62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
O DIREITO FUNDAMENTAL DOS INDÍGENAS BRASILEIROS FRENTE AO DESENVOLVIMENTO DO ESTADO: UM ESTUDO A PARTIR DA CONSTRUÇÃO DE PARQUES INDUSTRIAIS EM TERRAS INDÍGENAS
Francisco Humberto Cunha Filho 1
Carla Fontenele Cabral Ribeiro 1
1. Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza
INTRODUÇÃO:
A Constituição Federal de 1988 é a primeira a reservar disciplinamento específico - Capítulo VIII do Título VIII - aos direitos dos indígenas, constituindo-se, para o referido segmento populacional, o mais importante documento jurídico do País, visto que rompeu com a tradição integracionista das constituições anteriores, trazendo normas de salvaguarda dos direitos que lhes são fundamentais, tais como o de reconhecimento originário à posse das terras tradicionalmente por eles ocupadas, devendo a União estar presente no resguardo das comunidades indígenas, dando-lhes apoio para que suas terras não sejam invadidas. Não obstante, nem sempre as intenções do Estado impedem as invasões de fazendeiros, garimpeiros e empresas particulares, que não hesitam em fazer uso de quaisquer meios, a fim de alcançarem seus interesses. Nesse panorama, a presente pesquisa, visando sempre a observância dos direitos fundamentais expressos na Lei Maior, teve como objetivo analisar as conseqüências advindas com a instalação de parques industriais que afetam terras indígenas.
METODOLOGIA:
A pesquisa foi realizada no marco do sub-projeto intitulado "Os Direitos Culturais dos Povos Indígenas no Estado Democrático Brasileiro", cadastrado no Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza, tendo sido contemplado com uma bolsa de Iniciação Científica do CNPq. A duração dos trabalhos foi de um ano, desenvolvendo-se, para a consecução dos objetivos, uma pesquisa documental na legislação pátria, mais especificamente na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto do Índio (Lei nº. 6.001/73), assim como uma pesquisa bibliográfica em livros e revistas científicas especializadas. Recorreu-se, também, ao uso da Internet, especialmente para o levantamento de dados atualizados nos sites.
RESULTADOS:
Os dados coletados constatam que: a) Os indígenas brasileiros tiveram seus direitos desrespeitados durante muitos séculos, situação que encontrou possibilidade antagônica com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que, dentre outros, reconheceu o direito originário às terras que tradicionalmente ocupam; b) Apesar dos dispositivos constitucionais estabelecerem maior proteção, por parte do Estado, às terras indígenas, tal direito ainda carece de efetivação; c) Percebe-se claramente tal situação quando se analisam as obras concernentes a complexos industriais que paulatinamente desrespeitam os direitos fundamentais de povos indígenas; e, d) constata-se que a propagação da idéia de desenvolvimento vem ganhando espaço frente aos direitos dos indígenas, principalmente, pelo sorrateiro apoio do poder público, evidenciado pelo não reconhecimento da identidade indígena do povo afetado, por questões meramente formais, ou pelo sórdido aproveitamento de suas fragilidades, principalmente quando não possuem liderança política que represente seus interesses. Face ao exposto, observa-se a urgente necessidade de uma postura mais atuante e enérgica da sociedade, para que os organismos estatais efetivamente realizem a proteção e o reconhecimento do direito à terra indígena.
CONCLUSÃO:
Os indígenas brasileiros, durante muitos séculos, foram privados dos seus mais fundamentais direitos, como a terra, imprescindível para o seu desenvolvimento físico e cultural. Não obstante a Constituição Federal de 1988 preveja mecanismos para a proteção estatal desse direito, ainda há sérias inobservâncias quanto a ele. Isso porque estão em jogo os interesses econômicos de fortes grupos da sociedade, que não hesitam em afetar os indígenas. Espera-se do Estado brasileiro uma postura mais atuante e firme quanto à proteção e ao reconhecimento do direito originário dos indígenas às terras por eles ocupadas, visando o desenvolvimento de sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.
Instituição de Fomento: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
Palavras-chave: Indígenas, Direitos Fundamentais, Parques Industriais.