62ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 1. Antropologia - 5. Antropologia Urbana
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO DISTRITO FEDERAL: POR UMA ANÁLISE DAS REPRESENTAÇÕES SOCIAIS NAS PRÁTICAS NO MPDFT.
WELLITON CAIXETA MACIEL 1
LIA ZANOTTA MACHADO 1, 2
1. DEPARTAMENTO DE ANTROPOLOGIA, UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA / DAN-UNB
2. PROF.ª - ORIENTADORA
INTRODUÇÃO:
A Lei da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei "Maria Penha") não só trouxe inovações desde sua promulgação como apontou alternativas para (re)pensar as relações sociais entre os indivíduos, homens e mulheres, levando os operadores do Direito a se posicionarem a respeito. Dentre eles estão os representantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Diante ao exposto, este trabalho objetivou compreender como as relações sociais entre gêneros vêm sendo conduzidas na esfera jurídica, mais especificamente no que tange às representações sociais dos promotores de justiça e juízes sobre a temática da violência doméstica contra a mulher, analisando como tem sido o entendimento de tais sujeitos nos termos da pragmática de aplicação da legislação em epígrafe.
METODOLOGIA:

Tendo em vista se tratar de uma pesquisa de cunho qualitativo, para consecução do objetivo proposto, a investigação compreendeu as seguintes estratégias metodológicas: pesquisa bibliográfica e trabalho de campo. A primeira, consistente no levantamento e exame da literatura sobre as categorias: gênero, violência doméstica, sistema de justiça criminal e representações sociais; visando à elaboração de referências analíticas capazes de propiciar a interpretação dos dados empíricos. A segunda, por sua vez, se deu junto às Promotorias Especiais Criminais e de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica ou Familiar de Samambaia e aos Juizados Especiais de Competência Geral daquela mesma circunscrição judiciária, por meio de entrevistas informais com os promotores de justiça e juízes, respectivos, e da observação da atuação de ambos nas audiências de reconciliação.

RESULTADOS:

Devido ao fato das audiências de reconciliação na esfera penal de casos envolvendo violência doméstica contra a mulher correrem em segredo de justiça, enormes dificuldades foram encontradas no acesso ao campo; materializadas, inclusive, na negativa de um os juízes, que atribuiu a não possibilidade de realização do trabalho naquele Juizado ao fato do sistema de justiça criminal brasileiro não conseguir abraçar eficientemente a integralidade do problema, com atenção também aos agressores (segundo ele, muitas vezes, vítima nesses processos tanto quanto as mulheres). Os promotores de justiça daquela circunscrição judiciária, vislumbrando a importância científica e social do tema, mostraram-se mais solícitos à realização da pesquisa. Observou-se que estes têm, normalmente, ingressado com o processo criminal e orientado as vítimas sobre seus direitos, inclusive encaminhando-as para os serviços de atendimento. Ambos os sujeitos enxergam que as soluções para o problema da violência doméstica ultrapassam os limites do Poder Judiciário. No entanto, os juízes, mais reticentes à questão, têm evidenciado a persistência do conservadorismo e do patriarcado no sistema de justiça criminal. Além de tenderem para uma flexibilização no que tange à aplicação dessa lei (por meio da suspensão condicional do processo, por exemplo), corroboram para o ofuscamento do problema dentro da esfera privada.

CONCLUSÃO:

O trabalho mostrou-se bastante revelador no sentido não somente do entendimento das lógicas de atuação dos membros dessas duas instituições, bem como do próprio funcionamento e da importância social das mesmas. A violência doméstica, enquanto representação social, é construída e (re)significada nas interações entre os indivíduos em sociedade, não somente entre aqueles(as) que a protagonizam como entre aqueles(as) que, em face de suas competências dentro do sistema de justiça criminal, assumem papéis sociais, sejam eles de defesa/acusação ou julgamento de crimes envolvendo esse tipo penal. A tensão nesse campo, sobretudo no que tange ao conflito entre discursos e lógicas de atuação entre promotores e juízes, tem se revelado forte impeditivo à aplicação efetiva da legislação acima referida, como à produção de práticas jurídicas capazes de gerar mudanças no seio social.

Instituição de Fomento: CNPq
Palavras-chave: Violência Doméstica, Sistema de Justiça Criminal, Representações Sociais.