63ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito |
PROPRIEDADE INTELECTUAL : INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS – CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM E DESENVOLVIMENTO RURAL |
Ramon de Souza Oliveira 1 Ana Lúcia Eduardo Farah Valente 2 |
1. Mestrado em Agronegócios, Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária – FAV/ UnB 2. Profa. Dra./ Orientadora – Mestrado em Agronegócios, Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária – FAV/ UnB |
INTRODUÇÃO: |
Encontram-se dados históricos que, desde tempos remotos, determinados produtos agrícolas e determinados gêneros alimentícios começaram a ser reconhecidos pelos nomes das terras onde eram produzidos ou transformados. Alguns historiadores afirmam que essa situação já era costumeira entre os povos mediterrâneos antigos – gregos e romanos. Tais povos tratavam e pediam vinhos, azeites, queijos, pão, azeitonas, pastas de peixe e outros produtos pelos nomes das terras de onde eram provenientes. No âmbito jurídico legal internacional, a Propriedade Intelectual foi contemplada em dois tratados, um destinado à propriedade industrial e outro ao direito autoral. O primeiro Tratado Internacional sobre propriedade industrial é a Convenção da União de Paris para a propriedade industrial (CUP) de 1883, na qual a Indicação Geográfica não figura como uma espécie claramente definida e protegida. Somente com o Acordo de Lisboa Relativo à Proteção das Denominações de Origem e seu Registro Internacional, em 1958, é criado especificamente um sistema de proteção da Indicação Geográfica. Na seara infraconstitucional, a atual legislação de Propriedade Industrial em vigor no Brasil é a Lei 9.279/1996 que define claramente a Indicação Geográfica. |
METODOLOGIA: |
A metodologia empregada no desenvolvimento do projeto científico utilizou-se de meios práticos e teóricos. No transcorrer do período de agosto de 2010 a março de 2011, foram realizadas pesquisas de campo (visitas técnicas) nos municípios de Mara Rosa, Caldas Novas, Rio Quente, Goianira, Brazabrantes e Santo Antônio de Goiás, tendo por finalidade a divulgação do instituto das Indicações Geográficas. Por meio dos Minicursos realizados pelo pesquisador, diversas pessoas, tiveram o primeiro contato com o objeto de estudo. Os Materiais que foram utilizados nas palestras técnicas e minicursos consistem: Artigos Científicos, Banners, Data Show, Reportagens de jornais e revistas especializadas, Resumos e objetos ilustrativos. Na presente pesquisa, aplicaram-se os métodos dedutivo e histórico. Por meio de uma revisão bibliográfica de livros, periódicos, relatórios, teses e dissertações, realizando, com isso, uma análise crítica do objeto desse trabalho. A pesquisa tem por referenciais teóricos o Direito Ambiental, Direito Internacional e o Direito de Propriedade Intelectual, em especial os aspectos referentes às patentes e a transferência de tecnologia dentro do campo de atuação da Propriedade Intelectual – Indicações Geográficas. |
RESULTADOS: |
Atualmente, o Brasil detém oito (8) Indicações Geográficas (IGs), sendo a primeira a do Vale dos Vinhedos (para o Vinho) no Rio Grande do Sul, na região de Bento Gonçalves. As pequenas propriedades ou comunidades locais, de agricultores familiares, vistos como guardiões da diversidade biológica nacional, são responsáveis pela introdução de número expressivo de novos produtos nos circuitos comerciais e são beneficiários da certificação de procedência (IGs). Tais produtos podem ser denominados produtos da biodiversidade, podendo-se citar como exemplo baru, cupuaçu, cajá, umbu, etc. O estudo das Indicações geográficas (IGs) é fundamental e estratégico para o país. Há que se considerar o quanto o país tem deixado de ganhar por desconhecer a importância desse instituto. Produtos oriundos do Cerrado e da Amazônia são considerados com extremo valor agregado, simplesmente pelos créditos identificados pela sua origem. Daí a relevância de se estudar e aprofundar no conhecimento desse nicho de mercado que é pouco explorado e sobre a qual a literatura no país é precária. |
CONCLUSÃO: |
A Indicação Geográfica é instrumento de propriedade industrial de uso recente no Brasil. Apesar do seu reconhecido potencial de agregar valor aos produtos regionais e nativos como a farinha, a cachaça, os queijos e sucos de frutas, os custos organizacionais e o período de tempo necessário para a sua implantação têm dificultado um maior número de registros no Brasil. De qualquer maneira, a certificação pode ser uma opção adequada para alguns produtos onde as comunidades produtoras estejam bem estruturadas e organizadas. |
Palavras-chave: Indicações Geográficas, Produtos da biodiversidade, Certificação. |