62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
MOROSIDADE PROCESSUAL  X CELERIDADE PROCESSUAL: o caso da Comarca de Goianinha/RN, comparado com as Comarcas de Canguaretama/RN e Pedro Velho/RN
Danusa Regina F.B.Souza 1
Djalma da Costa Guimarães 1
Neyber Auridéa Wanderley P.Macedo 1
Roberta Cristina Soares e Silva 1
Rosa Judith de Medeiros Miranda Lopes 1
1. Faculdade Natalense para o Desenvolvimento do Rio Grande do Norte - FARN
INTRODUÇÃO:
Entende-se que a morosidade processual  se contrapõe ao Princípio da Razoável Duração do Processo. Nesse sentido, a pesquisa teve como objetivo investigar a Comarca de Goianinha/RN, no que concerne à questão da Morosidade Processual, comparando os dados adquiridos das Comarcas de Canguaretama/RN e Pedro Velho/RN. O estudo vislumbrou encontrar soluções para a questão da morosidade processual na Comarca de Goianinha/RN. Esta comarca atende a dois termos: Espírito Santo e Tibau do Sul. Engloba também os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Vara Cível (Justiça comum) e Vara Criminal, além da Justiça Eleitoral - 9.ª Zona, tendo apenas uma juíza e um promotor para atender a um total de 5.750 processos. Verificou-se também que a Comarca de Goianinha/RN engloba 41.438 habitantes e tem 5.750 processos ativos. Canguaretama/RN engloba 39.334 habitantes e dispõe de 3.328 processos, enquanto que a Comarca de Pedro Velho/RN, que não tem termos, dispõe de 13.673 habitantes e tem apenas 800 processos.
METODOLOGIA:
Trata-se de uma pesquisa in loco, onde inicialmente foram realizadas entrevistas com a juíza, o promotor, a diretora de secretaria e servidores da Comarca de Goianinha/RN.  A partir daí, sentiu-se a necessidade de fazer um comparativo com duas Comarcas da região: Canguaretama/RN, de segunda entrância e Pedro Velho/RN, de primeira entrância para uma melhor análise da situação.
RESULTADOS:
A pesquisa mostrou que Goianinha/RN autua mensalmente, em média, 110 processos e arquiva 40. Enquanto isso, os processos autuados mensalmente em Canguaretama/RN e Pedro Velho/RN, são em média 90 e 50 respectivamente. Quanto ao arquivamento médio mensal nessas cidades são 50 e 18.  Apesar do amplo rol de direitos e princípios fundamentais "garantidos" pela Constituição, como também nas leis infraconstitucionais, ainda ocorre no cotidiano da Comarca de Goianinha/RN uma distância entre tais garantias e a sua real aplicabilidade, bem como a dificuldade da aplicabilidade do Princípio da Razoável Duração do Processo. A pesquisa mostrou que a falta de recursos humanos e materiais, deficiência na estrutura física, dentre outros problemas são apontados como um entrave à celeridade processual.
CONCLUSÃO:
Dentre as comarcas pesquisadas, a de Goianinha/RN apresentou maior dificuldades na morosidade processual, pois atendem a dois termos. Portanto, além do montante de processos autuados e proporcionalmente arquivar menos processos do que as outras comarcas pesquisadas, o que leva ao acúmulo mensal maior. A morosidade processual é um grande problema a ser enfrentado pelo poder Judiciário, que tem um déficit de Juízes, Promotores e servidores para atender a grande demanda de processos que se acumulam a cada dia. É inegável que essa grande procura pelo Judiciário deve-se ao processo de redemocratização da sociedade brasileira, que possibilitou a construção espaços democráticos, como o Judiciário, para a efetivação dos direitos de cidadania. Nesse sentido, a população está mais esclarecida e vêm participando dos espaços democráticos, bem como buscando à justiça como espaço garantidor de seus direitos. O diagnóstico preliminar sobre a Comarca de Goianinha/RN mostrou que a situação melhoraria se a comarca fosse dividia em duas novas Varas, uma para Goianinha/RN e Espírito Santo/RN e outra somente para Tibau/RN, esta por ser uma cidade turística tem mais processos no Judiciário, bem como aumentar os número de servidores e qualificá-los para atender melhor a sociedade.
Palavras-chave: Morosidade Processual, Celeridade Processual, Comarca de Goianinha/RN.