62ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional |
MOVIMENTO ESTUDANTIL E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA - A LUTA POR DIREITOS PÚBLICOS NO MOVIMENTO "FORA ARRUDA". |
JOÃO GABRIEL PIMENTEL LOPES 1 TALITHA SELVATI NOBRE MENDONÇA 1 GABRIELA RONDON ROSSI LOUZADA 1 LAURA CARNEIRO DE MELLO SENRA 1 BRUNA SANTOS COSTA 1 ALEXANDRE BERNARDINO COSTA 2 |
1. Programa de Educação Tutorial, Faculdade de Direito, UnB, Brasília. 2. Professor Adjunto/Orientador - Faculdade de Direito, UnB, Brasília |
INTRODUÇÃO: |
A emergência de denúncias de corrupção no Governo do Distrito Federal ao longo dos últimos meses fez florescerem no seio da sociedade brasiliense diversas mobilizações voltadas à defesa do retorno à institucionalidade nesta unidade da federação, através da recuperação dos princípios que devem reger o Estado de Direito. Não restam dúvidas, nesse sentido, de que a participação política dos cidadãos brasilienses foi fundamental para que fatos tão repudiáveis não fossem esquecidos. Dentre os grupos que se mobilizaram para pedir a destituição e punição dos agentes públicos corruptos, destacou-se o movimento estudantil, promotor das principais ações que chamaram a atenção de todo o país para a desordem institucional vivenciada no Distrito Federal. Tratou-se, em verdade, de uma luta pela garantia de direitos públicos indissociáveis da ideia de democracia participativa. Este trabalho propõe, pois, discutir o contexto sociopolítico dos movimentos pela ética pública no DF e a forma como, nesse caso, direito e política se articulam para promover uma plena vivência democrática em nosso contexto constitucional. Trata-se de pesquisa relevante na atual conjuntura de discussões sobre a participação política de movimentos sociais e a construção, a partir dela, de normatividades públicas. |
METODOLOGIA: |
Este trabalho foi realizado com base, sobretudo, na vivência prática de seus autores, participantes da mobilização em prol da destituição da gestão corrupta do governo do Distrito Federal. A partir dos resultados fáticos do movimento, buscou-se uma fundamentação teórica na teoria contemporânea do direito que permitisse a afirmação do movimento pela ética pública no DF como sujeito coletivo de construção de direitos, plenamente compatíveis com os princípios constitucionais vigentes e com a vocação democrática do ordenamento jurídico brasileiro. |
RESULTADOS: |
Constatou-se, por meio deste trabalho, desenvolvido a partir de uma experiência pontual, a importância dos movimentos sociais para a efetivação do Estado Democrático de Direito. No processo de refundação da política do Distrito Federal, o movimento estudantil ganha, para além dos direitos garantidos pela sua própria mobilização, uma nova responsabilidade - manter-se atento para que novos obstáculos não sejam postos à ordem democrática constitucional brasileira. Trata-se, aqui se aplicando a concepção arendtiana, do exercício concreto do poder pelo seu legítimo detentor numa democracia. Nas recentes mobilizações em repúdio aos escândalos de corrupção no Distrito Federal, pôde-se perceber essa clara contraposição entre o exercício legítimo de direitos políticos e o uso instrumental da força para proteção de interesses particulares. A força do movimento estudantil tem sido, pois, indispensável para a afirmação dos princípios de direito que nos permitem uma identificação como povo capaz de se autogerir através do debate franco e aberto nos espaços públicos, levando a uma ação política que pode ser considerada legítima, pois resultante da autonomia política (pública) dos cidadãos. |
CONCLUSÃO: |
Tornar cada vez mais pública a esfera de discussão, possibilitando-nos enxergar como verdadeiros governantes do nosso destino enquanto povo, é indispensável para que se afirme, no nosso contexto constitucional, a soberania das normas jurídicas. O uso instrumental, com fins privados, do poder governamental não pode mais ser aceito em nossa realidade como uma prática naturalizada. É, portanto, responsabilidade de todos o controle do governo e dos governantes. Não somos governados por anjos, já pregavam os founding fathers americanos. Reconhecido isso, resta-nos encontrar as soluções institucionais mais condizentes com o Estado Democrático de Direito. Para tanto, faz-se indispensável a efetiva colocação dos grupos sociais como legítimos promulgadores de normatividades. |
Instituição de Fomento: PET/MEC |
Palavras-chave: Fora Arruda, Participação Política, Movimento estudantil. |