62ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 7. Educação - 4. Educação Básica
VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO RN: IMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL NA REDE PÚBLICA ESTADUAL NO ANO DE 2009.
Maria Aparecida dos Santos Ferreira 1
Magna França 1
1. Programa de Pós-Graduação em Educação-PPGEd/UFRN
INTRODUÇÃO:

O trabalho aqui apresentado é resultado de uma pesquisa de dissertação de mestrado e parte integrante do projeto institucional entre 10 IFES coordenado pela Universidade de São Paulo intitulado "Remuneração de professores de escolas públicas da educação básica: configurações, impactos, impasses e perspectivas". Analisa-se nesse objeto, a política de valorização do magistério, no contexto do financiamento da educação básica, tendo em vista, a participação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e do governo estadual na implementação do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica - Lei 11.738/2008, na rede pública estadual do Rio Grande do Norte. A pesquisa intenciona a reflexão acerca da valorização do magistério, considerando a política de financiamento, a participação da sociedade civil, através do movimento sindical, como importante no processo de implementação do Piso Salarial Profissional. A participação do SINTE/RN ocorreu desde a luta pela aprovação do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (2006) até a implementação do Piso Salarial (2009) destacando as relações de poder constituídas entre o movimento sindical e o Governo Estadual.

METODOLOGIA:

A pesquisa configura-se enquanto qualitativa, a partir do modelo de análise que permite considerar a realidade em um contexto social, político e econômico em que se desenvolve numa perspectiva do materialismo histórico dialético. O objeto de estudo busca a relação entre a fundamentação teórica e os achados empíricos, tendo como campo empírico a rede pública estadual do Rio Grande do Norte, representada pelo Governo Estadual e Sindicato dos Trabalhadores em educação do RN. Ambos com características políticas e sociais bastante diferenciadas. Com o intuito de suscitar as questões pertinentes à temática da valorização do magistério e da participação do movimento sindical, enquanto uma representação coletiva tomou-se como referencial teórico-metodológico, a literatura sobre o financiamento da educação básica, da valorização do magistério e da participação, bem como as diretrizes políticas que regulamentam a carreira do magistério. Utilizou-se ainda, como procedimento metodológico a análise documental e coleta de informações por meio das entrevistas semi-estruturadas.

RESULTADOS:

A Lei nº 11.494/07, que regulamentou o FUNDEB definiu, no artigo 41, o dia 31 de agosto de 2007 o prazo para o Poder Público definir o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Embora a valorização dos profissionais da educação não se resuma a conquista do PSPN, o FUNDEB, com as emendas constitucionais, a Lei, nº 11.738/2008 vem dar um novo patamar legal e financeiro para enfrentar a questão. No contexto do RN, os resultados indicam a participação e a relação de poder entre o movimento sindical e o governo estadual na implementação do Piso. Porém, as questões atuais referentes às limitações da valorização do magistério, tendo em vista, a política de implementação do Piso, não é mérito apenas da rede estadual do RN, e sim, das decisões que vem sendo tomadas pelo STF referentes à ADI, impetrada pelos cinco governadores. Esse fato reduziu a possibilidade da valorização do magistério da rede estadual, considerando que o governo limitou-se às decisões do STF. O estudo realizado evidencia ainda, a frágil melhoria na remuneração do magistério da rede pública estadual do RN, com a implementação do Piso Salarial, ficando o desafio para o Sindicato continuar lutando pela implementação do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração.

 

CONCLUSÃO:

A partir do ano de 2006 o debate sobre o financiamento da educação básica ganhou novos contornos com a substituição do FUNDEF pelo FUNDEB e pela aprovação da Lei nº 11.738/08 que regulamenta o PSPN. A elaboração, aprovação e implementação do PSPN foi resultado de uma luta histórica, que, realça a importância da sociedade civil organizada. Sociedade civil entendida não como uma entidade contraditória ao estado, avessa a ele, mas simplesmente a massa de desiguais que encontra-se fora dessa instituição (DEMO, 2001). Foi relevante o estudo acerca da participação do SINTE/RN na definição das diretrizes políticas de valorização do magistério. O estudo mostra os embates, entre o movimento sindical e o governo estadual. Para a implementação do PSPN na rede pública estadual do RN, apesar da garantia em Lei para a sua implementação em janeiro de 2009, o governo do Estado, somente, começou a pagar em agosto de 2009. Porém, essa atitude não ocorreu com a aprovação da Lei nº 11.738/2008. Foram necessárias várias ações, como: audiências públicas, greves, paradas. A Lei nº 11.738/08 referente ao PSPN, contempla, apenas, o vencimento dos profissionais em nível médio, ficando os demais níveis à mercê de acordos e da efetiva implementação do PCCR que continuará a ser um desafio para o sindicato.

 

Instituição de Fomento: Observatório da Educação/ INEP / SECAD
Palavras-chave: Financiamento da educação básica, Valorização do magistério , Participação do movimento sindical.