62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
Direito e Populações tradicionais na Amazônia: revisando conceitos
Thales Maximiliano Ravena Cañete 1
Voyner Ravena Cañete 4, 5
Nirvia Ravena de Sousa 5, 3
Lidiane Begot 2
1. Universidade Federal do Pará
2. Universidade da Amazônia
3. Universidade Federal do Pará - Nucleo de Altos Estudos Amazonicos
4. Universidade Federal do Pará
5. Prof ª Drª
INTRODUÇÃO:

Este trabalho é resultado do esforço de compreensão sobre as diversas definições que são formuladas acerca do conceito de população tradicional dentro do contexto amazônico. Tem por objetivo principal revisar este conceito de forma crítica, pensando-o como instrumento de ação do direito dentro de uma realidade tão complexa e diversificada como a Amazônia, aplicando-o posteriormente no cenário social de um dos tributários do rio Amazonas, o rio Purus. Nesse sentido, a realidade amazônica, apresenta diversos tipos de solos, fauna, flora, etnias e culturas encontram-se presentes na realidade amazônica (Meirelles Filho, 2004), demonstrando que a abundância e diversidade social e ambiental são características que marcam essa área do planeta (Castro & Hebette, 1989). Coloca-se como exemplo Becker (1998) que vem demonstrar as dimensões gigantescas desta floresta, sempre pensada como um vazio demográfico a ser habitado pelo restante do país, sem considerar suas populações residentes (caboclos, seringueiros, ribeirinhos, pescadores, índios, quilombolas, camponeses, etc). A abundância e diversidade que marcam o meio ambiente, assim como o cenário social da Amazônia e do rio Purus, demandam um olhar mais próximo capaz de traduzir as especificidades encontradas. É nesse sentido que suas populações residentes, ditas tradicionais, devem ser visualizadas pelo direito: abundantes em especificidades locais.

METODOLOGIA:

Como metodologia para elaboração desta pesquisa é possível citar a aplicação de questionários previamente estruturados junto à população ribeirinha do Purus, articulando os resultados de análise destes dados com a revisão confeccionada acerca do conceito de população tradicional que vem sendo apresentado por diversos autores e legislações. Para a aplicação dos questionários acima citados três viagens a campo foram realizadas, sendo que os questionários aplicados continham perguntas referentes, entre outros aspectos, á relação homem e meio ambiente, visualizando as diversas estratégias de reprodução social desenvolvidas pelos ribeirinhos do Purus. Quanto a revisão bibliográfica referente ao conceito de população tradicional é possível citar as obras de Diegues (1993) e Diegues et all (2000, 2001, 2002), Santilli (2004, 2005), Lima e Pozzobon (2000, 2005), Cunha e Almeida (2001). Foi possível consultar o ordenamento jurídico brasileiro através da portaria número 22 do ano de 1992 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA, a lei 9985 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) e o decreto n° 6040 de 07 de fevereiro de 2007 (Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais).

RESULTADOS:

Foi possível constatar que mais de 70% dos ribeirinhos pescam para consumo e venda, sendo que todas as famílias (100%) apresentavam a pesca como uma atividade a ser realizada em algum período do ano. Nas atividades extrativistas foi constatada uma diversidade de recursos extraídos da floresta, entre eles: Andiroba, Caça, Castanha, Copaíba, Madeira, Seringa, etc. As atividades agrícolas foram marcadas pela forte presença da mandioca, pois quase 70 % dos ribeirinhos cultivavam a mesma, sendo que mais de 90 % dos ribeirinhos desenvolvem a atividade agrícola. No que tange a revisão bibliográfica pode-se elencar algumas características das populações tradicionais em função dos autores mencionados: apresentam um modo de vida específico, marcado pela intensa simbiose e relativa harmonia com o meio ambiente em que vivem, desenvolvendo técnicas de baixo impacto ambiental, fraca articulação com o mercado, intenso conhecimento da biodiversidade que os cerca, modo de produção baseado na mão de obra familiar. Vale ainda ressaltar que este é um termo em construção, sendo criado pela sociedade nacional para classificar outras sociedades (exemplo: os ribeirinhos do Purus), desta forma estas populações em geral não se denominam tradicionais, mas sim são denominadas por outros atores sociais como tais (vide as leis mencionadas).

CONCLUSÃO:

Através da articulação dos dados obtidos em campo com os conceitos formulados pelos autores consultados foi possível aferir a existência de uma imensa diversidade nas estratégias de sobrevivência das populações tradicionais, gerando também uma ampla diversidade cultural que, por sua vez gera as especificidades locais de cada povo, vila, comunidade, etc. Percebeu-se as inúmeras estratégias de sobrevivência utilizadas pela população tradicional para driblar as situações às quais estão submetidas, sendo que o rio tem um importante papel dentro deste cenário, ora como protagonista, ora como antagonista, denotando uma intensa relação de integração que o ribeirinho desenvolve com o rio e demais recursos naturais, sinalizando para uma das características acerca do conceito de população tradicional (Diegues, 1993; Diegues et al 2000). Faz-se imperioso ressaltar que o paradigma de abundância recorrentemente evocado para a região amazônica, hoje pode ser questionado, diante das mudanças climáticas planetárias. Com isso algumas situações de disputa e conflito são geradas, sendo que o ribeirinho do Purus vem com mais constância acessar ou evocar seus direitos "populações tradicionais" (Cunha 2000) advindos do seu modo de vida específico. Vale então salientar a necessidade que o direito tem no que tange ao tratamento destas sociedades que desenvolvem um modo de vida tão específico e diferenciado da sociedade em geral, abrindo a necessidade de criação de novos mecanismos de tutela de direitos.

Instituição de Fomento: Fidesa, Cnpq/PPG7, CAPES, PPGD-UFPA
Palavras-chave: Amazônia, Populações tradicionais, Direito.