63ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 13. Serviço Social - 2. Serviço Social da Criança e do Adolescente
UM OLHAR SOBRE AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE NITERÓI/RJ
Suelen dos Santos Barbosa 2
Andréa Santos 2
Danielle de Souza Rocha Barcellos 2
Lívia Nunes Viana 2
Simone Nunes Gonçalves 2
José Nilton de Sousa 1
1. Prof. Orientador - Programa Oficina do Saber - UFF
2. Discente bolsista - Programa Oficina do Saber - UFF
INTRODUÇÃO:
Este trabalho tem por objetivo expor um estudo inquietante acerca das violações de direitos, vivenciadas por crianças e adolescentes no município de Niterói -cidade de maior IDH do Estado do Rio de Janeiro - a partir de fevereiro de 1993 a maio de 2001.
METODOLOGIA:
Realizou-se um levantamento de dados com base em 6105 registros coletados no Conselho Tutelar de Niterói I - órgão que tem como atribuição zelar por crianças e adolescentes que, de alguma forma, têm seus direitos violados. Para obter uma leitura mais precisa das violações ocorridas, foi utilizado o programa SPSS que permitiu analisar frequências e cruzamentos das variáveis sexo, idade, bairro, agente violador/agressor, tipo de violação e outras.
RESULTADOS:
Os Bairros Fonseca (13,9%), Centro (7,5%) e Santa Rosa (6,3%) apontaram números mais expressivos de violações. O Direito à Convivência Familiar e Comunitária obteve maior destaque com 58,7% das violações, dentre estas 24,7% refere-se à inadequação do convívio familiar, evidenciando a violência física e o conflito familiar entre criança/adolescente e responsável. No mesmo Direito surgem os atos atentatórios ao exercício da cidadania com 14,4%, sendo a principal violação o não registro de nascimento. Destaca-se ainda a ausência de convívio familiar com 9,7%, ressaltando a situação de rua. O principal agente violador são os pais com 26,1%, porém 26,6% constam como não identificado. Outro ponto crítico é o Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer que apresentou índice de 24,6%, tendo 10% refletidos no acesso à creche/pré-escola devido, principalmente, à falta de vagas. E com 8,5% está o impedimento de ingresso no ensino fundamental, consequência da falta de vagas em escolas diferenciadas ou não diferenciadas. O Estado/Setor público predomina como o maior agente violador com 18%. Notamos uma possível contradição social em que o Estado e a família se caracterizam como os principais violadores quando, na verdade, deveriam proteger as crianças/adolescentes.
CONCLUSÃO:
Percebe-se que há ausência de efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente o que implica na necessidade de uma melhor discussão sobre as políticas públicas, levando em consideração as especificidades das violações referentes à conjuntura histórica, social e espacial, com a perspectiva de se concretizar os direitos fundamentais sustentados pelo próprio Estatuto.
Palavras-chave: Violações, Crianças/adolescentes, Niterói.