63ª Reunião Anual da SBPC
E. Ciências Agrárias - 4. Recursos Pesqueiros e Engenharia - 3. Recursos Pesqueiros de Águas Interiores
UMA ANÁLISE DOS ACORDOS DE PESCA EM CAMETÁ
Oriana Trindade de Almeida 1
Francisco Santos 2
Luciene Sousa Costa 3
Sérgio Rivero 4
Antonio Melo 5
Rômulo Ravena de Sousa 6
1. NAEA – UFPA (Orientadora)
2. IFET- PA
3. Ciências Sociais- UFPA Iniciação científica
4. Departamento de Economia
5. Tecnico - IBAMA
6. Engenharia Sanitária e Ambiental – UNAMA Iniciação científica
INTRODUÇÃO:
A pesca tem sido uma atividade extremamente importante para as famílias residentes na várzea da Amazônia. Na região do Baixo Amazonas, estudos intensivos têm sido feitos para se entender a economia familiar, os sistemas de manejo comunitários, custos de monitoramento de sistemas voluntários de manejo comunitário (AAV) e os impactos dos acordos de pesca inclusive para regular criação do gado na várzea através de acordos de pesca (Almeida et al. 1999, McGrath et al. 1993). No entanto, pouco se fez na tentativa de entender o estuário amazônico, uma região onde a economia familiar se diferencia bastante da economia familiar do Baixo Amazonas (Brondizio 2004). Com a redução da pesca devido à criação da barragem a população ribeirinha de Cametá foi bastante afetada (Juras et al. Xxx). A pesca perdeu espaço e com o aumento dos preços de açaí essa atividade passou a ser fundamental. Entretanto, com a escassez do pescado muitas comunidades se organizaram para regular a pesca através de acordos de pesca. A presente pesquisa tem como objetivo analisar os acordos de pescas da região de Cametá analisando as regras e proibições e nos fatores limitantes que resultaram em poucas experiências legalizadas.
METODOLOGIA:
A pesquisa é baseada na coleta de dados dos 38 acordos comunitários de pesca, estabelecidos entre 2001 e 2008, nas ilhas do município de Cametá, região do Baixo Tocantins, no Estado do Pará. Ainda que haja mais de 90 acordos no município só foram considerados os acordos documentados legalizado ou não através e atas de reuniões. Os dados analisados envolvem nome da localidade, fundação do acordo, área de abrangência, número de famílias assistidas e as permissões e proibições de apetrechos de pesca. No processo de análise as regras foram classificadas em 66 itens entre proibidos e/ou permitidos e com suas respectivas porcentagens.
RESULTADOS:
Grande parte dos 38 acordos na região de Cametá foi instalada em 2005, ou em 2006 e 2004. Os acordos de Cametá envolvem regulamentações sobre itens regulados pela legislação federal e estadual e regras mais restritivas; o que é regulamentado em lei federal não precisa ser disposto no acordo local pois os acordos tem por pressuposto observar as leis superiores. As atas e reuniões dos acordos também especificam o que é proibido e em que condições são permitidos os apetrechos. O apetrecho mais regulamentado é a malhadeira. Depois as principais proibições são uso do puçá (92%), de espingarda de fundo (87%), de zagaia (82%), desmatamento da mata ciliar (78%), uso de tarrafa (72%), de qualquer tipo de veneno (71%), de piaba (71%), de rede de lancear camarão (53%) e pesca de peixes ornamentais (53%). Como proibições que aparecem em menos acordos estão tapagem de igarapé (44%), uso de matapi (26%), batição de água e de ferro (21%), uso de timbó (21%) e pesca de cerco na beira (18%). As permissões não seriam necessárias dado que deveria ser permitido tudo o que não é proibido. De maneira geral são permitidos o uso do matapi (82%), espinhel (79%), pari (71%), rede de lancear aviú (24%) e de lancear camarão (16%) entre outros em situações especificas.
CONCLUSÃO:
Constatou-se grande diversidade de regras especialmente em relação a apetrecho. Muitas dessas regras detalham o uso de diferentes tipos de redes de emalhar. As regulamentações de rede de emalhar envolve malhas número 5, malhadeira no poço, malhadeira de comprimento superior a 100 metros, malhadeira de bloqueio, malhadeira fundida na pedra, malhadeira para cerco de beira, malhadeira de 30 mm, malhadeira de no máximo 100 metros, malhadeira de assento somente fora de poço e malhadeira de número 6. A região do Estuário possui poucos acordos legalizados. Parte disso é porque a própria malha permitida pelos pescadores nos acordos não observam o tamanho mínimo de malha da legislação federal o que inviabiliza sua legalização. Várias propostas estão sendo feitas e compiladas pelo IBAMA para discussão envolvendo modificação no tamanho mínimo de captura do mapará e do tamanho de rede de malha permitida. Além da mudança nas leis é fundamental para legalização dos acordos de pesca, o fortalecimento dos acordos de pesca/comunidades, através de capacitação de AAV e capacitação dos acordos de pesca além das propostas de mudança de legislação.
Palavras-chave: Comunidades, Gestão da pesca, Legalização de acordos.