63ª Reunião Anual da SBPC
G. Ciências Humanas - 9. Sociologia - 5. Sociologia Rural
CONTRATOS DE INTEGRAÇÃO NA AGROINDÚSTRIA CANAVIEIRA GOIANA: LEGALIDADES E ASSIMETRIAS DE INFORMAÇÃO
Artêmio Ferreira Picanço Filho 1
Joel Orlando Bevilaqua Marin 2
1. Mestre em Agronegócios, Professor da Associação de Educação e Cultura de Goiás – AECG
2. Doutor em Sociologia, Professor Associado II da Universidade Federal de Santa Maria
INTRODUÇÃO:
Com a retomada das políticas agroenergéticas, o Estado instituiu políticas públicas para estimular a expansão da produção canavieira. O setor sucroalcooleiro goiano vem passando por um momento de grande desenvolvimento, com implantação de novas unidades industriais, o que ampliou a possibilidade da participação de novos agentes sociais – fornecedores de cana e arrendadores de terras – no complexo agroindustrial canavieiro, por meio de contratos de arrendamentos e contratos de fornecimento de matéria-prima.
A maioria das agroindústrias não possui áreas de terras em quantidade suficiente para produzir suas próprias matérias-primas. Dessa forma, as usinas promovem integração com os produtores rurais, mediante contratos de arrendamento e de fornecimento de cana, com base nas normas emitidas pelo Estado e demais órgãos relacionados à atividade canavieira. Ambas as formas contratuais podem ser consideradas instrumentos diferenciados de integração entre os agentes sociais do complexo agroindustrial canavieiro.
O objetivo deste artigo é analisar os contratos agrários firmados entre as agroindústrias canavieiras e produtores para obtenção de matéria-prima, avaliando se as cláusulas contratuais são suficientes para normatizar as relações sociais e se engendram situações de conflitos entre os agentes sociais e ainda, se são determinantes para garantir os direitos e deveres acordados. Daí a importante do presente trabalho.
METODOLOGIA:
A compreensão dos contratos de integração agroindustrial, vigentes no setor canavieiro, está fundamentada na teoria da racionalidade de Max Weber, em que o Estado constitui-se como órgão regulamentador das “relações sociais”, mediante a criação de leis para o desenvolvimento das instituições sociais para minimizar os diversos tipos de tensão e conflitos existentes entre os atores envolvidos. O aporte teórico de Weber está associado à teoria da assimetria da informação, com o propósito de compreender as diversas especificidades dos contratos celebrados no setor canavieiro, envolvendo a agroindústria e produtores rurais, para obtenção de matéria-prima.
Para a abordagem do problema dos contratos agrários firmados entre a agroindústria canavieira e produtores rurais, a opção foi pela pesquisa qualitativa. O levantamento documental foi realizado nos sites oficiais de órgãos governamentais, leis e demais legislação promulgada pelo Estado, com vistas à regulamentação das relações contratuais do setor rural. Nesse procedimento metodológico foi conferida especial atenção aos contratos agrários firmados entre agroindústrias canavieiras e fornecedores de cana-de-açúcar e arrendadores de terras, no espaço agrário goiano. Também foram realizadas entrevistas com 30 produtores rurais, sendo 16 fornecedores de cana e 14 arrendadores de terra, nos municípios de Quirinópolis e Santa Helena de Goiás.
RESULTADOS:
Para manter a legalidade das relações e firmar o domínio racional legal, o Estado brasileiro instituiu um aparato de leis delineando os padrões de comportamento a serem observadas nas relações sociais dos agentes sociais com o objetivo de amenizar os conflitos no setor canavieiro. Entretanto, observa-se que as normas racionalmente criadas para manter o controle e o domínio das ações sociais mostram-se insuficientes para determinar que as agroindústrias respeitem os direitos dos agricultores e assumam suas responsabilidades nas transações. As relações que emergem dos contratos firmados entre agroindústrias e produtores rurais são assimétricas. Os contratos agrários de arrendamento e de fornecimento de cana são elaborados pelas agroindústrias canavieiras, que detêm um aparato de informações sobre as leis e demais instruções do setor canavieiro, bem com o conhecimento das redes de relações sociais, que nem sempre são do conhecimento dos produtores rurais.
O domínio de informações pode ser considerado o principal fator de assimetria de poder para que as empresas mantenham a coordenação e a decisão da cadeia sucroalcooleira. As relações sociais entre os agentes sociais envolvidos são, portanto, marcadas por dissensos e conflitos, decorrentes, principalmente, do não cumprimento por parte das agroindústrias de algumas cláusulas contratuais, o que provoca desvantagens econômicas, financeiras e sociais aos produtores.
CONCLUSÃO:
O domínio de poder das agroindústrias que emerge das assimetrias de informações reduz o alcance das ações sociais dos produtores rurais e suas poucas entidades de representação. As informações existentes entre as partes contratantes facilitam o oportunismo das agroindústrias canavieiras na elaboração dos contratos, com a prestação de informações imprecisas, incompletas ou incorretas, o que é determinante para gerar prejuízos financeiros e econômicos aos agentes sociais, quer sejam estes fornecedores de cana ou arrendadores de terra. Embora os contratos de arrendamento e de fornecimento de cana sejam elaborados com a observância das leis e normas regulamentares pertinentes aos contratos agrários, eles são insuficientes para garantir os plenos direitos dos agricultores rurais, em virtude do descumprimento de cláusulas contratuais pelas agroindústrias.
Palavras-chave: Contratos agrários, integração agroindustrial, agroindústria canavieira.