62ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 6. Ciência Política - 1. Comportamento Político
O GOVERNO ELETRÔNICO E A ELABORAÇÃO DE LEIS MEDIANTE A PARTICIPAÇÃO POPULAR
Tainah Simões Sales 1
Geovana Maria Cartaxo de Arruda Freire 1
1. Centro de Ciências Jurídicas - Universidade de Fortaleza
INTRODUÇÃO:

A pesquisa tem como finalidade a análise do atual estágio do governo eletrônico brasileiro e busca discutir se há ou não a formação de uma cidadania digital. Os aspectos teóricos do governo eletrônico serão confrontados com um estudo de caso concreto no processo legislativo brasileiro, mediante análise da Comissão de Legislação Participativa, criada pela Câmara dos Deputados, que disponibiliza aos cidadãos o envio de sugestões normativas pela Internet. Busca-se, a partir da avaliação da Comissão, verificar se esse serviço é eficaz e se de fato constitui um avanço para a sociedade civil organizada e para a consolidação de uma ciberdemocracia nacional. Para a concretização da pesquisa, realizou-se estudo bibliográfico, da legislação aplicada ao tema e análise de dados fornecidos pela Comissão. O atual momento histórico, marcado pela utilização das novas tecnologias e pela rapidez do acesso à informação, deve ser um estímulo ao poder público para promover políticas de inclusão digital e modernização de serviços, a fim de que seja possível uma verdadeira interação entre os cidadãos e o Estado.

METODOLOGIA:

Foi realizada pesquisa descritiva e explicativa acerca da instauração do governo eletrônico brasileiro e sua relação com a formação de uma cidadania digital participativa no processo legislativo. Foi promovido, no período de abril e maio de 2009, estudo bibliográfico sobre o desenvolvimento do governo eletrônico no Brasil, das normas aplicadas à sua estrutura, das novas tecnologias e a sua repercussão no âmbito social, dos caminhos para participação popular digital e da transformação da democracia em ciberdemocracia. No início de junho até o mês de dezembro de 2009, realizou-se pesquisa no portal da Câmara dos Deputados, bem como em seu Regimento Interno, outras legislações e em documentos da instituição, que possibilitaram o estudo da Comissão Permanente de Legislação Participativa. Posteriormente, houve coleta de dados mediante gráficos e tabelas, com prévio requerimento, possibilitando a comparação dos resultados práticos da atuação da Comissão de Legislação Participativa desde a sua criação até os dias de hoje.

RESULTADOS:

A Comissão de Legislação Participativa encarrega-se de conferir à sociedade espaço para envio de sugestões das diferentes normas que integram o ordenamento jurídico do Brasil, como os Projetos de leis complementares, ordinárias, decretos legislativos, resoluções, projetos de consolidação, requerimentos de audiências públicas, emendas aos projetos de lei em tramitação nas outras Comissões da Câmara dos Deputados, aos projetos de lei do plano plurianual e de diretrizes orçamentárias, devendo apreciá-las e, caso aprovadas, transformá-las em proposições normativas. É possível o envio pelo e-mail: clp@camara.gov.br ou pelo site da Câmara dos Deputados. A possibilidade de contribuir com o ordenamento jurídico do país pela Internet é um avanço na construção da chamada ciberdemocracia, aproximando o cidadão dos parlamentares. Em 2007, 119 (cento e dezenove) sugestões foram enviadas à Câmara, sendo que apenas 16 foram enviadas por meio eletrônico. Já em 2008, 50 (cinqüenta) sugestões foram enviadas, sendo que 25 (vinte e cinco) foram por meio eletrônico. O número de participações por meio da internet tem crescimento visível, demonstrando o espaço e as potencialidades na participação on line. Essa constatação revela a assimilação, por parte da sociedade civil, no uso das novas tecnologias, facilitando e ampliando a participação.

 

CONCLUSÃO:

A pesquisa e levantamento de dados na Comissão de Legislação Participativa demonstram de forma inequívoca o crescente uso das novas tecnologias e o aumento do envio de propostas normativas por meio eletrônico, confirmando a facilitação e alcance de um novo fazer democrático em erguimento. É importante ressaltar, entretanto, que a maioria da população não tem acesso à internet e às novas tecnologias, dificultando o desenvolvimento do serviço de envio eletrônico de sugestões normativas fornecido pela Comissão. Dessa forma, são necessárias medidas de iniciativa do Estado com a finalidade de levar à população amplo acesso à informação e às novas tecnologias, de modo que seja possível falar no avanço da sociedade da informação e da ciberdemocracia sem exclusão da maioria dos cidadãos. Somente com a atuação do Estado no sentido de levar à população amplo acesso à internet e às novas tecnologias e com a conscientização das pessoas de que elas são partes integrantes no desenvolvimento da democracia e por isso devem utilizar os meios disponíveis de participação popular para exercer seu poder será possível falar na concreta formação de um governo eletrônico, na efetiva atuação da Comissão de Legislação Participativa e na transformação de uma democracia em ciberdemocracia.

Instituição de Fomento: Fundação Edson Queiroz
Palavras-chave: Ciberdemocracia, Governo Eletrônico, Câmara dos Deputados.