63ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental |
A TUTELA DOS DIREITOS AMBIENTAIS COMO PRÁTICA COMUNICATIVA EMANCIPATÓRIA |
Heitor Moreira de Oliveira 1 João da Cruz Gonçalves Neto 2 Mário Henrique Alarcão da Cruz 3 Wendel Rosa Borges 4 |
1. Faculdade de Direito – UFG 2. Prof. Dr./ Orientador – Faculdade de Direito – UFG 3. Faculdade de Direito – UFG 4. Faculdade de Direito – UFG |
INTRODUÇÃO: |
A opinião pública se mostra, hoje em dia, como um meio de difusão de idéias já pré-constituídas, influenciando a sociedade na formulação errônea de conceitos. A partir dessa observação e seguindo uma análise pautada nos estudos dos teóricos da Escola de Frankfurt, a pesquisa parte do pressuposto de um fenômeno que acomete a sociedade industrial contemporânea: a falência dos mecanismos de identificação coletiva. Jürgen Habermas tenta mostrar que a razão instrumental é um fator de dominação, mas que é apenas uma faceta da razão moderna, que também compreende outra razão, a razão comunicativa, e através dessa mudança de paradigma é que se chegaria à emancipação. Tal processo emancipatório se daria por meio do diálogo em ambientes democráticos de participação coletiva. Assim, o trabalho objetivou apontar na teoria da ação comunicativa uma possibilidade de reconstrução de um sentimento de pertencimento ao todo social que permita aos sujeitos de direito se desvincularem da ótica individualista capitalista e tutelarem os seus direitos difusos, sobretudo os direitos ambientais. O tema é marcado pelas novas propostas de desenvolvimento fomentadoras da emancipação social e das identidades culturais. Ressalta-se sua extrema atualidade e pouca exploração no âmbito da pesquisa do Direito. |
METODOLOGIA: |
O desenvolvimento dos objetivos e dos problemas foi realizado conforme os seguintes procedimentos: investigação bibliográfica das fontes primárias e dos comentadores relevantes para a investigação; elaboração de fichamentos, na tentativa de obter um melhor estudo e compreensão dos textos; produção de textos e artigos a partir do estudo realizado; estudo de casos, incluindo visita à comunidade Kalunga, no município de Cavalcante-TO, com o fito de pesquisar formas comunicativas de consenso coletivo em comunidades tradicionais; e realização de experiências de pensamento (exercícios de possibilidades teóricas a casos concretos), com produção de textos e material didático que foi utilizado nos cursos de extensão universitária e nas aulas de graduação e pós-graduação do professor orientador. |
RESULTADOS: |
O trabalho realizado na consecução da presente pesquisa obteve como resultados práticos: produção de textos e artigos; contribuição com o Programa de Mestrado em Direito Agrário da FD-UFG na realização de estudos na comunidade Kalunga; colaboração com o professor orientador para o desenvolvimento do Curso de Extensão Universitária “Fundamentos Teóricos para uma Nova Concepção de Sujeito de Direito”, cadastrado na PROEC-UFG sob o código FD-52; e participação em Congressos, Seminários e Simpósios afins. Quanto aos resultados teóricos alcançados, isto é, a contribuição teórica trazida pela pesquisa, o trabalho orientou-se no sentido da busca de uma nova fundamentação teórica para o sujeito de direito, fazendo frente à concepção de sujeito epistêmico tradicional cujas relações sociais tem sido tanto compreendidas quanto dominadas pela hegemonia das relações econômicas. Nesse sentido, acreditamos, alcançou seu objetivo de apontar na teoria da ação comunicativa de Habermas uma possibilidade alternativa para se rever os fundamentos que estruturaram o sujeito de direito do século XXI. |
CONCLUSÃO: |
Em um mundo muito complexo, é preciso que busquemos modelos teóricos que orientem uma prática em crise, tal como a do Direito, que a custo reflete uma vida social que não mais se traduz no sistema normativo “puro” sem que se lance mão cada vez mais urgentemente de dispositivos hermenêutico-integrativos para recompor um equilíbrio não tangível juridicamente. Atualmente demanda-se, em verdade, um novo modelo de subjetividade que consiga ser levado à compreensão teórica do direito e que possa ser assimilado pelas pessoas em sua vida prática. A opção pelo estudo de Habermas, nesse contexto, se mostrou uma escolha feliz, uma vez que a sua abordagem do sujeito epistêmico, político e psicológico, feita em suas várias obras, nos permitiu, como esperávamos, instrumentalizar nossa análise e aplicá-la aos fundamentos da prática jurídica nacional, no que se refere ao sujeito de direito, e aos princípios do direito ambiental. Pode-se afirmar que, dada a novidade do assunto, a produção documental foi raras vezes objeto de análise dos juristas. O assunto, do ponto de vista do direito pode-se dizer praticamente inexplorado. A necessidade de estudos sobre o tema é imediata porque podem significar importantes avanços na transformação das realidades coletivas locais. |
Palavras-chave: Ação Comunicativa, Identidade Coletiva, Conscientização Ambiental. |