62ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 5. História - 2. História do Brasil
A CONSTITUINTE DE 1934: O DEBATE SOBRE AS POLíCIAS ESTADUAIS NA BANCADA PAULISTA
Dianari Inácio de Morais Junior 1
Noé Freire Sandes 2
1. Fac. de História, Universidade Federal de Goiás - UFG
2. Prof. Dr./Orientador - Fac. De História, Universidade Federal de Goiás - UFG
INTRODUÇÃO:
Na primeira república as Polícias Estaduais além da função de polícia - manter a ordem pública - funcionaram nos grandes Estados como verdadeiras milícias, braço armado dos governadores. Bem equipadas e bem treinadas dividiram com o Exército o monopólio da violência e da intervenção armada. Porém, a Revolução de 1930 provocou reajustes no cenário nacional. Militares, oligarcas e o governo provisório enfrentaram a difícil tarefa de organizar base de consenso sobre uma nova ordem política a ser instaurada. Nessa conjuntura, o conceito de Defesa Nacional, entendido simplesmente como defesa da pátria a ataques externos foi modificado. Debatia-se a idéia de Segurança Nacional ao considerar elementos internos e externos num caráter integral, seria preciso delimitar nova hierarquia entre Forças Armadas e Polícias Estaduais. Assim, ao analisarmos as propostas centralizadora, de subjugar as milícias estaduais ao poder central ou extingui-las; e a regionalista, de manter ou ampliar a capacidade militar dos Estados, buscamos compreender a inflexão na consolidação do Estado Nacional Brasileiro, tendo em vista o fortalecimento do Exército como agente fundamental nesse processo. Desse modo, contribuirmos para o debate historiográfico ao focar as negociações dos atores políticos em questão.
METODOLOGIA:
A pesquisa foi dividida em três momentos. No primeiro momento fizemos um levantamento bibliográfico, tanto sobre a história da Força Pública do estado de São Paulo, quanto sobre a história do exército brasileiro na primeira república e na era Vargas, bem como a leitura de textos referenciais sobre a política desses períodos. No segundo momento passamos a análise documental, leitura e fichamento das atas da Subcomissão do Itamaraty, que elaborou o anteprojeto constitucional, a qual tivemos acesso pelo livro Elaborando a Constituição Nacional de José Azevedo e dos Diários da Assembléia Nacional Constituinte de 1933/34, disponíveis no sítio da Câmara Federal. Privilegiamos os debates parlamentares sobre a reforma das polícias estaduais no âmbito da bancada paulista. No terceiro momento sistematizamos o acervo documental atentos à posição dos atores políticos e as negociações entre o governo provisório e os Estados. Na redação do relatório final fizemos o diálogo entre as fontes e a historiografia, numa perspectiva de valorização dos relatos e narrativas dos contemporâneos como estratégia comparativa com a historiografia.
RESULTADOS:
Na defesa das milícias deputados como os baianos, reivindicavam que se reconhecesse a autonomia das milícias estaduais, pois não se deveria negar as altas contribuições dessas forças para a defesa da Nação. Os adversários dessas propostas rogavam pela União. As policias não tinham direito a tamanha autonomia, não poderiam extrapolar a defesa da ordem pública nos estados e, além disso, a Nação era de responsabilidade da União. A contenda ficou dividida entre centralistas e regionalista, o que significou embate por maior ou menor autonomia para os estados. Porém, apesar de toda a disputa, a questão não foi definitivamente resolvida. Não houve grandes vencedores, e a questão foi postergada. Com relação à bancada paulista, nosso foco principal de análise, seus parlamentares não tiveram contribuições contundentes com tal debate. A preocupação bandeirante esteve voltada prioritariamente para a descrição das rendas entre os estados e a união, o objetivo era assegurar uma divisão dos impostos que não onerasse São Paulo. Já a historiografia, pouco aborda o tema das milícias, se consagrou um modelo que privilegia o ano de 1930 e ignora os outros acontecimentos. Assim, "recuperamos" relatos de alguns contemporâneos.
CONCLUSÃO:
Ao apreciar o debate sobre as milícias o que encontramos foi o embate entre centralistas autoritários e federalistas. Portanto, entender esse debate sobre a reorganização das Polícias Estaduais significou, compreender o momento de inflexão na consolidação e modernização do Estado Nacional brasileiro. Em 1934, com a Constituinte, abriu-se forte polêmica em torno das polícias estaduais. O que esteve em jogo foi a política dos Estados, pois a revolução dela não conseguiu se afastar até o golpe de 1937. Também, foi com o Estado Novo, que as tropas nacionais alcançaram uma maior unidade. E os acordos entre o Estado e as forças públicas resultaram no fim da autonomia destas.
Instituição de Fomento: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
Palavras-chave: autonomia, regionalistas , centralistas.