62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 9. Direito Penal
ANÁLISE DE UMA POSSÍVEL PRIVATIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO
Victor Darlan Fernandes de Carvalho Oliveira 1
Gabriel Dantas Villarim 1
Pedro Resende Santos Feitoza 1
Fernando Antõnio Palhano de Oliveira Galvão 1
1. Depto. De Direito Público, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
INTRODUÇÃO:
Não é nova a sensação de crise no sistema carcerário nacional. O presente trabalho surge de uma justa raiva que se materializa na tentativa de expor as falhas na administração, assim como as causas motivadoras para a crise e suas conseqüências refletidas no plano coletivo, à sociedade; e no plano individual, ao preso e ao egresso. Diante dessa análise, é necessário perguntarmo-nos da função social do ato de prender e observar o cumprimento do Estado, enquanto instituição pública de competência para aplicar penas descritivas por leis penais, com relação ao seguimento do princípio penal da dignidade humana, sob a égide da Constituição Federal, sobretudo os direitos e garantias fundamentais. É daí então que se faz necessário prolongarmos na procura de soluções para o problema vigente, com o foco na possibilidade de aplicação de um modelo de privatização da administração do sistema carcerário brasileiro, observando a atuação dos sistemas estrangeiros, bem como as iniciativa já existentes no país
METODOLOGIA:
Na proposição de uma abordagem qualificada sobre o tema penal, foi realizada uma pesquisa bibliográfica teórico-descritiva, de cunho bibliográfico, com a consulta do Novo Plano Nacional de Política Penitenciaria proposto pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciaria em dois mil e sete, compreendendo doutrinas, legislação, sobretudo a lei de execução penal e as disposições constitucionais, jurisprudência, artigos científicos e material de mídia( vídeos, fotos e reportagens), como o filme "O Prisioneiro da Grade de Ferro", realizado em dois mil e três, na antiga Casa de Detenção Professor Flamínio Fávero, "O Carandiru". Além disso, no reforço da pesquisa e no incentivo à produção de ciência, foram feitas visitas ao presídio Alcaçuz, município de Nísia Floresta - Rio Grande do Norte, como proposta do núcleo de projeto de pesquisa, realizados por alunos do curso de direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, do programa Lições de Cidadania.
RESULTADOS:
Verificou-se, através dos estudos em análise, que o modelo de administração do sistema carcerário brasileiro está visivelmente falido, fazendo-se necessária a procura pela sua privatização. Segundo dados do Ministério da Justiça, os índices de reincidência criminal dos egressos atingem a marca de oitenta e cinco por cento em alguns lugares do país, denunciando a incapacidade do Estado em promover a ressocialização do indivíduo, assim como a confirmação de que as instituições penitenciárias são, de fato, "escolas do crime". O grande contribuinte para esse fato está nas péssimas condições da infra-estrutura dos cárceres, com insalubridade, carência médica, carência jurídica, o uso de drogas, corrupção, falta de trabalho e de estudo, enfim, condições mínimas para ao menos tentar mudar a condição fatídica na qual eles se encontram. Para termos uma idéia, enquanto no Plano Nacional de Política Penitenciária proposta pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária está prevista a execução de medidas de prevenção e tratamento de doenças e dependência química, no Rio Grande do Norte não existe um profissional da saúde sequer cadastrado no Departamento Penitenciário Nacional, conforme apresentado nos últimos dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias. Além de tudo isso, temos elevados custos, um presidiário custa sete vezes mais do que um estudante da rede pública.
CONCLUSÃO:
É necessário tornar clara a indelegável jurisdição da execução penal, conforme a lei de Execução Penal. Portanto, o presente trabalho tão somente propõe um modelo de privatização, aceito e positivamente inserido no ordenamento jurídico, mantendo uma co-administração de presídios junto ao Estado através de terceirizações. Essa inserção do ente privado defendida por nós concerne à atividade administrativa extrajudicial, que pode ser exercida por órgãos do próprio Estado ou por entidades privadas, conforme previsão em lei federal ou estadual. É o caso da promoção de trabalho e da assistência religiosa, jurídica, educacional e à saúde do preso. Isso proporcionaria ao preso condições mínimas para uma reinserção social e moral efetiva, baixando o fardo da reincidência, e ainda traz ao Estado um modelo administrativo desburocratizado e com menos gastos, possuindo o Estado as funções jurisdicionais indelegáveis constitucionalmente, mas podendo realizar parcerias com a iniciativa privada nas atividades administrativas extrajudiciais. Dessa forma, este trabalho visa trazer tantos os apontamentos favoráveis quanto os contras à privatização dos presídios no Brasil, de forma a ponderá-los no plano teórico e prático e, principalmente, à luz da Constituição e da Lei de Execução Penal.
Palavras-chave: Privatização, Sistema Carcerário, Lei de Execução Penal.