62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 1. Direito Administrativo
A aplicação das modalidades de intervenção estatal sobre o direito à propriedade privada no município de Manaus
Caio Miranda Rodrigues 1
Gláucia Maria de Araújo Ribeiro 2
Jefferson Ortiz Matias 3
1. Acadêmico do 8o Período do Curso de Direito da UEA e Bolsista pelo PAIC
2. Professora da ESO-UEA / Mestra / Orientadora do PAIC
3. Professor da ESO-UEA / Mestre / Co-orientador do PAIC
INTRODUÇÃO:

A pesquisa motivou-se nas necessidades de reconhecer e expandir, na práxis, as modalidades interventivas oficiais na propriedade privada dentro de Manaus.

A atual Carta Magna não deixa dúvidas sobre as medidas interventivas disponíveis ao Estado, designando parâmetros de composição e aplicação das leis e procedimentos para intervenção estatal no direito à propriedade, sendo fundamental usar cada meio de controle deste direito individual, como desapropriação e tombamento, sem cercear o usufruto da propriedade privada.

Assim, o projeto baseou-se nos ditames da Constituição (CF) e nos diplomas legais: Código Civil (CC), Constituição Estadual do Amazonas e LOMAN, posto que o tema remeteu o estudo à realidade manauense. Com efeito, buscaram-se as especificidades de cada uma e os fatores que inibiam o seu melhor uso.

Com isso, o principal objetivo é identificar os tipos de controle estatal exercidos no direito à propriedade e suas aplicações em Manaus. Logo, os secundários foram: analisar a evolução histórica do direito à propriedade do direito romano até o ordenamento pátrio; examinar institutos de intervenção estatal presentes na CF e no CC; compará-los entre si; e propor a aplicação dos mais adequados à urbanização de Manaus e a criação de um Núcleo de Prática Jurídico-administrativa.

METODOLOGIA:

Quanto aos fins, a pesquisa é explicativa, pela busca em definir conceitos e terminologias imprescindíveis dos direitos à propriedade e administrativo; e exploratória, por ser o assunto pouco debatido do ponto de vista cujo projeto foi concebido e visa tratar.

Já, quanto aos meios, é documental, bibliográfica e de campo por necessitar, respectivamente: da análise de vários diplomas legais (CE/Am, CC, LOMAN), históricos (diários oficiais, arquivos e documentos da urbanização de Manaus) e o constitucional; de consultas à doutrina e a artigos concernentes à matéria; e para levantar dados junto à Prefeitura de Manaus e demais órgãos responsáveis pelos procedimentos de intervenção sobre a propriedade privada dentro do município, a exemplo do IMPLURB, e para auferir a viabilidade técnica de um Núcleo de Prática Jurídico-administrativa que funcione junto à Universidade do Estado do Amazonas (UEA), preferencialmente na Escola Superior de Ciências Sociais (ESO).
RESULTADOS:

Frente a todas as medidas interventivas pesquisadas e à delimitação da zona urbana de Manaus, procurou-se obter um quadro comparativo das modalidades de intervenção estatal, compatibilizando-se estas com as políticas públicas adotadas no município.

A partir daí, obteve-se como resultados: o importante registro, desde 2000, através do DOM (Diário Oficial do Município), da correta e inteligente aplicação das Concessões Reais de Uso (CDRU's) em Manaus, por exemplo, na concessão de direito de superfície para sepulturas a famílias carentes e de terrenos a entidades de assistência social não-governamentais e sem fins lucrativos; o amplo uso da desapropriação como veículo das políticas públicas recorrentes no município estudado.
CONCLUSÃO:

Constatou-se que a desapropriação é a mais recorrente das medidas interventivas, mesmo nas metrópoles, pelas peculiaridades da ocupação urbana brasileira cuja macrocefalia urbana é nítida, ainda mais em Manaus por receber contingentes populacionais do interior do Amazonas e de Estados e regiões vizinhas, mas é o desconhecimento das medidas interventivas pelas autoridades o maior fator de seu desuso.

O estudo dos fatores que inibem a difusão e o correto uso das modalidades, além da desapropriação, enseja a criação de um Núcleo de Prática Jurídico-administrativo capacitado para pesquisa e discussão delas, e para proposições pertinentes a problemática suscitada no projeto.

O plano diretor necessita de reestruturação para maior efetividade - fato que não ocorre em Manaus desde 2002, ano de criação e publicação deste, sendo o último avanço para reformá-lo tentado na administração de Serafim Corrêa em meados de 2007. A atual gestão criou uma comissão avaliativa do plano diretor, ainda de 2002, que tão somente, em 2009, apresentou um esboço sem participação popular alguma em sua confecção ou discussão, considerando apenas a adaptação de Manaus para sediar a Copa de 2014 e não um estudo coerente da macrocefalia urbana que esta enfrenta ou mesmo das deficiências do antigo plano diretor.
Instituição de Fomento: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Palavras-chave: Modalidades de Intervenção Estatal, Direito à Propriedade, Plano Diretor.