62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 11. Filosofia do Direito
CONSCIÊNCIA JURÍDICA, CIDADANIA E EDUCAÇÃO: A NECESSIDADE DE UMA EDUCAÇÃO JURIDICO-CONSTITUCIONAL PARA A MANUTENÇÃO DO IDEAL DE ESTADO OCIDENTAL.
Pedro Henrique Cordeiro Lima 1
Mariá Aparecida Brochado Ferreira 1
1. Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais
INTRODUÇÃO:
O estudo aqui apresentado busca alcançar o papel da formação do cidadão no Estado e do controle estatal sobre esta formação, principalmente em seu aspecto ético e axiológico. A partir de uma análise dos valores sobre os quais se sustenta o Estado contemporâneo, da importância da transmissão de certas convicções àqueles que fazem parte do Estado, dos riscos inerentes ao processo educacional, intentou-se esclarecer o nível de controle e fiscalização que deve ter o Estado sobre o conteúdo presente na formação dos seus cidadãos. Entendendo o Estado Democrático de Direito como o habitat da Liberdade e sua Constituição como garantidora dos valores que sustentam este Estado, buscou-se demonstrar que deve esta não só balizar toda a formação dos cidadão mas também ser objeto deste processo.
METODOLOGIA:
Pesquisa e leitura, amplas, sobre o tema proposto, foram os alicerces sobre os quais se apoiou todo o trabalho desenvolvido. Indispensável também para aprofundamento no tema e maturação das idéias foi o debate com a professora orientadora e os demais professores da linha de pesquisa na qual se inseriu o projeto. Tendo como base o pensamento de autores do Idealismo Alemão, especialmente Kant, Fichte e Hegel buscou-se decifrar as diversas facetas da relação e entre Estado e cidadão. Para se compreender em todos os seus ângulos o papel do Estado com a formação ética do cidadão, foi necessária a realização de um estudo para além da Filosofia do Direito. A Filosofia do Estado, a Filosofia da Educação e as próprias histórias da formação do Estado e da educação foram também marcos essências no estudo proposto.
RESULTADOS:
Se o Estado tem na Constituição seu momento objetivo, é na atitude política do cidadão que se realizará seu momento subjetivo. Um Estado será tão evoluído quanto for seu cidadão. Assim como a racionalidade das instituições jurídicas é condição essencial para uma efetiva liberdade do cidadão, também faz-se necessário que este se reconheça como tal - livre pois membro do Estado de Direito - para que aquelas se perpetuem. Ao preocupar-se apenas com a evolução racional e o aperfeiçoamento do Direito, que é meio único de efetivação da liberdade, sem contudo dar a devida atenção a formação do homem a qual este se dirige, o Estado ocidental corre o risco de construir um sistema mais racional que seu próprio povo. É imprescindível para a manutenção de um Estado Democrático de Direito a existência de um modelo de educação onde se objetive o desenvolvimento ético do cidadão. Sem o agir estatal restará esta formação entregue as mãos da sociedade civil, e retornaremos com certeza ao momento do individualismo liberal e ao Estado da necessidade.
CONCLUSÃO:
É indiscutível a importância da formação do cidadão: deve o Estado controlar a educação a que esse tem acesso. Entretanto, vemos um modelo educacional onde o Estado furta-se de defender os valores mais caros à sua existência efetiva, enquanto permite que sejam ensinadas em suas escolas teorias que buscam o desmoronamento do Direito e da eticidade. É diante desta realidade que propomos uma Educação Jurídica Constitucional: um modelo educacional permeado pelos valores constitucionais, que leve o cidadão a reconhecer-se enquanto membro do Estado, e como tal fonte e objeto da Constituição. Trata-se de uma verdadeira suprassunção da representação religiosa. O mito do criador e criatura, de algo que ao mesmo tempo está em mim e sobre mim, não repousaria mais sobre o Deus, mas sim sobre a própria Constituição, que é ao mesmo tempo material e formal. É importante ressaltar que, pelo controle estatal da educação, não se busca extinguir a liberdade do cidadão, mas sim garantir sua efetividade.
Instituição de Fomento: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Palavras-chave: Educação jurídico-constitucional, Estado Ocidental, Cidadania.