62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
PODER JUDICIÁRIO E CONTROLE DEMOCRÁTICO
EDITH MARIA BARBOSA RAMOS 1
1. DOUTORANDA EM POLÍTICAS PÚBLICAS - UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
INTRODUÇÃO:

O Poder Judiciário apresenta um desajuste estrutural, pois permanece a revelia das transformações ocorridas no século XX, insistindo no mito da neutralidade e em dogmas excludentes e limitativos da participação popular. Em uma sociedade como a brasileira, pautada na constante violação dos direitos fundamentais dos indivíduos, este Poder tem um papel fundamental na efetivação dos princípios da cidadania e da dignidade da pessoa humana através da proteção dos direitos humanos. Entretanto, o que realmente ocorre é um extremo distanciamento entre a teoria (A Constituição e as leis) e a prática (a realidade social cotidiana). Muitos juízes apresentam-se como um grande obstáculo aos novos paradigmas que se constituem. Não permitem a estruturação de instrumentos que possibilitem o controle social do Poder Judiciário, que é um requisito da própria democracia, sendo a garantia da eliminação de ações e omissões ímprobas. Assim, objetiva-se apresentar elementos conceituais sobre a função do Judiciário, bem como as determinações que definiram a sua configuração após a promulgação da Carta 1988. Visa-se, por fim, apontar tópicos iniciais para uma discussão sobre os novos paradigmas de atuação do Judiciário e a necessidade de um efetivo controle de suas ações administrativas pela sociedade.

METODOLOGIA:

Estudar os descompassos do Poder Judiciário significa retirá-lo do seu isolamento e inseri-lo no seio da sociedade civil, que anseia por respostas aos problemas vivenciados. Assim, os magistrados e a sociedade são sujeitos que se situam em pólos antagônicos, os primeiros no pólo ativo e os últimos no passivo. Essa afirmação é comprovada a partir da análise de práticas verificadas em sede do Judiciário e do exame das críticas de renomados doutrinadores de diversos campos de análise, solidificando assim a interdisciplinaridade desse estudo.

RESULTADOS:

Percebe-se que o Poder judiciário necessita de profundas reformas, que perpassam desde a atualização das mentalidades a modificações de solenidades, rituais, atos de ofício e conteúdos de decisões. A par de todos esses apontamentos, infere-se que o Poder Judiciário exerce importante papel, no que se refere à implantação de políticas públicas e preservação do sistema democrático brasileiro. Nas sociedades democráticas é tarefa do Judiciário a proteção dos direitos humanos. Entretanto, o que se observa é uma posição ideológica claramente definida, à margem das questões sociais, trabalhando os conflitos de pobreza como questões de polícia e não de direito.  A Constituição de 1988 estabelece políticas de reformas do Poder Judiciário. Para que se efetivem, faz-se necessário o real controle das suas funções através da constituição de órgão efetivamente de controle, integrado por juízes de diferentes tribunais, por membros de outros poderes e pessoas conhecedoras das atividades jurisdicionais e que não pertençam à magistratura. Nesta senda, para que o Poder Judiciário configure-se efetivamente como um Poder democrático deve ser submetido a um controle externo - o controle democrático.

CONCLUSÃO:

Deve-se reconhecer que o Poder Judiciário tem vícios antigos que o impedem de alcançar suas verdadeiras funções. Faz-se necessário, no entanto, destacar que os magistrados são pessoas, e como tais, com interesses e racionalidades específicas. O Poder Judiciário faz parte da sociedade e como tal deve em conjunto com outros segmentos sociais buscar e construir mecanismos para eliminar as injustiças institucionais e as vicissitudes de comportamentos que impedem o país de realizar efetivamente a democracia e a justiça social. Uma boa administração judiciária é conseqüência da atuação de juízes comprometidos com a realização da justiça, desde a primeira instância até os mais altos cargos nos Tribunais Superiores. Conclui-se que à ampliação das competências do Poder Judiciário, com o reconhecimento de suas funções políticas fizeram aumentar a responsabilidade dos juízes. Esse novo papel exige mudança nas ações e comportamentos dos magistrados, que devem abandonar as concepções formalistas e dogmáticas. Neste momento, torna-se cada vez mais indispensável que os juízes participem ativamente das discussões a respeito do seu papel social e procurem, com seriedade e serenidade, indicar de que modo poderão ser mais úteis à realização da democracia e da justiça.

 

Palavras-chave: Poder Judiciário, Democracia, Controle Social.