62ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 4. Geografia - 1. Geografia Humana
APROPRIAÇÃO PRIVADA DO ESPAÇO PÚBLICO POR RESIDÊNCIAS SECUNDÁRIAS NO LITORAL DE NÍSIA FLORESTA
Kelson de Oliveira Silva 1
Maria Aparecida Pontes da Fonseca 1
1. Universidade Federal do Rio Grande do Norte
INTRODUÇÃO:
Considerando-se que o turismo se reproduz tendencialmente privatizando as áreas onde se instala, a residência secundária tem sido elemento urbano responsável pela apropriação privada dos espaços públicos litorâneos de Nísia Floresta. A apropriação privada desses acessos, por residências secundárias, se constitui na questão-problema do trabalho. O objetivo geral é analisar a relação dos consumidores/usuários de residências secundárias com o espaço público; e, especificamente, identificar como o poder público vem atuando e se manifestando com relação a ocupação do litoral nisiaflorestense; como também verificar de que forma a residência secundária tem se apropriado privadamente dos acessos públicos costeiros. Em razão da escassa bibliografia sobre residências secundárias e a relevância dos acessos públicos às praias para o cidadão, o presente trabalho pretende contribuir com a discussão dessa temática.
METODOLOGIA:
A metodologia compreendeu levantamento bibliográfico, coleta de dados e observação em lócus. Aplicaram-se questionários e realizaram-se entrevistas junto aos consumidores/usuários de residências secundárias, moradores permanentes e poder público, respectivamente. Para a fundamentação jurídica, tomou-se como referência o art. 10, da Lei 7.661/88 por estabelecer que as praias são "bens de uso comum do povo".
RESULTADOS:
O uso de residências secundárias no Rio Grande do Norte iniciou-se no século XIX, tornando-se mais comum na década de 1990, quando o litoral ao sul de Natal é apropriado por veranistas locais. Nos anos 2000, investimentos externos começaram a ser aplicados no setor imobiliário e turístico, produzindo empreendimentos fechados, servidos de infraestrutura de lazer, comércio, e hotelaria, predominantemente para demandas também externas. Esses investimentos na produção de residências secundárias associou os setores turísticos e imobiliário introduzindo o condomínio fechado no litoral, como modalidade habitacional destinada ao lazer. Formas diversas de apropriação privada por esses domicílios de veraneio foram observadas, comprometendo o direito de livre acesso e uso da praia.
CONCLUSÃO:
Considerando-se as análises conclusivas do trabalho, pode-se afirmar que o direito de livre acesso e uso da praia está comprometido em benefício dos consumidores/usuários de residências secundárias, devido a negligência e omissão do poder público, em não aplicar a legislação pertinente.
Instituição de Fomento: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
Palavras-chave: Residência secundária, Privatização do espaço público, Litoral potiguar.