63ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 7. Educação - 1. Administração Educacional
CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO EM GOIÁS: HISTORICIDADE, MOVIMENTOS E PERSPECTIVAS
Edson Ferreira Alves 1,2
1. Secretaria de Estado da Educação de Goiás
2. Mestre em Educação - UFG
INTRODUÇÃO:
A pesquisa Conselhos Municipais de Educação em Goiás: historicidade, movimentos e perspectivas compreende a investigação sobre a criação e funcionamento de Conselhos Municipais de Educação (CMEs) no estado de Goiás via estudo de caso e pesquisa documental, contemplando como campo os municípios de Anicuns, Nazário, Santa Bárbara de Goiás e São Luís de Montes Belos no recorte temporal de 1997 a 2010. Contextualizamos a partir da redefinição dos sistemas de ensino via Constituição Federal de 1988 regulamentada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96, da criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) - Lei nº 9.424/96 e do Plano Nacional de Educação – Lei nº 10.172/01, a fim de identificar a relevância dos colegiados na gestão da educação pública municipal. Aponta a interface com as políticas definidas nacionalmente pelo Ministério de Educação (MEC) através do Programa Nacional de Capacitação dos Conselheiros Municipais de Educação (Pró-Conselho), criado em 2003. O primeiro desafio constituiu em levantar fontes de pesquisa, pois não localizamos nenhum trabalho sobre os CMEs em Goiás.
METODOLOGIA:
O trabalho abrangeu uma abordagem qualitativa via estudo de caso múltiplo. A metodologia foi desenvolvida em três etapas: (1) pesquisa documental: marcos legais, documentos e dados oficiais, perfil dos municípios campo e dos CMEs; (2) entrevistas semi-estruturadas com o secretário municipal de educação e o presidente do CME de cada município: 08 sujeitos participantes; e (3) pesquisa de referencial teórico e revisão bibliográfica: levantamento de publicações sobre o objeto e fundamentação a partir de autores que pesquisam essa área. Para início da pesquisa, o projeto foi submetido e aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de Goiás. Para coleta e sistematização dos dados foram elaborados como instrumentos o Questionário 1: Cadastro do CME; Questionário 2: Perfil do Município, Educação e CME; e Roteiros para Entrevistas Semi-Estruturadas: 1. Secretário Municipal de Educação e 2. Presidente do Conselho Municipal de Educação. A partir dos estudos, foi possível levantar importantes diferenças e semelhanças na comparação entre os quatro CMEs pesquisados bem como definir como categorias gerais de análise (1) legalização, estrutura e funcionamento, (2) participação de atores educacionais, políticos e sociais e (3) autonomia e representatividade.
RESULTADOS:
O Sistema de Informações dos Conselhos Municipais de Educação (Sicme/MEC) divulgou que em 2007 42% dos municípios brasileiros, 32% da Região Centro-Oeste e 36% dos municípios em Goiás tinham CMEs em funcionamento. No estado, assim como no Brasil, a Lei do Fundef (1997) foi a incentivadora para os municípios criarem seus CMEs, seguida logo depois da Lei Estadual nº 13.609/2000, que determinou a criação e funcionamento de Conselhos como um dos critérios para os municípios receberem a quota dos recursos do Salário-Educação. Assim, temos os municípios de Anicuns, Santa Bárbara de Goiás e São Luís de Montes Belos que criaram seus CMEs em 1997 e o município de Nazário que o fez em 2001. Por sua criação exclusivamente pelo Poder Executivo aliada à baixa cultura de participação social, e visando atender mais a exigências das outras esferas governamentais do que democratizar a gestão das políticas públicas, os resultados remetem para a instituição e funcionamento de colegiados como órgãos cartoriais e com práticas puramente administrativas, atuando enquanto órgãos de governo em detrimento de suas atribuições político-sociais, ou seja, não cumprindo suas atribuições enquanto órgãos de Estado conforme preconiza a Constituição Federal de 1988.
CONCLUSÃO:
A pesquisa provocou indagações quanto à autonomia, representatividade, funcionamento e continuidade das ações dos colegiados, principalmente no que se refere ao processo de delegação de responsabilidades, não configurando, de fato, um processo de descentralização do planejamento, decisões e ações no campo educacional local. Como consequência, os CMEs são lotados de atribuições burocráticas sem estabelecimento das devidas condições para sua manutenção e atuação, evidenciando a extrema dependência para com a Secretaria Municipal de Educação e não restando forças para efetivação de suas competências de mobilização, controle social e publicidade de seus atos. Todavia, como perspectiva, a própria constituição do CME representa em si a abertura de um espaço público que pode contribuir, mediante a formação histórica dos sujeitos, como canal de democratização das relações entre governo e sociedade. Como desafios, destacamos a necessidade de maior equilíbrio de representação da sociedade civil e do governo, estruturação legal, física e administrativa, condições de funcionamento e autonomia política dos conselheiros para que possam cumprir suas funções e democratizar a gestão das políticas educacionais nos municípios.
Palavras-chave: Conselho Municipal de Educação, Pró-Conselho, Gestão Democrática.