63ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 13. Direito
INFERIORIZANDO MULHERES NO PERÍODO IMPERIAL BRASILEIRO: A INFLUÊNCIA DO DIREITO
Isabela Guimarães Rabelo do Amaral 1
Giordano Bruno Soares Roberto 2
1. Mestranda - Faculdade de Direito da UFMG
2. Prof. Dr./ Orientador - Faculdade de Direito da UFMG
INTRODUÇÃO:
Considerando a importância dos estudos históricos para verificar costumes arraigados socialmente, fez-se um trabalho de imersão no período imperial brasileiro, para analisar as diferenças nas relações de gênero, principalmente em termos legislativos. O século XIX constrói uma imagem bastante tendenciosa da mulher, considerando-a quase sempre submissa, por meio de discursos de instituições masculinas como Igreja, Estado e Academia (estudos médicos). Com base nesses discursos forjados no ambiente imperial brasileiro, esse trabalho intencionou verificar de que forma também o campo jurídico favoreceu o estabelecimento das diferenças de gênero, contribuindo para a inferiorização da mulher. Por isso, o objetivo geral do trabalho foi analisar as diferenças de gênero presentes nas legislações do período imperial, com destaque para o Direito Civil, responsável maior pela regulação da vida privada. Para cumprir referido objetivo, foram estabelecidas algumas metas específicas, tais como expor uma visão geral sobre a mulher, proveniente de discursos das Ciências Naturais, da Igreja e da própria sociedade; fazer uma análise das principais legislações de Direito Civil da época; detectar diferenças de gênero nas normas analisadas e pesquisar doutrina dos principais juristas a esse respeito.
METODOLOGIA:
Para realização da pesquisa, adotou-se como marco teórico a corrente metodológica da História Nova, porque ela se pauta num estudo problematizante, crítico, interdisciplinar e preocupado com o cotidiano e não com os grandes eventos. O procedimento majoritário utilizado foi a análise de conteúdo. Em primeiro lugar, fez-se a seleção e análise de alguns discursos recorrentes à época. Posteriormente, realizou-se a coleta de normas civis e de opiniões de juristas, com o intuito de verificar as diferenciações de gênero. A hipótese para o trabalho era de que o Direito, construção social, também teria colaborado com um discurso tendencioso, inferiorizando as mulheres.
RESULTADOS:
Após a coleta e análise dos dados, pôde-se perceber que havia tratamento diferenciado em relação ao sexo em vários âmbitos, como nas Ciências, nas lições da Igreja, nos costumes sociais. A sociedade estava repleta de duplos valores, quando, sob a mesma perspectiva, tinha-se como sujeito o homem ou a mulher. Como exemplos, podem ser citados o adultério e a virgindade. Nesse contexto, devido à sua suposta incapacidade, as mulheres, em geral, estavam submetidas ao poder de um homem, seja o pai, seja o marido, sob o fundamento de terem um “fraco entender”. Especificamente no campo do Direito Civil, cerne maior desse trabalho, foram detectadas várias normas que estabeleciam restrições para as mulheres não indicando o mesmo para os homens. Destacam-se: incapacidade da mulher casada, existência do poder marital; aplicação diferenciada de sanções, principalmente em relação ao adultério; regras diferenciadas para a viuvez e para a criação dos filhos; restrições para exercício de tutelas e curatelas, celebração de doações, prestação de fiança e atuação como testemunhas em testamentos.
CONCLUSÃO:
Assim como as Ciências, a Igreja e a própria sociedade, o Direito foi também responsável pela fabricação de discursos parciais sobre a condição feminina. E porque tais discursos eram essencialmente masculinos, contribuíram para a formação de uma representação historiográfica distorcida da mulher, perpetuando o mito da superioridade masculina e intensificando as diferenças de gênero, que foram se solidificando ao longo da história.
Palavras-chave: Mulher, Período Imperial, Tratamento legislativo diferenciado.