63ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito |
EDUCAÇÃO, CORREÇÃO E DISCIPLINA NAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEVEM SER REALIZADAS SEM CASTIGOS FÍSICOS E HUMILHANTES, É O QUE PRETENDE O ATUAL PROJETO DE LEI N.º 7.672 DE 2010 |
Mariana Salgado Lessa 1 Rodolfo de Abreu Alves 1 Lívia Geralda Arêdes Bernardo 1 Igor Arthur Martins Guimarães 1 Sarah Carvalho Lacerda 1 Adriana Trócilo Picanço Rostagno 6 |
1. Faculdade de Minas 2. Profa./Orientadora - Faculdade de Minas - Faminas |
INTRODUÇÃO: |
O atual projeto de lei n.º7.672, de 2010, altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos corporais ou de tratamento cruel ou degradante. O objetivo deste projeto é aprofundar o direito que todas as crianças e adolescentes possuem de serem educados e cuidados sem o uso dos castigos físicos e do tratamento cruel e degradante como formas de correção, disciplina e educação ou sob qualquer outro pretexto. O parágrafo único do artigo 17 – A do referido projeto, conceitua-se castigo corporal como uma ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão à criança ou adolescente e já o tratamento cruel ou degradante é uma conduta que humilhe, ameace, gravemente ou ridicularize a criança e o adolescente. O Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a CF/88, demarcam, de forma já relevante, respectivamente nos artigos 5º e 227º, sobre os direitos da crinaça e o dever da entidade familiar e do Estado para com elas. O presente estudo teve como objetivo analisar a reação dos pais diante desta possível mudança na forma de educar seus filhos. |
METODOLOGIA: |
A pesquisa foi realizada no mês de agosto de 2010, na cidade de Ervália – Minas Gerais. O instrumento básico de coleta foi um questionário constituído por 05 questões, aplicado a uma amostra de 40 pessoas, dentre estas pais e mães. |
RESULTADOS: |
Das pessoas entrevistadas, 70 % disseram ter algum conhecimento do projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente. Questionados se seriam favoráveis ao projeto, apenas 35,71 % disseram favoráveis. Além disso, 25 % dos pais já utilizaram do castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto na educação de seus filhos. Dos entrevistados, 67,85 % acharam justo que aqueles que utilizam o meio ilícito como forma de educar seus filhos, são sujeitos às medidas pertinentes do artigo 129 da Lei 8.069, incisos I, III, IV, VI e VII. Para 60,71 % o atual projeto de Lei é uma interferência demasiada do Estado na vida de seus filhos. |
CONCLUSÃO: |
Observa-se com os resultados da pesquisa que os pais têm um conhecimento vasto da nova proposição, apesar de poucos serem favoráveis por ser uma norma tão rígida, que proíbe uma das mais graves, banalizadas e invisíveis violações da infância e adolescência no país: o castigo físico, o tratamento cruel ou degradante, para com as crianaças e adolescentes da sociedade brasileira. |
Palavras-chave: Educação, Pais e filhos, Ervália. |