62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 13. Serviço Social - 7. Serviço Social
EFETIVAÇÃO DAS DIRETRIZES PARA O CONTROLE SOCIAL NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAUCAIA
Taylana Colares de Lima 1
Lúcia Conde de Oliveira 1
Érika Sales dos Santos 1
1. Universidade Estadual do Ceará
INTRODUÇÃO:

Ao longo da Ditadura Militar o Brasil vivenciou um período de negação dos direitos da população. Com a promulgação da Constituição de 1988 se assegurou direitos políticos, civis e pretendeu-se a universalização dos direitos sociais, além disso, ela definiu diretrizes que levam para uma reconfiguração da relação entre Estado e sociedade civil, uma vez que propõe a participação da comunidade nas decisões de relevância para coletividade. As diretrizes constitucionais são regulamentadas por leis orgânicas, essas determinam como devem ser as políticas que elas correspondem. Essas leis estabelecem a criação de conselhos e a realização de conferências em cada nível do governo como meios de garantir a participação e o controle social. Este trabalho visa analisar o Conselho Municipal de Saúde de Caucaia, a fim de apresentar a sua dinâmica e verificar se as diretrizes contidas na Lei Orgânica e na Resolução n° 333/2003 se efetivam nesse espaço público. O interesse por tal temática surgiu com o nosso ingresso na pesquisa: Conselhos Municipais: espaços de participação, controle social e de articulação para a construção da intersetorialidade, essa pesquisa iniciou em 2008 e tem por objetivo analisar a participação e o controle social nos conselhos de saúde e de assistência social de Caucaia.

METODOLOGIA:

A pesquisa possui caráter qualitativo, uma vez que privilegia o contato direto com o sujeito, buscando apreender a percepção dos participantes, no caso os conselheiros municipais de saúde e de assistência social de Caucaia.  A princípio adquirimos embasamento teórico por meio de pesquisas bibliográficas e documentais (leitura das atas do Conselho Municipal de Saúde de Caucaia (CMS), análise do regimento interno do CMS, estudo da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e da Resolução n°333, Concomitantemente ao estudo teórico, realizamos trabalhos de campo, nessas oportunidades usamos como instrumentos de coleta de dados: a observação direta e a realização de  entrevistas semi-estruturadas com os conselheiros. O diário de campo tem sido fundamental para registrar todos os momentos da pesquisa. A pesquisa foi dividida em três etapas: Etapa 1-Aproximação com o campo: contatos com os administradores municipais e conselheiros para viabilizar o acesso aos conselhos, pesquisa documental e observação simples. Etapa 2-Entrevista com conselheiros de saúde, encontramo-nos nesta etapa. Etapa 3-Devolução dos resultados da pesquisa aos sujeitos participantes e a sociedade civil do município por meio de um seminário.

 

RESULTADOS:

O CMS de Caucaia foi criado em julho de 1990 através da Lei n° 585 de 09 de julho de 1990. Algo que nos chamou atenção foi que o presidente do conselho é o Secretário de Saúde do Município, isso está previsto na Lei n° 585/1990 e indica a manutenção de um resquício conservador. Outro fato que merece destaque é a ausência de periodicidade para a realização das reuniões do CMS, pois em 2009 só ocorreram seis reuniões ordinárias, e uma extraordinária, o que tem prejudicado o exercício do seu papel político, enquanto elaborador de estratégias e como espaço discussão, deliberação e fiscalização na área da saúde e ao mesmo tempo tem dificultado a efetivação da participação e do controle social. Outro fato observado foi que embora o CMS de Caucaia exista legalmente há 19 anos, ele não possui um local adequado para a realização das reuniões, por exemplo, faltam cadeiras para as pessoas que participam das reuniões, os encontros ocorrem em uma sala sem refrigeração, etc. E por último, embora as reuniões do CMS sejam abertas à população, não é comum a participação de pessoas da comunidade, é preciso mobilizar a população, conscientizá-la da importância dos conselhos como espaços políticos onde os sujeitos podem cobrar transparência das ações governamentais.

CONCLUSÃO:

É essencial compreender que a participação e o controle social, entendido como a possibilidade do cidadão formular, implementar e fiscalizar a execução das políticas públicas,  são elementos "novos" em nossa sociedade, pois um País que vivenciou vários períodos autoritários e mais de duas décadas de Ditadura Militar, no qual a censura, a violência explícita e implícita atingiu não apenas as pessoas que cresceram naquele momento, mas até hoje sente-se os seus reflexos. Com base no aprendizado adquirido nessa pesquisa, podemos concluir que a participação e o controle social no interior dos conselhos ainda mostram-se como um desafio. Para que seja efetivada a participação, é necessária uma mudança da cultura política e um aprendizado social, tanto por parte dos gestores, quanto da sociedade civil para o exercício da democracia e da cidadania (OLIVEIRA, 2006). Também é necessário investir em capacitação para os conselheiros, os quais devem manter uma articulação permanente com os movimentos sociais e com a comunidade. A pesquisa nos trouxe um enriquecimento acadêmico, pois saímos com a certeza que através do exercício pleno da cidadania é possível chegarmos a uma nova forma de sociabilidade (é um caminho longo, cheio de obstáculos, mas acima de tudo é viável).

Palavras-chave: Conselhos municipais, Participação, Controle social.