63ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 2. Direito Ambiental |
O PROJETO DE LEI COMO MEDIDA PREVENTIVA DO CONTROLE AMBIENTAL DAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS. |
EDSON DE SOUSA BRITO 1 PRISCILLA SANTANA SILVA 2 POLLYANA CRISTINA DA SILVA 3 ISABELLA MARQUES E SOUZA 4 |
1. Doutorando em Educação da PUC-GO. Professor de Filosofia da UniEvangélica – curso de Direito. 2. Mestranda em Direito da UNICEUB. Especialista em Direito Civil pela UniGoiás. Professora de Direito Civil na UniEvangélica – curso de Direito. 3. Aluna concluinte do curso de Direito na UniEvangélica. 4. Aluna concluinte do curso de Direito na UniEvangélica. |
INTRODUÇÃO: |
A pesquisa realizada evidencia a importância dos instrumentos reguladores para o controle dos danos ambientais causados à natureza, com foco voltado aos requisitos e critérios relevantes que devem ser considerados quando da construção de uma normatização reguladora, qual seja, projeto de lei, considerando-se as peculiaridades que envolvem tal construção e que garantam a efetividade dos mecanismos reguladores do impacto ambiental no âmbito industrial, especificamente no Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA. O intento do estudo é conscientizar os industriários do Distrito Agroindustrial de Anápolis – DAIA de sua responsabilidade perante aos danos causados ao meio ambiente que repercutem, diretamente, na comunidade anapolina. Destaca-se, para tanto, o uso efetivo dos mecanismos reguladores do impacto ambiental, que podem ser decisivos para evitar catástrofes ambientais. |
METODOLOGIA: |
Considerando-se a essencialidade do tema proposto e seus aspectos polêmicos e práticos, a metodologia utilizará de estudo bibliográfico, como, também, a técnica de coleta de dados documentais em entes públicos e privados da cidade de Anápolis. Espera-se que a coleta de dados documentais em entes públicos e privados propicie mais subsídios para a normatização das medidas de controle ambiental que nortearão os requisitos, o direcionamento e a sistematização de um projeto de lei. |
RESULTADOS: |
Os estudos demonstraram que a legislação ambiental municipal, estabelece a necessidade de realização de estudos ambientais para a instalação do complexo industrial em Anápolis. Tais estudos consistem em: Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE); o Plano de Controle Ambiental (PCA), Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR), sendo os dois últimos realizados nos casos considerados de médio potencial e, finalmente, o Plano de Gestão Ambiental (PGA), que é feito nos casos de alto potencial. A classificação das atividades segue uma tabela, disposta na Resolução nº 69 de 2006, do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEMAm. Dos estudos relatados, o PGA é o mais detalhado, trazendo as descrições da atividade a ser realizada bem como os possíveis impactos que podem ocorrer e o monitoramento a ser realizado. O PCA e o PGR também trazem informações acerca dos potenciais impactos ambientais e possíveis monitoramentos. Entretanto, o MCE é basicamente a descrição da atividade da empresa, sem enfoque, no entanto, nos impactos ambientais que podem resultar da atividade. Do mesmo modo a renovação da licença para desempenho das atividades industriais em Anápolis também exige a realização de estudos avaliadores do impacto ambiental da empresa já instalada, conforme prevê a Resolução 237 do CONAMA. Entretanto, o que se observa na prática é que os estudos não são realizados de forma aprofundada, não sendo então efetivos controles ambientais. |
CONCLUSÃO: |
Conclui-se, a partir desta pesquisa, que embora a legislação não abranja os mecanismos reguladores,objeto inicial do trabalho em comento, já existe uma vasta legislação que minuciosamente normatiza o controle ambiental municipal, assim, há legislações pertinentes sobre o tema, sendo inviável a elaboração de mais alguma, faltando apenas aplicabilidade de forma ostensível, uma vez que esbarram na ineficácia dos entes estatais em fazer cumprir o que a norma legal dispõe. Insta ressaltar que o número de agentes estatais capazes de verificar o andamento das atividades, primando pela obediência das normas ambientais, é insuficiente para a demanda atual. A fiscalização é realizada, basicamente, quando há denúncias feitas pela população, ou seja, quando o problema já está instalado e não de forma preventiva, como o esperado. Portanto, a solução para o efetivo controle não está na esfera legislativa, mas sim na executiva, que detém o poder de ampliar o efetivo da fiscalização municipal para que de fato seja feito o controle ambiental de forma coerente com a legislação municipal em vigor. |
Palavras-chave: projeto de lei, responsabilidade das indústrias, prevenção e meio ambiente. |