63ª Reunião Anual da SBPC |
F. Ciências Sociais Aplicadas - 12. Educação Física e Esportes - 1. Educação Física e Esportes |
A EDUCAÇÃO INFANTIL A PARTIR DA LEGISLAÇÃO E A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO POSSIBILIDADE NOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE GOIÂNIA |
Bruno Oliveira e Silva 1 Christiane Garcia Macedo 1,2 |
1. Secretaria Municipal de Educação de Goiânia – SME 2. Universidade Federal do Rio Grande do Sul |
INTRODUÇÃO: |
A educação infantil faz parte do Ensino Básico e deve ser oferecida pelo poder público a crianças de 0 a 6 anos. Em Goiânia é oferecida pela Secretaria Municipal de Educação através dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s). Esta oferta é regida, como em todos os níveis da educação formal, por legislações que definem o que deve ser feito em cada fase e como as instituições devem se organizar. Se por um lado as normas estabelecidas podem ser vistas como limitantes do processo, elas foram pensadas visando oferecer ao menos condições mínimas de funcionamento, e conhecer estas condições pode ajudar num trabalho mais válido para o processo educativo e para proposições de mudanças com bases mais consistentes. A partir desta discussão o professor com formação em educação física poderia colaborar nas instituições de educação infantil, agregando ao trabalho uma maior reflexão não apenas sobre a motricidade da criança, mas também, sobre as discussões que atualmente envolvem as relações com o corpo, nesta fase com tanta necessidade de movimento e ludicidade. Neste trabalhado analisaremos a legislação vigente sobre a Educação Infantil, relacionando com as possibilidades de inserção dos professores de Educação Física nesta fase. |
METODOLOGIA: |
Para este trabalho foi utilizado a análise documental, relacionando com a bibliografia disponível. Os documentos analisados foram produzidos por esferas oficiais. São eles: Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Plano Nacional de Educação e o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (Conselho Nacional de Educação/Ministério da Educação/Governo federal); Diretrizes Norteadoras para o Currículo da Educação Infantil e Saberes sobre a Infância: a construção de uma política de educação infantil (Conselho Municipal de Educação/ Secretaria Municipal de Educação/ Prefeitura de Goiânia). Nestes documentos foram analisadas as definições de educação, educação infantil, criança, ludicidade, corpo. Após o levantamento destas definições buscamos relacionar qual a contribuição do professor com formação em Educação Física poderia oferecer a este ciclo de formação, trazendo contribuições de outras localidades. |
RESULTADOS: |
As leis e diretrizes trazem uma visão de criança que se aproxima das discussões atuais na produção científica em pedagogia e outras áreas. Ou seja, a criança como ser social e histórico, com necessidades próprias com possibilidades de envolvimento, e não como ser incompleto, como adulto em processo. Trazendo também que o desenvolvimento está sempre presente em todas as fases da vida, e que por isso mesmo cada fase deve ser pensada em si, e não como finalidade de ser outra. A presença de adultos, especialmente professores e família, aparecem como cuidadores, incentivadores e guias da criança no seu crescimento. Destacamos na nossa análise a citação de brincadeiras e jogos, recomendados em todos os documentos como possibilidades de ação educativa, embora sejam tratados em alguns deles como uma necessidade puramente biológica, um aprendizado motor simplesmente, ou também o “uso” das práticas de movimentos para “conter” a criança. Nos documentos da RME Goiânia a brincadeira e o movimento em espaços amplos aparecem como direito da criança e dever dos adultos que a assistem. Este documento traz também as diretrizes do trabalho pedagógico, tendo como foco os profissionais da educação, mas nem este nem os outros documentos citam o professor de educação física. |
CONCLUSÃO: |
Baseados na importância dado às práticas corporais nos documentos que regem a educação infantil fica claro que a presença do professor de educação física trabalhando em conjunto com outros profissionais de educação poderiam qualificar a atuação pedagógica nesta fase da educação. Especialmente as correntes da Educação Física que tem como base a pedagogia histórico crítica, que segue a mesma visão de educandos como sujeitos sociais e históricos. Não se trata aqui de incluir novos conteúdos ou objetivos, mas sim de ampliar os já estabelecidos, e aprofundar a discussão sobre uso pedagógico de brincadeiras e práticas corporais nos documentos. Reconhecemos que a inclusão dos professores de educação física deve possibilitar uma preparação deste profissional e que é de suma importância o trabalho coletivo, assim como o proposto no documento da RME de Goiânia. Algo que deve ser repensado é a utilização do movimento como disciplinador, assim como sua proibição. O corpo não é apenas instrumento, mas sim “condição de existência”, algo a ser experimentado, compreendido e significado. Para a criança a brincadeira em si, mesmo sem envolver letras, números, cores etc é um aprendizado. E isso não é relacionado apenas com o desenvolvimento biológico, com o desenvolvimento do “ser” criança. |
Palavras-chave: Educação infantil, Educação Física, CMEI's. |