62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
AS RESOLUÇÕES DO CNJ E SUA EFETIVIDADE EM FACE DO CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Taís Miranda Rodrigues 1
Jefferson Ortiz Matias 2
Glaucia Maria de Araújo Ribeiro 3
1. Acadêmica do 8o Período do Curso de Direito na ESO/UEA e Bolsista do PAIC
2. Professor da ESO-UEA / Mestre / Orientador do PAIC
3. Professora da ESO-UEA / Mestre / Co-orientadora do PAIC
INTRODUÇÃO:
Com a emenda nº 45/2004, criou-se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para controlar a atuação administrativa e financeira de Poder Judiciário. Nestes cinco anos, tal conselho vem causando polêmicas com várias medidas que deveriam ter apenas caráter administrativo. Todavia algumas resoluções ultrapassam tal esfera, sendo alvo de contestações de entidades de interesse público, como a OAB e o Conselho Nacional da Magistratura (CNM). Neste sentido, o meio acadêmico conclama respostas a respeito da constitucionalidade das resoluções do CNJ e neste trabalho se questiona a atuação do mesmo, sendo fundamental entender como funciona a essência do Poder Judiciário e todas as suas peculiaridades, assim, demonstrando à sociedade a aplicação de princípios constitucionais da moralidade e da transparência, bem como a efetividade de suas medidas e seus respectivos limites. Para isso, é necessário expor a real competência do CNJ e seus limites de atuação, analisando a forma de criação deste Conselho, o meio no qual atua, estudando seus procedimentos normativos, mostrando as repercussões de tais resoluções na sociedade com base nos princípios constitucionais, bem como sua legitimidade e por fim fazendo uma análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN's) ajuizadas perante o STF.
METODOLOGIA:
Quanto aos meios, o presente trabalho baseou-se em pesquisa bibliográfica, eletrônica e documental, haja vista a necessária consulta em doutrina variada, a análise das Resoluções, das Adin`s dentre outros documentos, alguns destes disponíveis em sites na internet, para melhor entender o funcionamento do CNJ. Já quanto aos fins, foram utilizados o método explicativo e o exploratório, pois foi preciso definir os procedimentos do referido Conselho e por ser tratar de um enfoque novo ao assunto em debate.
RESULTADOS:

A EC No 45/04, acrescentou o art. 103-B na CF/88, criando o CNJ com o intuito de trazer celeridade, transparência e melhor desempenho ao Poder Judiciário, através de ações de planejamento, coordenação e controle administrativo.

É presidido pelo presidente do STF, conforme EC N° 61/09 e composto por 15 membros, todos do Judiciário, pois uma interferência do Poder Legislativo e/ou Executivo tiraria a autonomia do Judiciário, ferindo o princípio da tripartição dos poderes.

O CNJ age através de Enunciados, Instruções Normativas, Recomendações e Resoluções Normativas dentre outros. Neste estudo, foram analisadas apenas as resoluções, já que pelo art. 102, § 5° do Regimento Interno do CNJ (juntamente com os enunciados), estas são os atos normativos que possuem força vinculante após sua publicação, por traçarem diretrizes e/ou normas para a atuação do Judiciário.

As resoluções do CNJ repercutem na sociedade sobretudo no âmbito jurídico, devido às mudanças que causam e ao número de contestações que geram, tanto administrativa quanto judicialmente.

Neste estudo, restringiu-se a análise sobre as ADIN's apresentadas ante o STF e foi visto que o CNJ às vezes ultrapassa seu limite de atuação, legislando matérias além das pertinentes à melhoria do Judiciário, tendo várias Resoluções contestadas.
CONCLUSÃO:

Como visto, o CNJ foi criado para fazer um controle administrativo, financeiro e funcional dos membros e órgãos judiciários tirando sua legitimidade do § 4o do art. 103-B da Carta Magna, porém, tal texto não traz, especificamente, os limites para fazer este controle e não há normas legais ou infralegais que façam tais contornos, cabendo ao STF fazê-lo.

Porém, após uma análise das decisões deste tribunal, vislumbra-se que é dada ao CNJ uma liberdade de normatização que chega a adentrar a competência do Poder Legislativo e, considerando que o presidente do STF também preside o CNJ, percebe-se uma condensação de muitos poderes em uma pessoa. Somado a isso, há as exigências cada vez maiores para levar uma lide à Corte Máxima Brasileira.

Diante do exposto, este estudo verificou que o STF afasta-se das suas funções julgadoras para legislar e controlar todas as esferas do Poder Judiciário e o que lhe for conexo, causando uma insegurança quanto a garantia do princípio da tripartição dos poderes, base do Estado Democrático de Direito Brasileiro.
Instituição de Fomento: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Palavras-chave: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), Resoluções.