62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 1. Contabilidade - 8. Contabilidade
A ALTERAÇÃO NA DESTINAÇÃO DOS LUCROS EMPREENDIDA PELA LEI No 11.638/07 E SUA APLICAÇÃO NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO BANCO DO NORDESTE
Sheyla Chrystianne do Rêgo Carneiro 1
Maxwell dos Santos Celestino 2
1. Depto.de Ciências Contábeis - UFRN
2. Prof. Msc./Orientador - Depto.de Ciências Contábeis - UFRN
INTRODUÇÃO:

O retorno positivo de um investimento feito por um indivíduo ou uma pessoa nos negócios é definido por Lucro. A sua importância se revela na predição do futuro patrimonial da empresa e de sua respectiva distribuição de dividendos futuros. Em 28 de dezembro de 2007 foi promulgada a Lei no 11.638 que alterou, revogou e introduziu diversos dispositivos à Lei no 6.404/76, especificamente em relação ao capítulo XV, que trata de assuntos de natureza contábil. O principal objetivo da nova Lei, que entrou em vigor em 01.01.2008, e teve sua origem com o projeto de Lei nº 3.741/2000, é adequação das regras contábeis brasileiras e aprofundar a harmonização dessas regras com os pronunciamentos internacionais, em especial os emitidos pelo International Accouting Standards Board (IASB), por meio dos International Financial Reporting Standards (IFRS). O objetivo dessa pesquisa é evidenciar as alterações empreendidas pela nova lei na destinação dos lucros apurados na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), e o reflexo provocado nas contas do Balanço Patrimonial do Banco do Nordeste (BNB). Nos termos dessa Lei, a partir de 31.12.2008, todas as empresas são obrigadas a destinar o lucro apurado na DRE, não podendo mais haver saldo credor na conta lucros acumulados no Balanço Patrimonial.

METODOLOGIA:

O trabalho utilizou-se do método qualitativo, de cunho exploratório, e bibliográfico, Expost-Facto, através de pesquisa realizada em diversas doutrinas, artigos da internet, legislação pátria e nas demonstrações da empresa escolhida, pertinentes ao tema em comento. A empresa selecionada para análise das alterações empreendidas pela Lei no 11.638/07 na destinação dos lucros foi o Banco do Nordeste do Brasil S.A., que é uma sociedade de economia mista de capital aberto, que possui 5.895 funcionários e tem 57 anos de existência. Criado pela Lei Federal no 1.649, de 19.07.1952, tem por missão impulsionar, como instituição financeira, o desenvolvimento sustentável do Nordeste do Brasil, por meio do suprimento de recursos financeiros e de suporte à capacitação técnica a empreendimentos da Região. O estudo foi realizado em duas etapas: primeira, averiguação das alterações efetuadas pela Lei no 11.638/07 na contabilidade; segunda, análise prática da aplicação dessas alterações nas demonstrações do BNB, no período de 2006 a 2009.

RESULTADOS:

O lucro, quando destinado a um fim específico, será tratado na forma de reservas de lucros. A conta reservas de lucros é constituída pelas subcontas: reserva legal, reserva para expansão da empresa, reserva estatutária, reservas para contingências, reserva orçamentária e reserva de lucros a realizar. A apuração do lucro ou prejuízo na DRE leva a considerar as diversas destinações que se fará a partir de então: dividendo, reservas e reinvestimento do capital. A Lei no 11.638/07, além de inserir ajustes relativos à tributação, criou a reserva de incentivos fiscais e proporcionou o desaparecimento da conta lucros acumulados do Balanço Patrimonial, tornando necessário que o lucro líquido do exercício seja totalmente distribuído, nas contas de reservas e dividendos. Tornando assim, as doações e subvenções de conta patrimonial para de resultado. O Banco do Nordeste já apresentava, antes do exercício de 2008, essas alterações, distribuindo todo o seu lucro para as reservas de lucro, legal e estatutária, além de dividendos e participações nos lucros dos seus empregados. Antes mesmo do advento dessa lei, essa instituição financeira já distribuía todo o seu lucro. Como não houve doações e subvenções, durante o período de 2006 a 2009, em nada afetou os resultados dessa instituição.

CONCLUSÃO:

A Lei no 11.638/07 foi o primeiro passo para tornar a nossa legislação contábil mais próxima dos padrões e normas internacionais. Pode-se considerá-la um avanço para a prática contábil pátria. Apesar de especificamente ter retirado do Balanço Patrimonial a conta lucros acumulados, esta não deixou de existir - passou a ter natureza transitória, sendo utilizada para servir de contrapartida às reversões das reservas de lucros e às destinações do lucro, para fins de controle. Criou também a conta reserva de incentivos fiscais, para a qual é destinada a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais. É de se considerar a inegável contribuição que referida lei deu à contabilidade ao proporcionar maior compreensão de nossas demonstrações contábeis por parte dos seus usuários, sobretudo aos mercados de valores mobiliários, reduzindo o risco para o investidor e, consequentemente, atraindo capital estrangeiro. O BNB demonstra respeito e preocupação na adequação de suas demonstrações às exigências da legislação societária, por ser uma instituição financeira que atua no mercado de valores mobiliários, e que mantém relações com outras instituições no exterior (como o Banco Interamericano de Desenvolvimento).

Palavras-chave: Destinação dos lucros, Lei no 11.638/07, Banco do Nordeste.