63ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional |
O OSTRACISMO VIVIDO PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DIANTE DAS POLÍTICAS ADMINISTRATIVAS E SOCIAIS |
Josivaldo de Jesus Leão Viegas 1 Ilanna Sousa dos Praseres 1 Márcio Aleandro Correia Teixeira 1 |
1. Departamento de Direito do Centro Universitário do Maranhão - UNICEUMA |
INTRODUÇÃO: |
A partir da Constituição Federal de 1988 a sociedade tem adquirido vários direitos essenciais para sua sobrevivência, direitos esses fundamentais e organizados na doutrina, em dimensões. Por outro lado, o monopólio estatal é exercido co o fim de controlar e manipular o homem, atividade realizada, segundo Foucault, de forma mascarada. Foucault afirma que as tecnologias disciplinares permanecem relativamente ocultas enquanto se expandiam. Aqueles que praticavam as tecnologias disciplinares usaram, de fato, diversas teorias do Estado, elaboradas em diferentes épocas no passado. Essas diversas teorias de manipulação poderiam coexistir em diferentes lugares de poder: nas fábricas, nas escolas... Isto não significa que tais teorias não fossem importantes. Ao contrário, a relação implícita e a competição entre as posições teóricas mascaravam o fato de que novas praticas na época, as do Biopoder, ganhassem uma aceitação crescente. Contudo, simultaneamente e de um modo mais tranqüilo, a disciplina mais rigorosa nas manufaturas, nas corvéias regimentadas de vagabundos, e na vigilância política crescente sobre cada membro da sociedade, assegurava o crescimento de um conjunto de relações que não eram, nem podiam ser, as de igualdade, fraternidade e liberdade. Logo, segundo esta afirmação, o estado age as ocultas com aplicações de ciências disciplinares; quando algum ente social não se enquadra nessas formas disciplinares, esse indivíduo está propício à perda até mesmo de sua liberdade. |
METODOLOGIA: |
Este trabalho concerne uma pesquisa bibliográfica. Esse tipo de pesquisa trará subsídios para o conhecimento sobre o que foi pesquisado, como e sob que enfoque e/ou perspectivas foi tratado o assunto apresentado nas literaturas científicas, (Maria Di Pietro; Paulo Gustavo Gonet Branco, 309-310; Foucault, Hipótese repressiva e Biopoder). Assim, trabalhamos com tema Responsabilidade Civil do Estado de maneira que estão sendo apresentados dados científicos já publicados em revistas, periódicos e livros. |
RESULTADOS: |
“Hoje são aproximadamente 232.000 mil homens e mulheres presos, em sua grande maioria vivendo em condições degradantes e desumanas, em celas super lotadas e fétidas, onde a ociosidade é a regra, os espancamentos são constantes, e falta tudo, inclusive assistência médica e jurídica”. (Projeto de Segurança Pública). Só no Maranhão, soma-se aproximadamente um total de 50 mil detentos, segundo o CNJ. Será que diante desses dados estamos falando dos mesmos direitos supracitados acima (Liberdade, Igualdade e Fraternidade), ou estamos falando em mitigação à direitos não efetivados? No dizer de José Cretella Júnior (1970, v. 8: 210), “A omissão configura a culpa in omittendo ou in vigilando. São casos de inércia, casos de não-atos. Se cruza os braços ou se não vigia, quando deveria agir, o agente público omite-se, empenhando a responsabilidade do Estado por inércia ou incúria do agente. Devendo agir, não agiu. Nem como o bônus pater familiae, nem com bônus administrador. Foi negligente. Às vezes imprudente ou até imperito.” No caso de omissão do poder publico os danos poderiam ter sido evitados ou minorados se o estado, tendo o dever de agir, se omitiu. Na jurisprudência existe a controvérsia a respeito da responsabilidade do Estado (RE-109.615-2-RJ e RE-170.014-9-SP). |
CONCLUSÃO: |
Diante desse entrave o estado, por meio do Conselho Nacional de Justiça vem elaborando projetos, como, Começar de Novo; este que tem como escopo, à sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil com o propósito de coordenar, em âmbito nacional, as propostas de trabalho e de cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário, de modo a concretizar ações de cidadania e promover redução da reincidência. Dessa forma, da análise aqui realizada, constatou-se a busca mesmo que tímida da efetivação de preceitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e erradicação da pobreza e da marginalização, assim como dispõe a nossa Constituição Federal. |
Palavras-chave: Direitos Fundamentais, Condições Degradantes e Desumanas, Omissão Imprópria do Estado. |