63ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito |
ANÁLISE DA RELAÇÃO ENTRE FATICIDADE SOCIAL E EFICÁCIA JURÍDICA APÓS A INTRODUÇÃO DA LEI Nº12.010/09 NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: O CONVÍVIO FAMILIAR E O PROCESSO DA ADOÇÃO |
Kelly Bizinotto 1 Sérgio Matheus Garcez 2 |
1. Faculdade de Direito – UFG 2. Prof. Dr./Orientador – Faculdade de Direito – UFG |
INTRODUÇÃO: |
O atual estágio de evolução da sociedade brasileira se apresenta como sintomático em relação às mudanças por que têm sofrido a instituição da família. A fragilidade desse instituto traz para a sociedade consequência grave: o avultante número de crianças e adolescentes em acolhimento institucional. Isso decorre de um processo que se inicia com movimentos internos divergentes na estrutura familiar que ocasionam o abandono. Diante dessa situação imprescinde ao Estado, enquanto co-responsável pelo bem-estar desse público, promover a assistência ao desenvolvimento dessas pessoas. Para tanto, dispõe a Lei n° 12.010/09 de alternativas de acolhimento, dentre elas a adoção. Esta é considerada medida de caráter excepcional e irrevogável, proporcionando à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar. A recente lei trouxe inovações na tentativa de aprimorar o que vem sendo realizado, promovendo situações novas ao sistema judiciário que, muitas vezes, tem dificuldades práticas para se adaptar. Dessa forma, propõe-se a investigação da real finalidade da nova Lei e sua efetiva contribuição na solução do problema social de crianças e adolescentes em condições de acolhimento institucional e as consequências na estrutura da família brasileira. |
METODOLOGIA: |
O trabalho se utilizou do método indutivo que parte da comparação do material bibliográfico pesquisado e da coleta de dados quantitativos, provenientes de fontes como o Juizado da Infância e Juventude de Goiânia, Conselho Nacional de Justiça e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Inicialmente foi realizada uma pesquisa bibliográfica com um material que variou entre trabalhos de conclusão de curso, doutrinas jurídicas, artigos científicos e artigos jornalísticos. Fichamentos e artigos foram produzidos. Num segundo momento, colheram-se os dados quantitativos que, após serem analisados, foram comparados com aqueles já confeccionados, gerando o trabalho final. |
RESULTADOS: |
A Lei nº 12.010/09 entrou em vigor em 03/11/2009. Entre os anos de 2005 e 2009, o Juizado da Infância e Juventude de Goiânia registrou uma média de 134 adoções por ano até o momento em que passou vigorar a nova Lei. Em contrapartida, no final do ano de 2010 foram registradas apenas 107 adoções, um número inferior que provoca um questionamento a respeito dos benefícios planejados pela alteração do ordenamento jurídico, pois os dados percorreram um caminho contrário ao esperado. No Brasil, as informações do Cadastro Nacional de Adoção apontam 05 mil crianças e adolescentes brasileiros em condições de serem adotados, sendo o público infanto-juvenil do país, segundo o IBGE em 2000, aproximadamente de 61 milhões de pessoas. Esses dados apontam um possível agravamento de um problema social, que foi motivador das alterações legislativas. Contudo, tendo em vista a recente modificação, é uma hipótese que dependerá das possibilidades de adaptações dos arranjos do Sistema de Garantia de Direitos em conjunto com a sociedade, ao longo do tempo. |
CONCLUSÃO: |
A adoção é instituto vitalício, uma ficção social que copia a relação filial-biológica e atende crianças e adolescentes que não possuem mais vínculo com familiares ou o tiveram interrompido pela destituição do poder familiar, como meio de garantir seus direitos fundamentais. Apesar de ideal para recomposição do convívio familiar, a adoção enfrenta dificuldades de aceitação na sociedade. Aquelas pessoas que se habilitam para tanto idealizam uma figura de filho adotivo não condizente com a realidade da população que se encontra em instituições de acolhimento. O reflexo disso está nos atuais dados do Juizado da Infância e Juventude de Goiânia e do Cadastro Nacional de Adoção. Diante de tal reflexão, faz-se necessário apresentar outros meios de contornar a realidade de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, tais como: o fortalecimento das relações intrínsecas à família natural, como ação preventiva; e a necessidade de se pensar alternativas à adoção que não só preservem a convivência familiar, mas que facilitem o caminho para alcançá-la. |
Palavras-chave: Adoção, Lei nº 12.010/09, Convivência familiar. |