62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
O DIREITO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO AMBIENTAL: ASPECTOS RELEVANTES
Thiago Flores dos Santos 1
1. Universidade do Estado do Amazonas - UEA
INTRODUÇÃO:
A informação ambiental deve ser garantida de forma a evitar comportamentos consumeristas prejudiciais ao meio ambiente. Diversos produtos e serviços encontrados no mercado vêm ocasionando em degradação ambiental por serem consumidos de forma desenfreada e em virtude da ausência de informação acerca dos riscos ambientais oferecidos por esses bens ou atividades de mercado. A informação ambiental nas relações de consumo deve ser entendida como aquela informação compreensível ao consumidor de todos os riscos e danos de determinado produto ou serviço ao meio ambiente. Como exemplo clássico, podemos citar o consumo de gasolina pelos automóveis, em que, não se repassa ao consumidor informações suficientes acerca dos efeitos danosos da queima desse combustível à coletividade e ao clima do planeta. Destarte, buscou-se na presente pesquisa, demonstrar que o direito a informação ambiental, além de constituir um direito fundamental protegido pela Constituição Federal de 1988, deve ser assegurado a todos os consumidores de produtos e serviços nocivos ao meio ambiente e à coletividade, em consonância com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90).
METODOLOGIA:
A metodologia utilizada no presente trabalho foi a pesquisa bibliográfica (análise textual de livros, artigos e demais escritos acerca do objeto pesquisado).
RESULTADOS:

A informação ambiental engloba interesse difuso, tendo em vista a importância constitucional do meio ambiente esculpida no art. 225 da Constituição Federal de 1988, logo, seu conteúdo não pode ser objeto de propriedade pela Administração ou por qualquer pessoa física ou jurídica, os quais possuem o dever de repassá-las à coletividade. O direito fundamental à informação está esculpido no inciso XIV do art. 5º da Constituição Federal de 1988 e constitui um direito inafastável a ser garantido tanto pelo Poder Público, quanto pelas pessoas físicas ou jurídicas. O Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) assegura no inciso III do art. 6º a informação adequada e clara ao consumidor, sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem. Ademais, a mesma lei, no art. 31, determina que a oferta e apresentação de produtos ou serviços de assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentem à saúde e segurança dos consumidores. 

CONCLUSÃO:

Concluiu-se que não há como imaginar a proteção efetiva do meio ambiente sem a interação entre a coletividade e o Poder Público, sendo que a informação ambiental exerce um papel fundamental para a conscientização e debate acerca dos danos ocasionados pelos produtos e serviços encontrados no mercado. A informação ambiental caracteriza-se, em regra, por ser complexa, em virtude dos dados técnicos relacionados às diversas formas de danos ao meio ambiente, todavia, o interlocutor da informação ambiental nas relações consumeristas deve prestá-la com clareza e precisão, de forma a torná-la didática aos consumidores. O denominado Estado da Informação Democrática de Direito somente se configura na oportunidade em que todos, sem exceção, tiverem acesso à informação de interesse público ou difuso. Nesse sentido, a informação ambiental, por estar relacionada a um bem difuso, deve estar ao alcance de todos, em especial, aos consumidores de produtos e serviços que ocasionam danos ao meio ambiente. O Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) e a Constituição Federal de 1988 apresentam o arcabouço jurídico eficaz e suficiente para a exigência por parte da sociedade da adequada e clara informação ambiental aos consumidores. 

Palavras-chave: meio ambiente, informação ambiental, direito do consumidor.