62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
O PRINCÍPIO DA SIMETRIA E A EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS PELOS GOVERNADORES DOS ESTADOS-MEMBROS
Magda Gomes de Matos 1
1. Universidade de Fortaleza / UNIFOR
INTRODUÇÃO:

O presente trabalho tem como objetivo defender a edição de medidas provisórias pelos governadores dos Estados-Membros. Algumas Constituições Estaduais já contemplam a possibilidade de edição de medidas provisórias por seus governadores. Como os Estados de Santa Catarina, Tocantins, Acre e Piauí.

Sabe-se que há grandes divergências na doutrina brasileira a respeito deste tema. Os argumentos favoráveis têm como base a aplicação do princípio da simetria. Existem, também, os argumentos que se opõem, defendendo que estender a competência de editar medidas provisórias para os governadores dos Estados pode ser considerada como uma forma de violar o princípio da separação de poderes.

O Brasil, um país de dimensões continentais, possui Estados que têm sua economia e sua população equiparada a de países do mundo, daí a necessidade de se defender que os governadores possam editar medidas provisórias, pois estão diante de um grande número de pessoas que podem ser prejudicadas por causa do demorado processo legislativo comum.   

METODOLOGIA:

O trabalho foi feito individualmente pelo autor. Necessitou de ampla pesquisa bibliográfica. Recorreu-se à doutrina brasileira, de forma a entender o fundamento e o processo legislativo das medidas provisórias. Necessitou-se de consulta à Constituição Federal de 1988.

A pesquisa bibliográfica a respeito do princípio da simetria foi muito difícil, pois, por não ser um princípio de origem brasileira, tornam-se escassos os trabalhos que abordem o mesmo. Foi necessário recorrer à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que se utiliza bastante do referido princípio para fundamentar os julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade que são relativas ao tema do presente trabalho.

Lidos e analisados os julgamentos, foram selecionados os argumentos que se embasavam no princípio da simetria, de forma que pudesse ser construído um texto explicativo a respeito do mesmo.

RESULTADOS:

Com o advento da tecnologia e o crescimento populacional e econômico, a Constituição da República de 1988 teve que implantar a figura da medida provisória. A sociedade passou a exigir espécies normativas que, de forma rápida e eficaz, pudessem solucionar seus problemas.

Alguns autores defendem a inconstitucionalidade da edição, pelos governadores, das medidas provisórias, pois seria uma violação ao princípio da separação de poderes, além do que os governadores de Estado exorbitariam na edição das medidas provisórias, como acontece no âmbito federal. Neste último caso, podemos observar falhas no controle feito pelo Poder Legislativo.

A maioria da doutrina brasileira defende que as regras de processo legislativo previstas na Constituição Federal devem servir como um modelo para as Constituições Estaduais. Este entendimento se embasa no princípio da simetria, que consiste na aplicação das regras do processo legislativo federal, previsto na Constituição Federal, ao processo legislativo estadual ou municipal, contanto que as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas Municipais sejam simétricas à Constituição da República. Ressaltando que só haverá essa possibilidade se a Carta Magna não dispuser de forma contrária.

CONCLUSÃO:

 

As medidas provisórias têm como objetivo dar respaldo, solução aos problemas iminentes, relevantes e urgentes que, se tivessem de esperar todo o processo legislativo comum, afetariam o interesse público.

Os posicionamentos contrários à possibilidade de edição de medida provisória pelos Estados-Membros se embasam no princípio da separação de poderes, alegando que este estaria sendo infringido. Argumentam, também, que haveria um uso exorbitante dessas medidas provisórias por parte dos governadores. Porém, esquecem estes doutrinadores, que nossos três Poderes são "harmônicos e independentes", tendo suas funções típicas e atípicas. Esquecem que o Brasil possui um dos mais amplos controles de constitucionalidade do Direito Comparado, do qual está incumbido o Supremo Tribunal Federal.

Assim, benéfico seria que os governadores pudessem editar medidas provisórias, desde que essa possibilidade esteja expressa nas Constituições Estaduais.Os interesses da coletividade, em casos emergenciais, poderiam ser atendidos com mais efetividade, o que não poderia acontecer se sempre fosse necessário esperar todo o processo legislativo. 

Palavras-chave: Medidas Provisórias, Simetria , Estados-Membros.