62ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA: INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL E FOMENTO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Suzana Martins Alexandre 1
Ramom Possidônio de Carvalho Lacerda 1
Rafaela Patricia Incencio da Silva 1
Jourdávilla Costa Benício Diniz 1
Angela Maria Rocha Gonçalves de Abrantes 2
Jailton Macena de Araújo 3
1. Centro de Ciências Jurídicas e Socias / UFCG
2. Prof. Msc./Orientador - Centro de Ciências Jurídicas e Sociais / UFCG
3. Prof. Orientador - Centro de Ciências Jurídicas e Sociais/ UFCG
INTRODUÇÃO:
Ante as prementes necessidades que milhares de famílias sucumbem diariamente em decorrência da fome e da miséria, o Poder Público tem a obrigação de buscar aliviá-las, através do desenvolvimento de programas e políticas públicas específicas. Um dos instrumentos mais discutidos nos círculos sociais e acadêmicos para o combate dos problemas relativos à pobreza e indigência é o Programa Bolsa Família (PBF), cujo objetivo primordial é garantir a satisfação imediata das necessidades básicas. Essa concepção garantista advém justamente da idéia do mínimo existencial, conteúdo definidor dos direitos fundamentais. Direitos estes, que se entendem como parcela mínima de saúde, educação, moradia, assistência social e renda a que todo homem deve ter acesso.
METODOLOGIA:
Com o fito de analisar o Programa Bolsa Família como instrumento de efetivação do mínimo existencial, realizou-se pesquisa consubstanciada por levantamento bibliográfico em artigos científicos, livros, bem como sítios eletrônicos governamentais. Desta forma, primeiramente avaliou-se a abordagem conceitual dada por pesquisadores das ciências jurídicas e sociais. Em seguida a esta atividade eminentemente teórica, buscou-se verificar a apropriação discursiva do termo no intento de averiguar através de quais instrumentos estatais (a exemplo do PBF) são concretizados os anseios constitucionais de justiça social e de prevalência da dignidade da pessoa humana.
RESULTADOS:
A repercussão do Programa Bolsa Família nas condições de vida dos assistidos vem demonstrando significativa melhoria no que tange a mitigação das necessidades fundamentais e inclusão social, alcançando os objetivos aos quais se propunha. Neste sentido, verifica-se a aplicação do mínimo existencial como determinante no processo de execução do programa, justamente pela obrigação das chamadas condicionalidades, quais sejam, os critérios iniciais para ingresso no programa como a renda mínima preestabelecida e os critérios de permanência que estão relacionadas à saúde e educação, tais como a exigência da freqüência escolar e acompanhamento médico. Pode-se ainda constatar o impacto ocorrido ao grupo contemplado com o abono pela verificação da redução das desigualdades sociais e evasão escolar, acompanhadas de crescimento econômico local, em especial, nas regiões que apresentam maiores níveis de exclusão financeira e social.
CONCLUSÃO:
O Bolsa Família deve ser interpretado como política pública inovadora que vem com a finalidade de reforçar a assistência social brasileira em cumprimento ao texto constitucional. A promoção do minimum existencial como dever do estado e direito do cidadão traz, mesmo que paliativamente, a viabilidade da emancipação do indivíduo perante o Estado, fazendo-se elemento necessário à garantia de vida autônoma e digna. O Programa funcionará se não, como fonte imediata de riqueza, visando solucionar a satisfação também imediata das necessidades fundamentais, como agente aferidor do desenvolvimento social e possibilitador, mesmo em escala propedêutica, de efetivação de anseios constitucionais mínimos, como a redução dos níveis de pobreza e marginalização, bem como a redução das desigualdades sociais e regionais, no intuito único de promover o bem de todos.
Palavras-chave: Programa Bolsa Família, Mínimo Existencial, Dignidade da Pessoa Humana .