62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
ACESSO À JUSTIÇA: desafios à ampliação/efetivação deste direito
ISADORA MORAES DINIZ 1
EDITH MARIA BARBOSA RAMOS 2
1. BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL EM DIREITO -UFMA
2. DOUTORANDA EM POLITICAS PÚBLICAS PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
INTRODUÇÃO:
Por muito tempo, o acesso à justiça, permeado pela ideologia da igualdade formal, foi visto apenas como o direito de propor e de contestar uma ação, não levando em conta as condições das partes para usufruir este direito. As críticas ao direito formal de acesso à justiça acentuaram-se com a emergência das lutas pelos novos direito sociais, pois esses novos direitos estariam destituídos de sentido se não dispusessem de meios que pudessem impor a sua observância. Neste contexto, o acesso ao Judiciário erigiu-se a qualidade de direito fundamental, que pode ser deduzido, no ordenamento jurídico brasileiro, dos dispositivos constitucionais que consagram o princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário, o direito de petição aos Poderes Públicos, o direito de ação e o direito à razoável duração do processo. O acesso à justiça representa o mais fundamental dos direitos em um sistema que vise efetivamente conceder garantias aos indivíduos e à própria sociedade. Entretanto, para que um sistema consiga proporcionar aos cidadãos o exercício pleno do acesso à Justiça, faz-se mister a superação de inúmeros obstáculos. Neste sentido, o presente estudo visa elencar e analisar os principais óbices a esse direito, bem como as alternativas de superação destes obstáculos.
METODOLOGIA:

Procurou-se realizar um estudo minucioso da estrutura do Poder Judiciário brasileiro, elencando os avanços e retrocessos quanto à ampliação do acesso à Justiça, além das tentativas de mudanças.  Dessa forma, realizaram-se análises de dispositivos constitucionais que pugnam pela inafastabilidade do Poder Judiciário e pela razoável duração do processo; de opiniões de juristas, psicólogos e sociólogos que pesquisam sobre o direito de acesso à justiça, concretizando assim o ideal traçado da análise interdisciplinar do assunto. Além disso, observaram-se as medidas implantadas a fim da ampliação deste direito, em especial as adotadas pelo Conselho Nacional de Justiça, as quais devem ser analisadas com certa reserva.

RESULTADOS:

Em uma ordem que vise a garantia efetiva dos direitos fundamentais aos seus cidadãos, o direito ao acesso à justiça apresenta-se como um fator indispensável, uma vez que permite que os direitos possam ser exigidos juridicamente diante da sua violação. Apesar da sua importância, o Estado brasileiro enfrenta inúmeros óbices para a sua efetivação, tais como: os custos e tempo despendido para a solução do litígio; a diferença entre as partes, sendo que os mais ricos e os que com mais freqüência estão em juízo apresentam maiores vantagens; a aptidão para o reconhecimento de um direito juridicamente exigível; os conhecimentos necessários para propor e contestar uma ação; a disposição psicológica para levar a juízo um litígio; o procedimento ordinário como procedimento padrão. Soluções já foram pensadas e muitas inclusive foram concretizadas, todavia é necessário um avanço maior e mais célere na superação da crise vivenciada pelo Poder Judiciário, que não perpassa apenas pela reestruturação dos seus órgãos, mas pela própria mudança da postura dos magistrados, pois hoje o Judiciário vivencia uma crise ética com o não atendimento pelos juízes da sua função social - que é contribuir para a efetivação dos direitos humanos.

CONCLUSÃO:

A partir da derrocada do mundo burguês, a igualdade formal cedeu lugar à igualdade material, que encara os homens como portadores de peculiaridades que devem ser consideradas, caso objetive-se alcançar a justiça social. Destarte, a Constituição Federal, mais precisamente o seu art. 5º, e seus incisos XXXIV e XXXV, não podem ser dogmatizados, apesar do reconhecimento da sua importância, haja vista se este direito de acesso não tiver garantias reais de ser exercido pouco contribuirá para a construção democrática do Estado brasileiro. É preciso frisar que o direito de acesso à Justiça é o liame do processo e da tão-almejada justiça social, devendo assim políticas articuladas de ampliação deste acesso.

Palavras-chave: ACESSO À JUSTIÇA, DIREITOS FUNDAMENTAIS, OBSTÁCULOS À AMPLIAÇÃO DO ACESSO.