62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
O DIREITO À ALIMENTAÇÃO NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
Gustavo Henrique Freire Barbosa 1
1. UFRN
INTRODUÇÃO:
A Constituição Federal de 1988 traz positivados direitos fundamentais de variadas naturezas, enumerando, em seu artigo 6º, os direitos tidos como sociais: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados e, recentemente, também a alimentação, ganhando efetivo status de direito fundamental com a promulgação da EC nº 64 no dia 5 de fevereiro de 2010. Modificou-se, então, a redação do aludido dispositivo constitucional ao incluir o direito à alimentação no rol de direitos sociais, entronando, mesmo que tardiamente, um direito de imensurável valor e importância no combate a toda a gama de vicissitudes sociais engendradas pela fome, mazela mais primitiva e tradicional que acomete a população do País. O presente trabalho objetiva esmiuçar o substrato doutrinário e principiológico que compõe o cerne do direito à alimentação, bem como as circunstâncias sociais do Brasil que o levaram à alçada constitucional e que o elevam como direito de suma relevância para a modificação da sua realidade social.
METODOLOGIA:
O trabalho foi realizado tomando por base bibliografia doutrinária de direito constitucional bem como oriunda das ciências sociais. Análises estatísticas cujo escopo se subsume a densificar a importância da coroação constitucional do direito à alimentação também foram utilizadas, vistas também sob a perspectiva das políticas públicas atuais voltadas ao combate à fome.
RESULTADOS:
Os resultados orbitam em volta da cabal legitimidade do direito à alimentação estar hoje confortavelmente encontrado sob a sombra do edifício constitucional, inserido na classe de direitos sociais que, por sua vez, possuem importância pinacular no Estado Democrático de Direito enquanto promotor de políticas afirmativas que visam à efetivação de uma vida digna e igualitária para os cidadãos mais necessitados. Sob a luz do estado social, caracterizado pela intervenção na realidade econômica e social buscando a consecução dos direitos voltados à igualdade, o direito à alimentação pode ser visto como direito arraigado por toda uma série de princípios constitucionais que tão somente consolidam a sua atual posição em nossa Carta Magna, posição esta cuja importância se acentua ainda mais uma vez observada sob o prisma da realidade social brasileira, tradicionalmente marcada pela fome e pela miséria.
CONCLUSÃO:
Concluiu-se, assim, pela imperiosa necessidade do Estado atuar, mediante políticas públicas e legislações específicas, no sentido de pôr em prática o aludido direito, ainda carente de regulamentações infralegais, em que pese já existirem ações por parte das autoridades administrativas voltadas ao combate à fome e, por conseguinte, à materialização do direto à alimentação. A promoção social, instrumento através do qual se consuma os direitos sociais, fora objeto desta pesquisa em suas maneiras de atuar objetivando, em específico, a execução do direito à alimentação, partindo também da análise da aglutinação de princípios e preceitos constitucionais que lhe dão a devida importância em nosso ordenamento, sempre atrelada, repise-se, à necessidade de sua aplicação no seio social.
Palavras-chave: Alimentação, Direitos Sociais, Fome.