62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: UMA ANÁLISE DO CONCEITO DE CONTROLE SOCIAL COM BASE NA IDÉIA DE CONSELHO DE SAÚDE
Diego Alberto dos Santos 1
Pedro Sergio Vieira Martins 1
1. Universidade Federal do Pará
INTRODUÇÃO:

O acesso à saúde, no que concerne à positivação, tem caráter de direito fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, tanto que o Poder Constituinte de 1988 não só determinou a saúde como um Direito Social Fundamental (artigo 6º da Constituição Federal), como também classificou como elemento de Ordem Social (artigo 196 ao artigo 200 da CF). No âmbito doutrinário, explora-se, inclusive, a teoria de que mesmo que não houvesse determinação expressa, a saúde assumiria a feição de direito fundamental (não escrito implícito), uma vez que é incontornável a acepção dela como garantia do próprio direito à vida, como propõe Ingo Sarlet.

Portanto, uma vez essencial, é dever do Estado garantir  políticas sociais e econômicas que visem à salvaguarda do direito à saúde, e mais, em face de ineficiência estatal, é legítimo que a população lute pela efetivação desse direito, o que pode ser feito, por exemplo, através de mecanismos como os Conselhos de Saúde, que nada mais são que formas de expressão do chamado Controle Social.

Dessa forma, o presente trabalho, reconhecendo a precariedade do acesso à saúde no Brasil, estudou formas de participação social para a efetivação de direitos. Para tanto, recorreu à análise dos Conselhos de Saúde como exemplos de efetivação do Controle Social.

 

METODOLOGIA:

Para a realização do presente trabalho, optou-se, principalmente, pela pesquisa bibliográfica e documental. Inicialmente, foram analisadas obras doutrinárias sobre Direitos Humanos, na tentativa de formular um arcabouço teórico sobre os princípios do Estado Democrático de Direito na contemporaneidade. A partir disso, buscou-se o estudo de mecanismos concretos estabelecidos no Estado brasileiro e que estejam fundamentados na participação popular para garantir o direito à saúde, para tanto, foram pesquisados a Constituição Federal e a Lei 8.142/90 - que consagra a estrutura dos Conselhos de Saúde dentro da esfera de participação política da população - em acompanhamento ao estudo da Lei 8.080 (Lei do SUS), que disciplina um Sistema Público de Saúde Universal.

Para arrematar o estudo, foram fundamentais os relatos sobre as diversas experiências de Conselhos e Conferências de Saúde no Brasil e as pesquisas de organismos internacionais como a Commission on Legal Empowerment of the Poor.

 A pesquisa procurou estabelecer foco na relação entre Estado e Sociedade Civil na garantia de Direitos, para tanto, abarcou além de experiências concretas, o pensamento de teóricos da ciência política, da comunicação, sociólogos, juristas e ideólogos da resistência popular.

 

RESULTADOS:

Os Conselhos de Saúde, no momento em que preceituam estruturas de debate, contestação e negociação com essencial participação popular, acabam funcionando, não só como instrumentos de efetivação e luta na seara da saúde, mas, numa perspectiva mais ampla, como elementos essenciais para a efetivação de um Estado democrático.

Dessa forma, um dos resultados mais expressivos, foi a comprovação da efetividade do Controle Social que, baseado na estrutura de diálogo entre as diferentes redes sociais - aos moldes do que preceitua Jürgen Habermas -, é um caminho possível para um efetivo poder emanante da população.

 

 

CONCLUSÃO:

Fundamentalmente, alcançou-se a assertiva de que a efetivação do direito à saúde perpassa por um desenvolvimento da estrutura da relação entre Estado e Sociedade, em que os dois passem a representar elementos sociais indissociáveis, e assim, correspondam a um interesse convergente.

As estruturas de questionamento e resolução dos problemas da prestação de serviço de saúde, apesar de garantidas formalmente pelo Estado, carecem de subsídios para se consolidar, pois não há informação acerca da organização da saúde pública, nem incentivo real à participação da população em esferas deliberativas, logo, não há condições favoráveis ao fortalecimento do Controle Social. As lacunas nesse sistema de participação popular acabam por existir devido à própria ineficácia do Estado em superá-las. Por fim, tem-se que a resolução das contradições permeia certas esferas da sociedade: educação formal, resistência popular, maiores incentivos estruturais, além de regulamentações jurídicas necessárias no âmbito da prestação da saúde.

 

Palavras-chave: Saúde, Estado, Controle Social.