63ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 4. Direito Constitucional |
RELIGIÃO E EDUCAÇÃO NO CONTEXTO DA PÓS-MODERNIDADE BRASILEIRA: ENTRE A LAICIDADE ESTATAL E A EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS |
Carlos Augusto Lima Campos 1, 2, 3, 5 Marina Lima Campos 2, 3, 5 Edna da Conceição Lima Campos 2, 4, 6 |
1. Universidade do Estado do Pará - UEPA 2. Universidade Federal do Pará - UFPA 3. Bacharelado em Direito 4. Bacharelado e Licenciatura em Geografia 5. Advogado(a) 6. Profa. Esp./ Orientadora |
INTRODUÇÃO: |
A Constituição Federal de 1988 (CRFB/88), em seu artigo 6º, consagra a Educação como um Direito Social, de maneira que à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sob a égide do artigo 23, V, do referido cânone, compete proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência. Contudo, as recentes transformações que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) vem sofrendo, associadas aos novos paradigmas estabelecidos nas últimas eleições presidenciais, sinalizam para um aspecto que até recentemente era pouco ou nada valorizado: o ensino religioso, enquanto parte integrante da formação básica do cidadão. O presente trabalho pretende demonstrar, à luz do ordenamento pátrio, do PNDH-3 (Programa Nacional de Direitos Humanos) e do Projeto de Decreto Legislativo nº 716-2009 (1.736/2009, na Câmara dos Deputados), a viabilidade da efetivação do ensino religioso na Educação Básica nacional, bem como as implicações dela oriundas. |
METODOLOGIA: |
O trabalho foi desenvolvido entre os anos de 2007 e 2011, com um grupo de alunos das três séries do Ensino Médio da Escola de Aplicação da Universidade Federal do Pará (EAUFPA), em Belém/PA. A amostra foi formada por 1000 (mil) estudantes, e se deu em três momentos: no primeiro, a partir do levantamento das idéias pré-concebidas acerca dos conceitos de “Religião” e “Religiosidade”, para que fosse possível delinear os diferentes perfis que estavam sendo analisados, visando subdividi-los em grupos menores, necessários ao desenvolvimento de atividades mais minuciosas. Obtidos tais resultados, avançou-se para uma segunda etapa, onde foram realizadas oficinas, junto às diversas equipes, objetivando fomentar uma conscientização sócio-educativa e de caráter jurídico acerca da compreensão do que viria a ser um “Estado Laico.” Em um terceiro e derradeiro momento, a comunidade elencou os principais argumentos favoráveis e desfavoráveis à implementação do ensino religioso, obrigatório ou não, nas escolas públicas brasileiras. |
RESULTADOS: |
Os principais resultados obtidos demonstraram que: 1) a concepção de “Religiosidade” transcende a noção de “Religião” oriunda das diversas manifestações do Cristianismo. Para 96% dos entrevistados, a religiosidade e a dignidade humana não podem ser dissociadas; 2) 92% dos entrevistados afirmam que adotam, oficialmente, uma religião; 3) Cerca 77% destes, apresentam raízes em religiões monoteístas; 4) o número de Católicos apresentou grande variação no decorrer dos anos em que a pesquisa se deu, de maneira que em períodos como o da visita do Papa Bento XVI ao Brasil, e a realização do Círio de Nazaré, verificou-se uma majoração no número de adeptos ao catolicismo; 5) Apenas 14% afirmaram conhecer a diferença entre os termos “Umbanda” e “Candomblé”; 6) Para 85% dos entrevistados, o Estado laico não é sinônimo de ausência do reconhecimento da religião enquanto fenômeno cultural a ser protegido, uma vez que a CRFB/88 determina que os bens culturais devem ser protegidos, e dentre eles estaria a religião; 7) Para 94% dos entrevistados, o ensino da religião deve ser abordado de maneira genérica, e não a partir dos conceitos e valores de uma crença religiosa específica. Em outras palavras, espera-se que a disciplina aborde as religiões e não uma religião tida como verdadeira ou universal. |
CONCLUSÃO: |
Os resultados desse estudo mostram que é o exercício efetivo da cidadania que poderá resolver parte da polêmica relativa à implementação do ensino religioso na Educação Básica brasileira, de maneira que sua recepção na esfera constitucional se faz imperiosa por se tratar de uma dimensão da cultura humana, e que deve ser encarada enquanto objeto epistemológico, e não apenas como fruto de um proselitismo histórico. A inconstitucionalidade se verificará, por óbvio, se houver privilégio ao ensino de uma determinada doutrina. Entretanto, o que deve ser concretizado, primordialmente, é a efetivação da cidadania como condição essencial para uma plena formação educacional, possibilitando a todos serem protagonistas da sua própria história, criando novas possibilidades para descobrir e reinventar, democraticamente, relações solidárias e responsáveis no processo de reorganização da estrutura e do funcionamento da Educação Básica. Cumprindo tal preceito, as divergências acerca da emblemática superarão as concepções kantianas, ainda excessivamente apegadas a um ideal de imperativo categórico. |
Palavras-chave: Religião, Educação Básica, Direitos Humanos. |