63ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito |
A IDEOLOGIA DO TRABALHO INFANTIL DOMÉSTICO: DA FILANTROPIA À EXPLORAÇÃO |
Adriane Carvalho da Silva 1 Patrícia Cristina Rodrigues Corrêa 1,2 Paulo Augusto Ramos Moreira Leite 3 Antonia Lisania Marques de Almeida 4 |
1. Universidade Federal do Pará - UFPA 2. Esp./Banco da Amazônia- BASA 3. Esp./Centro Universitário do Pará - CESUPA 4. Universidade Estácio de Sá, Faculdade do Pará - FAP |
INTRODUÇÃO: |
O presente trabalho tem como fito abordar uma prática bastante disseminada no seio da sociedade brasileira, o trabalho infantil doméstico em casas de terceiros, definido como a exploração de mão-de-obra de crianças e adolescentes.Enfatizam-se, sobretudo, as causas e consequências maléficas dessa atividade. Estima-se que são aproximadamente 2.200.000 vítimas, entre 5 a 14 anos, ou seja, 7% dessa faixa etária. Dentre essas, 520.000 estão no contexto do trabalho infantil doméstico, basicamente, do sexo feminino (cerca de 92,71%), da cor parda ou negra (aproximadamente 74,70%), de até 17 anos de idade, conforme dados do IBGE de 2001 (PNAD) e Lumem Instituto de Pesquisa para Organização Internacional do Trabalho em 2003 (OIT), realizada nas cidades de Belém, Belo Horizonte e Recife, como evidencia Vidotti (2003). O Movimento República de Emaús, a UNICEF e a SAVE THE CHILDREN identificaram elementos de violência implícita e explícita na atividade, em novembro de 2000, na cidade de Belém. A partir desse estudo verificou-se que crianças e adolescentes meninas, na faixa de 10 e 13 anos, são trazidas do interior (Pará e Maranhão) com o fito de exercer atividades domésticas, buscando pela sobrevivência e pela melhoria de condições de vida de seus familiares. |
METODOLOGIA: |
O método utilizado foi a pesquisa estatística e documental-teórica. Analisou-se normas jurídicas dando destaque ao Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Art. 1º da Lei nº 5859 de 11 de dezembro de 1972 e o Art. 2º Decreto nº 6.481 de 12 de junho de 2008, que regulamenta a artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Buscou-se relacionar tais dispositivos com os dados estatísticos do IBGE e outras entidades, perfazendo uma correlação com a doutrina jurídica-social vigente, refletindo sobre obras de Kassouf, Vidotti, Chermont, da Secretaria de Especial de Direitos Humanos, dentre outras. |
RESULTADOS: |
O conceito de trabalho infantil doméstico traduz-se como aquele perpetrado em transgressão à vedação de qualquer trabalho a menores de 18 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. No Brasil, resquícios históricos do Regime Escravocrata, servem para embasar o funcionamento desse tipo de exploração (CHERMONT, 2003), oprimindo quase sempre as mulheres, podendo ser considerado inclusive como uma forma de escravidão, se averiguados que nessa relação existe a supressão do direito de ir e vir, inexistência ou pagamentos esporádicos e a coação física e psicológica (GUNSPUN, 2002).Conclui-se que a pobreza e miséria são fatores decisivos, aliado a globalização econômica, para o aumento de crianças e adolescentes nesse tipo de atividade laboral, sendo talvez sua única alternativa de sobrevivência. No entanto, essas “contratações”, em regra, são “camufladas por uma suposta ‘ação humanitária’ por parte das ‘famílias benevolentes’, que afirmam apenas estar ajudando os filhos das famílias carentes, colaborando para que tenham um futuro melhor” (CHERMONT, 2003).Por outro lado, tais atividades comprometem o desenvolvimento escolar e lúdico dessas crianças e adolescente, o que vai de encontro com toda a sistemática jurídica brasileira hodierna. |
CONCLUSÃO: |
O trabalho infantil doméstico acarreta inúmeras consequências negativas para o desenvolvimento físico, emocional, social dos infantes sujeitos a esse tipo de atividade, têm-se, nesses casos, muitos direitos fundamentais violados, como o direito a educação, a profissionalização. Disso decorre que, tais pessoas permanecem em um ciclo vicioso, devido a baixa escolaridade e início precoce no mundo do trabalho, o que acarreta baixos salários e sugere o mesmo destino aos seus futuros descendentes(KASSOUF, 2003).Ademais, há prejuízos a saúde que correspondem tanto a danos físicos quanto psicológicos, envolvendo riscos potenciais de acidentes de trabalhos, dentre outros. Destarte, o labor infantil doméstico é uma chaga aberta que atinge muitas crianças e adolescentes em estado de miséria ou pobreza, trazendo reflexos no desenvolvimento sócio- econômico do país. Pode-se, contudo, através da sociedade organizada, criar programas de sustentação econômica, educacionais de combate ao trabalho infantil doméstico, com ênfase a questão de gênero, raça e etnia, posto que não se tem um direcionamento dessa políticas, desmitificando a confusão das relações econômicas com relações morais existentes nesse tipo de relação constante entre as famílias e infantes. |
Palavras-chave: Trabalho Infantil Doméstico, Guarda de terceiros, Exploração Doméstica. |