62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 9. Direito Penal
Ressocialização x Auxílio Reclusão
Flávia Moreira Barros 1
Josiberto Tavares de Mendonça Filho 2
Déborah da Silva Moreira 1
Sidney Soares Filho 1
1. Centro de Ciências Jurídicas, Universidade de Fortaleza - Unifor
2. Faculdade Christus - Christus
INTRODUÇÃO:

A ressocialização objetiva a reintegração social dos presos, fato que requer a abertura de um processo de comunicação e interação entre a prisão e a sociedade. Esse processo deve ser iniciado no cárcere em um sistema reabilitador para promover a futura reinserção do individuo na sociedade. Contudo, essa ideia, na prática, dá-se de forma utópica, pois não há um investimento suficiente por parte da administração pública ao setor penitenciário que promova essa reintegração como investimentos maiores no setor educacional, nos cursos profissionalizantes, nos trabalhos realizados no próprio presídio, entre outras atividades efetuadas. O maior recurso financeiro que deveria ser reutilizado e vinculado ao futuro dos detentos é o auxílio reclusão, que está regularizado pela Previdência Social no art.8213/91 e no Decreto 3048/99 que finaliza amparar a família do condenado. Esse auxílio é visto por alguns autores como um prêmio dado aos presos, pois, ao mesmo tempo em que há uma pena para determinar a privação da liberdade, existe também uma lei que irá beneficiá-los. Esse estudo tem como objetivo analisar as convergências e as divergências da ressocialização e do auxílio reclusão.

METODOLOGIA:

Para o desenvolvimento desse estudo, a metodologia utilizada foi a realização de uma pesquisa bibliográfica, utilizando doutrinas nacionais que continham a temática em estudo, de modo a auxiliar na construção de parâmetros teóricos que permitissem a conceituação, a fundamentação e a análise crítica do trabalho. Posteriormente, faz-se a utilização de pesquisa documental, reunindo parâmetros necessários para a indução das hipóteses levantadas. O uso de recursos como revistas, artigos, monografias e jurisprudências possibilita um melhor entendimento acerca da temática, visto tratar-se de assunto atual e de significativa repercussão na sociedade. Em uma terceira etapa, realizou-se uma visita ao presídio feminino Auri Moura Costa em Itaitinga - CE, o qual adota os princípios da ressocialização. Por fim, o uso do método explicativo consolida a obtenção de respostas para as questões alçadas no presente trabalho, confrontando diferentes aspectos acerca da ressocialização e do auxílio reclusão.

RESULTADOS:

O auxílio reclusão e a ressocialização são dois projetos do Governo que visam auxiliar, no primeiro caso, a família do detento e, no segundo, o próprio autor do ato infracionário da lei. O auxílio reclusão, previsto na lei 8213/91, estabelece que cada dependente do infrator que seja menor de 21 anos receberá, com algumas implicações, uma quantia estabelecida pelo Governo para que o mesmo não fique desamparado. A ressocialização do preso é uma tarefa mais difícil, por existir um preconceito por parte da sociedade em readmitir um ex-presidiário no convívio comum.  Durante a visita à Penitenciária Auri Moura, observaram-se as condições das detentas e as atividades realizadas para a promoção da ressocialização. As detentas que cumprem a pena privativa de liberdade trabalham em fábricas, na cozinha, fazem cursos e estudam no presídio. Essas tarefas realizadas podem ser remuneradas e ainda favorecem à remição da pena conforme estabelecido no art. 126, LEP. Em virtude do seu trabalho, após o cumprimento da punição, algumas detentas já possuem ofertas de empregos pré-estabelecidos dentro do cárcere.

CONCLUSÃO:

A ressocialização é um projeto que visa não só a integração social, mas também propõe a remição da pena, pois a cada três dias de trabalho ou de estudo, há a diminuição de um dia da pena. Essa diminuição é vista como um incentivo aos infratores para se empenharem em seus deveres, largando o ócio. Já o auxílio reclusão é uma lei regulamentada que deveria haver uma maior inspeção, pois nem sempre a família do detento utiliza a renda para a sobrevivência, sendo esse o objetivo principal do auxílio, podendo essa verba ser redirecionada para a ressocialização do infrator.

Palavras-chave: Dever do Estado, Ressocialização, Auxílio Reclusão.