62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
Um estudo sobre o aumento da Criminalidade feminina, no Brasil.
Maiara Cristina Moral da Silva 1
Fábio Amazonas Massulo 2
1. Bolsista-PROGRAMA DE APOIO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA da UEA
2. Orientador-PROGRAMA DE APOIO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA da UEA
INTRODUÇÃO:

Ao longo da história a mulher foi vista como ser frágil e delicado, no entanto no último século este estereótipo foi sendo modificado e surgiu a figura da mulher independente e determinada. Dentre estas transformações pode-se notar de forma negativa um aumento dos índices de mulheres envolvidas na criminalidade nas últimas décadas.

Até meados do século XX os crimes praticados por mulheres eram basicamente o aborto, infanticídio e o homicídio passional, atualmente, de acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional-DEPEN, as mulheres começaram a praticar outros crimes, sendo os relacionados ao tráfico de entorpecentes os delitos mais comuns. Esse novo perfil de mulher deve ser visto de forma preocupante e por este motivo é imprescindível tentar entender o porquê deste aumento, onde há os maiores índices de infratoras e quais os delitos mais freqüentes praticados por ela, tendo em vista a seriedade e a complexidade do problema em questão e sua relevância social.

METODOLOGIA:

O tema abordado tem apenas aspectos técnicos, visto que não tivemos contato direto com detentas, por este motivo a abordagem é feita apenas levando em consideração dados fornecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional-DEPEN.

Quanto aos fins trata-se de uma pesquisa exploratória, tendo em vista a abordagem de tema novo no cenário atual, posto que o crescente índice de cárceres brasileiras é resultado das últimas décadas.

Quanto aos meios, foi utilizado o método documental e bibliográfico, pois a pesquisa foi embasada nos dados fornecidos por órgãos responsáveis por segurança pública e entidades voltadas ao combate à violência genericamente, além de pesquisas e livros correlatos ao tema.

RESULTADOS:

Do total de 473.626 mil cárceres no país, cerca de 24.292 mil pessoas da população no sistema prisional são de mulheres, sendo que houve um expressivo aumento deste grupo em relação a dezembro de 2003, que era de 9.863 mil mulheres, havendo um aumento de aproximadamente 40% da população carcerária feminina em 6 anos.

Outro aspecto importante diz respeito aos delitos praticados pela infratoras, a partir dos dados fornecidos per indicadores do Sistema Nacional de Informação Penitenciária, o crime de tráfico de entorpecente é sem dúvida o que as mulheres mais se envolvem, cerca de 11.694 mulheres em 2009 cumpriam pena por este delito, enquanto que tínhamos o quantitativo de 1.421 mulheres para homicídio qualificado, um dos mais numerosos, assim, a partir destes dados verifica-se uma crescente preocupação do Estado em relação às causas que levam essas mulheres ao crime, considerando-se fatores como o biológico, financeiro e psicológico.

Além da problemática do envolvimento feminino nos delitos, tem-se uma preocupação especial com as infratoras, posto que, as mesmas precisam de tratamento diferenciado, respaldadas pela Carta Magna de 1988, resguardado seus direitos.

A falta de uma política organizada que reintegrem os egressos viola nosso sistema penal que os tem como princípio básico.

CONCLUSÃO:

A busca por igualdade entre homens e mulheres mudou a aparência da sociedade ao longo das últimas décadas, paralelamente à abertura do mercado de trabalho foi aumentando o número de mulheres envolvidas em atividades criminosas.

Os delitos passaram de crimes antes tipicamente considerados pelo meio social como femininos para delitos mais complexos e que exigem planejamento, assim, traçamos o perfil da nova criminosa como sendo igualado a qualquer delito antes praticado em sua maioria por homens.

O Estado, detentor do poder de fazer e fiscalizar as regras, encontra-se desestruturado e sem recursos para fazer valer o que diz a Constituição de 1988, em seu artigo 5º, XLIX, que respalda os cárceres quanto a sua integridade física e moral. Sem programas de recuperação social não há como retirar o ciclo da pena, que depois de cumprida, de acordo com a sentença aplicada judicialmente, passa para o preconceito encarado nas ruas, com a falta de oportunidade e as desigualdades sociais.

É preciso que se façam políticas públicas mais efetivas e que se reorganize o sistema penitenciário em geral, além de investimentos sólidos em educação e recuperação judicial, são medidas mínimas e emergências para o resguardo da dignidade da pessoa humana.

Instituição de Fomento: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Palavras-chave: cárcere, mulheres no crime , infratoras.