62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COMO CORTE CONSTITUCIONAL EXCLUSIVA
Francisco de Albuquerque Nogueira Júnior 1
André Garcia Xerez Silva 1
Martônio Mont´Alverne Barreto Lima 2
1. Centro de Ciências Jurídicas (CCJ) - UNIFOR
2. Prof. Dr./Orientador - Programa de Pós-Graduação em Direito - UNIFOR
INTRODUÇÃO:

Este trabalho procura analisar e compreender a transformação do Supremo Tribunal Federal em um tribunal constitucional. O objetivo é entender a existência de características comuns de uma corte constitucional no desempenho das atribuições da atual Corte Suprema brasileira, bem como a alteração de certas competências e funcionalidades exercidas pelo órgão. Persegue-se, ainda, o estabelecimento de quadro sistêmico que avalie a possibilidade de alterar certas características comuns ao STF aos padrões do modelo europeu existente em consonância aos princípios e dispositivos constitucionais estabelecidos na própria Constituição Federal de 1988. A temática escolhida é de suma relevância para a sociedade, visto que as implicações provocadas pela alteração na natureza funcional do Supremo Tribunal Federal acarretariam um comprometimento maior quanto ao exercício e cumprimento dos direitos fundamentais, priorizando em um único tribunal o resguardo à eficácia plena dos dispositivos constitucionais presentes no texto constitucional brasileiro.

METODOLOGIA:

Trata-se de trabalho desenvolvido através de pesquisa bibliográfica, utilizando-se de doutrina nacional e estrangeira que tratasse da jurisdição constitucional, da legitimidade dos tribunais constitucionais e o do funcionamento e composição do atual Supremo Tribunal Federal. Em segundo momento, faz-se a utilização de pesquisa documental, reunindo parâmetros necessários para a indução das hipóteses levantadas. O emprego de revistas, artigos, monografias e jurisprudências revelam a transparência necessária para a compreensão da relevância da temática no meio acadêmico e político, compreendendo-se, assim, tratar de assunto atual e de significativa repercussão para a sociedade. Com isso, concluiu-se que em se tratando da utilização dos resultados, ela é aplicada, tendo pela finalidade de intervir na realidade, buscando transformar os resultados obtidos em ações concretas.

RESULTADOS:

As hipóteses de transformação do Supremo Tribunal Federal em corte constitucional exclusiva ensejam o surgimento de pontos específicos. Inicialmente perderia o STF suas incumbências inerentes à jurisdição ordinária. Próprio de um tribunal constitucional, passaria a Corte brasileira a discutir apenas matérias referentes aos dispositivos constitucionais propriamente ditos, ressalvada a tutela e o processamento dos "remédios constitucionais". Extinto o recurso extraordinário, incumbiria ao Superior Tribunal de Justiça a palavra final acerca da garantia da supralegalidade das normas infraconstitucionais. Em segundo instante, residiria uma capacidade maior de discussão das questões constitucionais frente à própria sociedade. Legítimo "guardião da constituição", o STF conteria em suas decisões o amplo anseio social, delimitando a influência política dos seus julgados dentro dos ditames previstos na constituição. A legitimidade da jurisdição constitucional brasileira repousa na possibilidade de alteração de escolha dos membros do STF de forma a aproximá-lo ainda mais de um tribunal constitucional. Possuiriam os membros mandato eletivo, idade limite, designação específica e plural, passível inclusive de veto pela sociedade ou por seus representantes.

CONCLUSÃO:

A transformação do Supremo Tribunal Federal em corte constitucional promoveria pertinentes transformações no atual quadro do exercício de prestação jurisdicional. Percebe-se, desde logo, o desafogamento do órgão de questões referentes à jurisdição ordinária, extinguindo, assim, o recurso extraordinário. O próprio controle difuso, em casos de incidente de constitucionalidade, passaria a pertencer ao Superior Tribunal de Justiça, estabelecendo-se como instância máxima de análise, ainda que eventualmente submetido ao STF. Tais conseqüências permitiriam, indiscutivelmente, uma aproximação maior do STF aos valores apregoados pelo legislador ordinário. Tornar-se-ia garante inequívoco da ordem constitucional e do Estado Democrático de Direito, órgão máximo capaz de dirimir conflitos de natureza constitucional, bem como assegurar à coletividade a presteza e o devido atendimento aos direitos fundamentais expressos e assegurados em texto constitucional, indevidamente olvidados pela falta de legislação ou de mecanismos que os efetivassem. A existência de tal modelo, contudo, somente se fará possível havendo o deslocamento do STF dos poderes estabelecidos, garantindo autonomia, independência e legitimidade suficiente para o desempenho de suas atividades.

Instituição de Fomento: FUNCAP; PAVIC
Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal, Tribunal Constitucional, Controle Concentrado.