63ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental
ASPECTOS DA TITULARIDADE E DA COMERCIALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE CARBONO
Alex Rabelo 1
Nivaldo dos Santos 2
1. Faculdade de Direito, Universidade Federal de Goiás – UFG
2. Prof. Dr./Orientador – Faculdade de Direito – UFG
INTRODUÇÃO:
O aquecimento global é uma realidade contemporânea, sendo o ser humano um protagonista deste processo baseado no aumento da concentração de gases de efeito estufa (GEEs) na atmosfera.
Em razão da composição da atmosfera terrestre e das partículas que compõem os GEEs, estes se acumulam sempre que lançados na atmosfera, onde são responsáveis por impedirem a liberação de raios infravermelhos emitidos pelo próprio planeta, como forma de liberar o calor absorvido pela Terra a partir dos raios ultravioletas que aqui chegam.
O IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas) detém a atribuição de rever a produção científica na área e fornece subsídios científicos aos signatários de tratados internacionais atinentes.
Em seu Quarto Relatório de Avaliação, divulgado em 2007, o IPCC afirma, com 90% de certeza, que as ações antrópicas são as causadoras do maior aquecimento da Terra.
Sendo os créditos de carbono um instrumento criado para o combate ao aquecimento global e a seus efeitos, é de todo relevante seu estudo, o qual não pode se furtar a abordar questões relativas à titularidade (a quem pertencerão?) e à comercialização (como circularão?) de tais instrumentos, posto que estes visam, justamente, a permitir que o mercado seja um instrumento para o desenvolvimento sustentável.
METODOLOGIA:
Valendo-se do método analítico-dedutivo, a presente pesquisa partiu de informações e de preceitos contidos em artigos, livros, jornais, revistas, monografias, etc., bem como de informações trocadas, durante seminários, simpósios, etc., com grupos e pesquisadores que tratam do tema, e pretendeu – através de um raciocínio claro e de fácil difusão - alcançar um objetivo específico, qual seja o de discutir questões atinentes à titularidade e à comercialização de créditos de carbono.
Como pesquisa aplicada, principalmente pesquisa descritiva, o método utilizado foi o dialético, por ser ele capaz de permitir a construção de uma ponte entre o campo jurídico, o econômico, o social e o ambiental, estando todos estes direta e constantemente envolvidos na questão da geração de créditos de carbono (CERs) e, por conseguinte, de todos os pormenores daí advindos.
RESULTADOS:
Destinado a permitir, na prática, que os países desenvolvidos signatários do Protocolo de Quioto atinjam suas metas de reduções, o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo possibilita uma interação entre esses países e os não-desenvolvidos por meio dos “projetos de MDL”, consistentes na geração de CERs para as quantidades de GEEs retiradas da atmosfera ou cuja chegada à mesma foi impedida, e a venda destes para os países desenvolvidos, que os usarão no cumprimento de suas metas de reduções.
Levando-se em consideração a novidade dos CERs, não há legislação no Brasil que defina sua titularidade, devendo sua distribuição ser efetuada conforme disposições contratuais. Exemplo claro e concreto da importância de tal discussão, e da necessidade de sua normatização, reside na “questão PROINFA” (Mandado de Segurança n. 26,326, em trâmite perante o STF), envolvendo a União e a Goiasa Goiatuba Álcool Ltda.
Uma vez que não há certeza sequer sobre a propriedade dos créditos, igualmente importante é conhecer e regular seu comércio. Exemplos da potencialidade deste mercado: estimativas apontam para um mercado de US$ 10 bilhões por ano entre 2008 e 2012 e de US$ 60 bilhões até 2020. No Brasil, estima-se que os projetos nacionais terão uma participação de 10% no mercado mundial de carbono.
CONCLUSÃO:
O CER é uma ferramenta econômica a serviço do meio ambiente climático, posto que concatena uma finalidade primordial, a redução de emissões, com a lógica do mercado, dentro dos parâmetros do desenvolvimento sustentável.
Neste ínterim, é de extrema relevância discutir a questão da titularidade dos CERs, por se tratar de matéria cuja definição é essencial para que participantes de projetos e investidores encontrem um ambiente de segurança jurídica, e, por isso, atrativo. Não basta um prospecto de rentabilidade do projeto se o pretenso investidor não detiver, pelo menos, a certeza de que será proprietário dos CERs.
Estudar tal temática é, pois, essencial para que se gere arcabouço que oriente a produção de leis a respeito, e uma correta produção de contratos de negociação de CERs, principalmente enquanto for a lei brasileira omissa nesse ponto.
Uma vez que se trate da titularidade dos CERs, não se pode deixar de abordar sua negociação, trazendo informações sobre o Mercado de Carbono aptas a subsidiarem o pretenso pesquisador, investidor, ou gestor de um projeto de MDL, a orientarem este sobre as possibilidades de negociação, as formas e os canais de comercialização, bem como sobre a pujança e as perspectivas de sucesso de tal Mercado.
Palavras-chave: Crédito de Carbono, Titularidade, Comercialização.