62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 9. Direito Penal
REFLEXOS DO TRABALHO COMO OPÇÃO DE REINSERÇÃO DO APENADO
RUSS HOWEL HENRIQUE CESÁRIO 1, 2
1. UNIVERSIDAD DEL MUSEO SOCIAL ARGENTINO
2. UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAÍBA
INTRODUÇÃO:
Propõe o presente trabalho intitulado ‘Reflexos do trabalho como opção de reinserção do apenado’ analisar a pena de prisão na estrutura social brasileira, tomando por base uma abordagem crítica. Objetiva verificar os problemas da Pena de Prisão desde sua origem com as Prisões Eclesiásticas, as Workhouses e até mesmo o Panóptico de forte influência na sua época para vários sistemas carcerários hodiernos, dentre ele o Norte-Americano. A realização desta pesquisa toma como hipótese a situação de que o isolamento por si só não compreende a função da pena, sendo esta conseguida por meio do impulsionamento ao trabalho o qual também não pode ser obrigatório. A justificativa da escolha do tema decorre das constantes preocupações que o sistema carcerário traz para a sociedade, eis que além de representar um elevado ônus para o contribuinte não cumpre a função ressocializadora habilitando para o crime por inexistir aprendizado e desenvolvimento da atividade laborativa. Outra justificativa desse estudo diz respeito ao elevado custo de manutenção dos presídios, uma vez que se poderia investir na formação dos apenados e assim evitar que enveredassem pelo mundo da criminalidade, ademais o sofrimento das prisões enterradas em arquiteturas maciças e guardadas pelo segredo das repartições não constitui uma penalidade indiferenciada, abstrata e confusa, mas uma verdadeira arte de punir.
METODOLOGIA:
O presente trabalho foi desenvolvido pelo método bibliográfico descritivo com a análise de algumas obras consideradas clássicas do Direito Penal tais como ‘Dos delitos e das penas’ de Cesar Beccaria e ‘Vigiar e Punir: história da violência nas prisões” de Michel Foucault, por meio dos quais se pode chegar às conclusões apresentadas.
RESULTADOS:
Com a adoção da Prisão como principal resposta penológica, a partir do Século XIX formou-se a concepção de que a mesma seria a forma mais adequada para reformar o delinqüente, no entanto percebe-se que cada vez mais esse otimismo diminuiu, predominando a falta de esperança sobre os resultados a serem obtidos pela prisão, e as críticas têm sido realizadas constantemente. Por meio do trabalho cumpre-se o principal objetivo da pena imposta, a ressocialização do indivíduo com a utilização de uma mão-de-obra, estimulando e fazendo com que o indivíduo aprenda ou mesmo reaprenda a viver do produto do próprio trabalho por meio do exercício de uma profissão, desestimulando-o a viver do produto do trabalho alheio mediante a prática do roubo ou do furto. O trabalho possui essa capacidade transformadora de requalificar o apenado, pois entre outras razões para que tal ocorra deve haver a imposição da forma moral da remuneração financeira como condição de sua existência, e por meio do retorno pecuniário seria desenvolvido o duplo sentimento de amor e hábito ao trabalho.
CONCLUSÃO:
A implantação do trabalho como opção para as situações possíveis seria humana, política e socialmente aconselhável, sobretudo em uma época de ineficiência da pena privativa de liber-dade pelo fato de que o ambiente carcerário não permite a reabilitação pelo trabalho, como também em razão das condições materiais e humanas que tornam inalcançáveis o objetivo ressocializador, constatando-se pelo aumento da criminalidade entre ex-detentos que a prisão não recupera mas constitui um fator criminogênico, convertendo-se assim em instrumento que oportuniza a desumanidade, possibilitando ao encarcerado vícios e degradações dado que ele se encontra inserido em um contexto de comportamentos e usos sociais dos quais não pode fugir
Palavras-chave: Penitenciária, Trabalho, Cárcere.