preocupação social.
METODOLOGIA:
Trata-se de pesquisa interdisciplinar que busca em diferentes áreas do conhecimento referencial teórico para sua análise. Dentre as áreas envolvidas na pesquisa estão: o direito civil, o direito constitucional e a comunicação social. Os procedimentos  técnicos utilizados incluem pesquisa de natureza bibliográfica e documental (legislação e jurisprudencial), na qual os autores constitucionalistas selecionados versam sobre o conflictivismo entre direitos fundamentais. Também em bibliografia de direito civil empreendeu-se análise, sobretudo para buscar conhecer o alcance do direito à própria imagem. Ao final, são analisados julgados de tribunais superiores, visando observar os critérios que são utilizados para a solução do conflito entre direito à informação e direito à própria imagem.
RESULTADOS:
A partir da análise empreendida, constata-se que os métodos de solução de conflitos entre direitos fundamentais mais tratados pela doutrina são a Ponderação, a Interpretação Harmônica e a Hierarquização. O método da hierarquização, como o nome indica, pressupõe uma escala hierárquica entre os direitos envolvidos.  Dessa tabela hierárquica, temos que um dos direitos restará preterido em relação ao que estiver em mais alta posição, dentro da escala estabelecida. O método da Ponderação entende que não há hierarquia entre os direitos, pois entende que são todos iguais ou equivalentes em importância. Ou seja, em tese, todos são igualmente importantes, relevantes, mas que, diante dos casos em que o conflito se evidencie, teremos que fazer um balanceamento, uma ponderação entre os direitos envolvidos no choque. Aponta para a existência de duas modalidades de "balancing", quais sejam: a) Balancing amplio e b) Balancing estricto ou ad-hoc. A Interpretação Harmônica obriga a negação de que haja conflito de direitos e impõe a idéia de que todo choque entre interesses ou pretensões é somente um "aparente"conflito de direitos. Esse método trabalhará com a noção de limite dos direitos e de conteúdo essencial.
CONCLUSÃO:
O objetivo estabelecido de conhecer os principais métodos existentes na doutrina para a solução de conflito ou de "aparentes conflitos" entre duas espécies de direitos fundamentais, o direito à informação e o direito à própria imagem, foi alcançado. Identificaram-se como métodos principais: a Ponderação, a Hierarquização e a Interpretação Harmônica. Da análise de cada qual, percebeu-se que, embora bem construídos, cada qual apresenta vantagens, mas também sofre críticas. Com a aplicação da ponderação ou balancing, sempre um direito terá que ser postergado, resultando numa grave contradição com a própria essência dos direitos subjetivos. Como críticas à hierarquização temos: Como valorar que perda é mais significativa? Qual o parâmetro, para tanto? Critica-se, ainda, o critério da renunciabilidade, pois os críticos entendem que direito algum pode ser renunciável. Conclui-se que o método mais adequado é o da interpretação harmônica ou da proporcionalidade, através do uso do princípio da proporcionalidade, como ferramenta de solução.
Palavras-chave: Conflito entre direitos fundamentais, Critérios de solução, Interpretação Harmônica.