62ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 9. Sociologia - 1. Sociologia da Saúde
AUSÊNCIA DE PATERNIDADE NA ADOLESCÊNCIA NO MÉDIO SOLIMÕES
Rônisson de Souza de Oliveira 1
Cláudia Regina Ferreira Santos 2
Maria de Fátima Ferreira 3
1. Curso de Licenciatura em História, UEA
2. Profa./Mcs. Co-Orientadora, Curso de Licenciatura em História, UEA
3. Profa./Dra.Orientadora, Curso de Comunicação Social/Jornalismo, UFRB
INTRODUÇÃO:
O trabalho apresentado é o resultado da etapa quantitativa da minha pesquisa de Iniciação Científica, cujo tema é a paternidade e o objetivo é estudar a ausência de paternidade na adolescência no Médio Solimões, no período de 1998-2008, sob a ótica das teorias de gênero, direitos e saúde reprodutiva. Não existem estatísticas oficiais sobre o número de pais adolescente no país. A única estimativa possível é aquela feita pelo número de mães adolescentes. No Brasil, cerca de 700 mil mulheres na faixa etária de dez a dezenove anos dão a luz, sendo 28% dos partos realizados na rede pública de saúde. Imagina-se que um pouco mais da metade dos parceiros também tenha menos de vinte anos (Santos 2008). Nesse resumo apresentamos os resultados obtidos para primeira etapa da pesquisa: levantamento de uma série histórica para os anos de 1998-2008, dos registros civis de nascimentos sem o nome do pai encontrados nos livros de nascimento dos Cartórios da 1ª e 2ª Vara da Comarca de Tefé/AM e relacionar com as denúncias feitas no Conselho Tutelar de Tefé, referentes ao reconhecimento da paternidade. Nossa hipótese é que os/as adolescentes do Médio Solimões não tem os direitos sexuais e reprodutivos assegurados e que as construções sociais de gênero causam desigualdades entre homens e mulheres no compromisso com a reprodução.
METODOLOGIA:
A pesquisa foi realizada no Cartório da 1ª Vara da Comarca de Tefé/AM, nos livros de Registros Civil de Nº A-116 a A-160, no Cartório da 2ª Vara da Comarca de Tefé-AM, nos livros de Nº A-44 a A-97 e no Conselho Tutelar de Tefé-AM nos livro de Atas e livro de Acordos com a intenção de verificar: 1) as Certidões de Nascimentos feitas somente em nome da mãe; 2) as Certidões de Nascimentos que foram modificadas e incluídas o nome do pai; 3) as idades das mães dos/as registrados/as; 4) o local de moradia das mães; e 5) as denúncias feitas no Conselho Tutelar, a partir da criação deste no segundo semestre de 2006, das mães exigindo para seus filhos/as o reconhecimento da paternidade. Os dados foram anotados em um caderno de anotações, com estes foram feitas tabelas, que serviram para refletir sobre a ausência de paternidade, as desigualdades nas relações de gênero e os direitos a saúde e a reprodução com qualidade, nessa região do Médio Solimões. A seguir apresentamos os resultados.
RESULTADOS:
No período de 1998-2008 encontramos 27.105 registros civis de nascimentos nos Cartórios da 1ª. e 2ª Varas da Comarca de Tefé/AM. Desse total, 2.439 (9%) dos registros de nascimentos foram feitos apenas com o nome da mãe. Posteriormente, apenas 139 (0,52%) foram modificados e incluídos o nome do pai e 13 (0,05%) foram cancelados. Quanto à idade da mãe, do total de 2.439 de registros apenas em nome da mãe variou da seguinte forma: 1.329 mulheres não declararam a idade; das que declararam, 1.110 mulheres, 2,43% tinham de 11-14; 39,37% de 15-19; 30,54% de 20-24; 15,50% de 25-29; 6,49% de 30-34; 3,78% de 35-39 e 1,89% tinham de 40-52 anos de idade. Quanto ao lugar de moradia da mãe no momento do registro civil de nascimento do filho/a, a grande maioria 89,01% declarou morar no município de Tefé/AM; 8,73% em outras localidades do Médio Solimões, nos seguintes municípios: Alvarães, Coari, Maraã e Uarini; 1,44% em municípios de outras regiões do Estado do Amazonas: Altazes, Amaturá, Borba, Carauari, Eirunepé, Fonte Boa, Japurá, Juruá, Jutaí, Tabatinga e Tonantins e 0,82% declarou morar em Manaus. O Conselho Tutelar recebeu as denúncias referentes ao reconhecimento da paternidade até o mês de abril de 2008 e nesse período foram feitas apenas 31 (1%) denúncias.
CONCLUSÃO:
A Certidão de Nascimento é um direito de todo cidadão e um documento que possui todos os seus dados e que lhe garante a existência social e jurídica. Sem a certidão de nascimento ou com ela incompleta a criança fica prejudicada em seus direitos a cidadania. Na cidade de Tefé/AM 9% dos registros civis de nascimentos no período de 1998-2008 constam apenas o nome da mãe e das que declararam a idade, 72% estavam entre 11-24 anos de idade, portanto a grande maioria. Do total de registros que apresenta somente o nome da mãe apenas 1% registrou denúncia no Conselho Tutelar para reconhecimento da paternidade que é feita espontaneamente pelo pai ou em cumprimento de determinação judicial. Concluímos que os homens responsáveis por essas crianças não as reconheceram no seu registro de nascimento e que desta forma elas ficam comprometidas no seu direito a cidadania. A ausência de paternidade na Certidão de Nascimento espelha um fenômeno social, construído historicamente e socialmente através das relações de gênero, não acompanhado pela sociedade como um problema social a ser resolvido. Problema criado a partir das fragilidades ou falta de saúde pública, direitos reprodutivos e igualdade de gênero no Médio Solimões, que remete até as questões de cidadania dessa região.
Instituição de Fomento: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Palavras-chave: Paternidade adolescente, Direitos e Saúde Reprodutiva, Amazonas .