62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 11. Filosofia do Direito
A RELAÇÃO ENTRE O HUMANO E O DIVINO EM PLATÃO E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA O DIREITO CONTEMPORÂNEO
José Luiz Borges Horta 1
Felipe Magalhães Bambirra 2
José de Magalhães Campos Ambrósio 3
Nathália Lipovetsky e Silva 4
Mariana Magalhães Avelar 4
Lorena Martoni de Freitas 4
1. Prof. Dr. Orientador - Faculdade de Direito da UFMG
2. Prof. M.Sc. Co-orientador - Faculdade de Direito da UFMG
3. Mestrando na Faculdade de Direito da UFMG
4. Graduandas na Faculdade de Direito da UFMG
INTRODUÇÃO:
Na busca pela explicação da realidade os mitos gregos apresentam, com o passar do tempo, gradual desprendimento do homem em relação à natureza e aos deuses, o que encontra seu ápice com os pré-socráticos e SÓCRATES, quando tem início a inclinação ao estudo da interioridade humana, de uma filosofia da consciência. PLATÃO, discípulo de SÓCRATES, tem por tema central de sua antropologia a relação do homem com o divino (LIMA VAZ) e retoma a idéia socrática de alma, utilizando-se do mito (já repleto de racionalidade) para explicar a verdade (parcialmente) contemplada pela alma no mundo das idéias e para demonstrar as aproximações entre o humano e o divino e como o homem pode, através da racionalidade, ser o responsável pelo seu próprio destino. Assim, o presente trabalho aprofundou-se no tema com a intenção de demonstrar a citada relação entre o humano e o divino nos diálogos platônicos e, a partir disso, compreender as idéias de educação e justiça em PLATÃO, bem como as influências que tiveram esses conceitos no desenvolvimento do Ocidente.
METODOLOGIA:
O trabalho teve caráter interdisciplinar, abrangendo elementos das áreas do Direito, da Filosofia e da Antropologia, e contou com a cooperação de graduandos e pós-graduandos ao longo de seu desenvolvimento. O foco inicial da pesquisa ateve-se à busca por apontamentos que pudessem demonstrar a relação entre o humano e o divino nos diálogos platônicos, que serviram de substrato material para o trabalho. Em seguida, numa perspectiva histórico-dialética, objetivou-se arrolar os principais elementos dessa relação na obra de PLATÃO, tendo por fio condutor o pensamento de LIMA VAZ, particularmente na obra Antropologia Filosófica, para se evidenciar como esses elementos se apresentaram em momentos históricos posteriores, sobretudo em SANTO AGOSTINHO e no Idealismo Alemão. Busca-se compreender o fenômeno jurídico contemporâneo como uma experiência histórico-cultural (REALE) altamente influenciada pelos desdobramentos históricos do conceito de justiça e pela antropologia platônicos.
RESULTADOS:
A relação entre o humano e o divino na antropologia platônica evidencia-se, sobretudo, nas obras Fédon, O Banquete, Fedro, A República, Timeu, Crítias e As Leis. São três os elementos do corpus platônico que merecem destaque no tocante às aproximações possíveis entre o homem e o divino: a alma, o amor e o binômio unidade-multiplicidade. Para PLATÃO, que divide a realidade entre mundo sensível e mundo inteligível, a alma, sede da racionalidade, subsiste à morte e pré-existe ao nascimento, e o corpo é nada mais que um obstáculo ao conhecimento. A natureza da alma revela-se congênita com o mundo das idéias. Diante disso, é essencial cuidar da alma, não apenas pelo tempo que dura a vida, mas por toda a eternidade, e o único meio para fazê-lo é torná-la o melhor e o mais sábia possível, pois a alma é capaz de levar consigo somente a educação recebida. O amor é o que renova o conhecimento por rememoração e reflexão, é a força da alma que perpetua a vida, é o motor da cultura (que é a vitória sobre a morte). Apenas na alma há amor, pois apenas a alma aspira àquilo que não possui, sendo, assim, o amor, um intermediário ativo entre o mundo humano e o mundo divino (um daimon). O amor nos liga à realidade divina e participa da imortalidade na medida em que é uma perpétua ultrapassagem.
CONCLUSÃO:
Observou-se que em PLATÃO há elementos, posteriormente retomados por SANTO AGOSTINHO, basilares ao cristianismo e à cultura ocidental. Na República, que é um tratado do homem, do Estado e da justiça, a alma e a cidade se dividem em três partes: o racional, o colérico e o concupiscível; o governante, o militar e o econômico. Para LIMA VAZ, a tricotomia da alma pode ser considerada uma transposição, ao plano da paideia, da polaridade entre logos e eros, unificada na perspectiva da contemplação das idéias do Belo e do Bem. A justiça seria, então, a harmonização desses elementos, cada qual realizando sua função natural através de uma educação formadora de cidadãos plenos (paideia). A justiça visa a unidade no seio da multiplicidade, o absoluto no âmago do relativo, de forma que a determinação de um Estado justo e de suas instituições, notadamente as educacionais, é em si mesma uma educação. Para PLATÃO, Deus é a própria justiça e nada pode estar mais próximo dele do que aquele que se torna o mais justo possível, idéia que, retomada no medievo (homem como imago dei), será embrião do conceito de dignidade humana, um dos núcleos do Direito contemporâneo. Podemos, portanto, afirmar que o estudo de PLATÃO é fundamental para a compreensão do Direito, ponto de chegada do Ocidente (SALGADO).
Instituição de Fomento: CAPES; FAPEMIG
Palavras-chave: Origem do Direito Ocidental, Filosofia do Direito na Grécia Antiga, Legado da Obra Platônica na Contemporaneidade.