62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
Extensão e Profundidade do Efeito Devolutivo da Apelação
Alexandre Reis Siqueira Freire 1
Marcello Soares Castro 1
Suzanne Santana Lobo 1
1. Universidade Federal do Maranhão - UFMA
INTRODUÇÃO:

O recurso é um mecanismo processual idôneo capaz de, no mesmo processo, devolver ao Poder Judiciário questões já apreciadas, mas que, por não contentamento da parte acerca daquela decisão, permite uma nova avaliação jurisdicional. Esta devolutividade é de natureza inerente e constitutiva do recurso, e tem escopo na "interposição do recurso" e as "conseqüências tangíveis à decisão recorrida". Desta forma, a partir do momento que se interpõe um recurso provoca-se uma nova avaliação do conteúdo decisório. No entanto, tendo em vista que tal efeito constitui técnica processual, infere-se que nem sempre a devolutividade será integralmente do conteúdo decisório, em contrário pois, configurará maior ou menor restrição da decisão impugnada em observância do princípio do dispositivo. Aplica-se assim, o Efeito Devolutivo, em maior ou menor intensidade, atrelando-se ao âmbito do cabimento do recurso. Na Apelação - recurso de fundamentação livre - o efeito devolutivo tem como objeto a decisão do órgão judicante - a sentença -, podendo decidida ser impugnada total ou parcialmente. Neste sentido, propõe-se a análise da extensão e da profundidade do efeito devolutivo, assim como a aplicação dessas categorias no sistema processual civil brasileiro.

METODOLOGIA:

A metodologia utilizada neste trabalho científico foi a priori, o estudo específico da legislação atinente ao tema, assim como a análise sistemática dos dispositivos processuais referentes à Apelação. Posteriormente se analisou as principais doutrinas acerca da teoria geral dos recursos e da apelação, enfocando o exame dos princípios processuais recursais que permitem ou restringem a aplicação do efeito devolutivo. Na análise pautou-se ainda o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores, por tratar-se de aplicação concreta do direito no nosso ordenamento jurídico.

RESULTADOS:

a problemática discutida no trabalho foi a aplicação do efeito devolutivo da apelação no sistema processual civil brasileiro, em sua manifestações de extensão e profundidade. Nesta perspectiva, discutindo-se a idéia do tantum devolutum quantum appelatu, detectou-se as hipóteses em que essa devolução obedece a esse brocado jurídico, assim como as hipóteses que flexibiliza este "conselho" processual, extrapolando os limites do impugnado, divergindo do quanto a apelação impugnou. Como resultados detectam-se a hipóteses acerca da extensão do efeito devolutivo. A extensão opera na dimensão horizontal do efeito devolutivo, no sentido dos direitos que o recorrente se habilita a obter via nova decisão judicial, e ainda na expansão desses limites, ou seja, a análise jurisdicional de outros direitos; como as hipóteses dos artigos 505 e 515 do CPC. Já a profundidade opera na dimensão vertical do efeito devolutivo, no tocante às questões a serem conhecidas pelo órgão jurisdicional, também podendo expandir os limites; como as hipóteses do artigo 515 3do CPC. Desta forma fez-se a análise da aplicação destes dispositivos e como figuram no sistema processual civil, tendo em vista ainda sua obediência aos princípios processuais e a teoria geral dos recursos.

CONCLUSÃO:

Na atual conjuntura do Direito Processual Civil os princípios regentes podem ter sua aplicação flexibilizada, ou para atender a dispositivos da sistemática processual, ou para a prestação e proteção eficiente e eficaz do bem da vida discutido no processo. As possibilidades de Extensão e Profundidade do Efeito Devolutivo da Apelação ensejam um julgamento mais amplo e célere do que se novamente entregou ao Poder Judiciário para nova análise. Se o Efeito Devolutivo propõe a entrega da matéria impugnada, ao órgão judicante - nos limites daquilo que a parte legítima busca nova decisão -, sua extensão e profundidade, em tese, devem estar vinculada a estes limites. Mas ao se trabalhar sistematicamente o processo, algumas hipóteses permitem ao órgão judicante ir além: na extensão e na profundidade; ocorre, nestes casos, a extrapolação do efeito devolutivo. Nesta conjuntura entendeu-se juridicamente plausível tais hipóteses, pois as mesmas, constituindo uma exceção ao tantum devolutum quantum appelatu, não figuram como ofensa aos princípios processuais, e sim como um prestação jurisdicional ampla e protetiva das garantias processuais do devido processo legal e da celeridade processual. 

Palavras-chave: Apelação, Extensão , Profundidade.