62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 3. Direito Civil
A responsabilidade do Poder Público de indenizar os danos materiais sofridos pelas vítimas das enchentes
Dennize de Jesus Saraiva 1
Denniane de Jesus Saraiva 2
Ronaldo Silva Junior 1
1. Centro Universitário do Maranhão - UNICEUMA
2. Faculdade São Luís
INTRODUÇÃO:

Em tempos de chuva, são comuns as enchentes, alagamentos e desmoronamentos, que sempre são noticiados. Mas após esses acidentes resta o questionamento: quem deve pagar pelos prejuízos? São carros, casas e bens perdidos, na maioria das vezes esse patrimônio construído com muito esforço e perdido em questões de minutos. È incontestável o direito do cidadão em ser indenizado e o dever do Estado de repará-lo. A responsabilidade do Estado em indenizar as vítimas de enchentes é um tema pouco trabalhado em nosso país, por isso é importante as pesquisas cientificas para complementar este tema. O trabalho objetiva fazer um levantamento da jurisprudência e legislação que pode ser atacada para que um particular possa mover uma ação de reparação dos danos materiais contra o estado. Uma vez que é importante o Estado cumprir os seus deveres e o cidadão exigir seus direito, tendo por base na tutela jurisdicional pátria. O tema é pacificado na nossa Constituição, entretanto deixa duvida quanto à comprovação a responsabilidade do Estado em caso de força maior, como a enchente, e até onde vai à responsabilidade por um acidente deste tipo. Alguns autores ressaltam que o estado não pode evitar, mas havendo uma correta prevenção seria possível minimizar os efeitos desse acidente.

METODOLOGIA:

A aplicação do método de ensino utilizado foi pesquisa bibliográfica a legislação brasileira, o exame de materiais e artigos via internet, monografias, reportagens publicadas em revistas e jornais, foram efetivadas analise do material bibliográfico. O método da hermenêutica foi utilizado para a análise dos dispositivos legais e análise do posicionamento de renomados autores como DI Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Antônio Bandeira de Mello, Diógenes Gasparini, Hely Lopes Meirelles entre outros que fazem parte da cultura jurídica do nosso país. O trabalho iniciou-se apresentando a motivação das vítimas em pedir dano material, seguido de uma apresentação doutrinária e jurisprudencial acerca da responsabilidade objetiva do Estado.

 

RESULTADOS:

A enchente que causar danos aos cidadãos pode ser entendida como uma hipótese de força maior e afastar a responsabilidade Estatal, entretanto, se a vítima comprovar que os bueiros entupidos concorreram para o incidente, o Estado também responderá, pois a prestação do serviço de limpeza pública foi deficiente. A nossa Constituição da República responsabiliza as pessoas jurídicas de Direito Público, no parágrafo 6º de seu artigo 37. Quando o alagamento acontece dentro dos limites do município, a responsabilidade é da Prefeitura; em áreas de fronteira, do Estado. As vítimas de enchentes podem se basear nos artigos 3º e 22 do Código de Defesa do Consumidor. O cidadão tem esse direito porque paga impostos, como o IPTU, desentupimento das galerias da rede pluvial, a construção de piscinões e a limpeza de bueiros e bocas-de-lobo outras providências contra enchentes. Essa responsabilidade exige a fixação do nexo causal (causa e efeito) entre o dano produzido e a atividade funcional desempenhada pelo agente estatal. Em regra, temos que a ocorrência das chuvas e suas respectivas conseqüências não podem ser contadas como imprevisível o que não permite a alegação de força maior. Apenas se o fenômeno for inevitável o Poder Público libera-se da obrigação de recompor o dano suportado.

CONCLUSÃO:

Os particulares têm direito a receber os danos materiais causados pelas enchentes, pois os prejuízos, geralmente, ocorreram por negligência das autoridades que tem o dever de zelar pela eficiência das prestações de serviços. O dano, para ser reparável, preciso ser certo, especial, anormal, ferir uma situação protegida pelo sistema jurídico brasileiro e ter valor econômico apreciável. O particular deve questionar sobre a possibilidade de atuação estatal para minorar as conseqüências do evento. Para Hely Lopes Meirelles, a indenização do dano deve abranger o que a vítima efetivamente perdeu o que despendeu e o que deixou de ganhar em conseqüência direta e imediata do ato lesivo da Administração, ou seja, o dano emergente e os lucros cessantes incluindo honorários advocatícios, correção monetária. A liquidação desses prejuízos é realizada com base no código civil.  Ocorrendo danos de amplitude extrema, há ainda a ação civil pública (Lei nº 4.347/75) que permite algumas entidades acionarem a justiça para obrigar o Poder Público a tomar providências ou praticar atos relativos ao problema das enchentes. É direito de todos os cidadãos que sentirem prejudicados, pelos atos omissivos e comissivos praticados pelo Poder Público, buscarem o ressarcimento dos danos materiais sofridos.

 

 

Palavras-chave: Responsabilidade, Enchentes, Estado.