62ª Reunião Anual da SBPC
D. Ciências da Saúde - 1. Enfermagem - 2. Enfermagem de Saúde Pública
A aprovação da Emenda Constitucional N°. 29 e suas implicações para o financiamento da saúde: a realidade do município de Campina Grande-PB
Jussara Maria do Nascimento 1
Fernanda Rafhaelly Brito Alves Albuquerque Ramos 1
Marcelo Montino de Souza 1
Juliana Maria do Nascimento 2
1. Depto. de Ciências Biológicas e da Saúde, Universidade Estadual da Paraíba-UEPB
2. Pós-Graduação em Serviço Social, Universidade Federal do Rio Grande Norte-UFRN
INTRODUÇÃO:

O financiamento das políticas de saúde se constitui em fator determinante para o cumprimento do modelo universal e equânime de SUS, proposto pela CF/88, porém, sua efetivação vem enfrentando sérios obstáculos sendo amplamente demonstrada pela política econômica adotada no país favorecedora do ajuste fiscal e redução do papel do Estado no setor e pelo não cumprimento dos recursos mínimos das três esferas de governo à saúde, equivalente a 30% do Orçamento da Seguridade Social. Na busca de alternativa provisória para trazer recursos para a saúde e na tentativa de assegurar a estabilidade financeira para o setor, duas estratégias marcantes tiveram destaque para manutenção do SUS. A primeira, a criação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). A segunda, de cunho reformulador, através da modificação do próprio texto Constitucional, materializada pela Emenda Constitucional Nº. 29. A EC-29 garante a vinculação de recursos para o setor e estabelece parâmetros mínimos para o financiamento do SUS nas três esferas de governo, que devem ser destinadas à saúde. Esse estudo tem por objetivo analisar se o município de Campina Grande - PB cumpriu com a Emenda Constitucional Nº 29 e quais foram as implicações deste cumprimento.

METODOLOGIA:

Nesse estudo foi utilizado o método crítico-dialético de abordagem. Quanto à tipologia, a presente investigação classifica-se como Estudo de Caso exploratório, sendo o município de Campina Grande o lócus empírico da pesquisa. O procedimento de coleta de dados foi a pesquisa bibliográfica, sendo utilizada também e predominantemente a pesquisa documental. Deste modo, as informações partiram dos dados dos Balanços Contábeis Anuais do Fundo Municipal de Saúde no período de 2000 a 2007 do município em questão; do Sistema de Informação sobre o Orçamento Público de Saúde (SIOPS) a partir de 2000, além da Portaria que regulamenta a Emenda Constitucional Nº. 29, entre outros documentos da legislação infraconstitucional relacionada ao financiamento da saúde.

RESULTADOS:

O processo de municipalização foi um grande contribuinte para o aumento de recursos públicos para a saúde. A composição dos recursos do Fundo Municipal de Saúde se dá pelo predomínio de recursos federais, comprovando com isso a forte dependência do Fundo Municipal de Saúde com os recursos federais. Assim sendo, é apenas em 2005 que o município de Campina Grande passa a cumprir a EC-29, contudo, a EC- 29 não chega a resolver o problema da insuficiência de recursos da área e tampouco sua relação com as diversas fontes da seguridade, porque, observa-se que poucos estados estão investindo mais que os 12% previstos em lei e que o cumprimento do percentual mínimo não garante por si só, a qualidade dos gastos realizados. Ao mesmo tempo, a União não tem cumprido a EC- 29 e o cumprimento em Campina Grande há ainda muitos desafios a ser enfrentada, devido à dependência do FMS pelos recursos da União, e a participação do município no custeio das ações e serviços de saúde ainda acontece de maneira muito tímida.

CONCLUSÃO:

Conclui-se que a conquista da vinculação de recursos para a saúde pelos atores favoráveis à saúde como direito não exime a preocupação com a forma como esta vem sendo implementada e que o cumprimento da EC-29 embora seja capaz de ampliar os recursos para a saúde, não permite cumprir o dito constitucional da saúde como direitos de todos e dever do Estado. Disto comprova-se que o financiamento da saúde ainda é incompatível com a ampliação e universalização dos direitos sociais. Se por um lado, a Emenda Constitucional é um importante passo para a estabilidade financeira na saúde, por outro, medidas contundentes de ajustes vem sendo tomados que coadunam mais com a lógica securitária e mercadológica da saúde do que com a garantia da saúde como direito universal.

Palavras-chave: Emenda Constitucional 29, Fundo Municipal de Saúde, Financiamento.