63ª Reunião Anual da SBPC |
E. Ciências Agrárias - 3. Recursos Florestais e Engenharia - 5. Ciências Florestais |
TUTELA LEGAL DAS FLORESTAS: O CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO E AS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS PELO SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.876/99 |
Gabriel Souto Pinheiro 1, 5 Clara Flores Seixas de Oliveira 2, 5 Marília Flores Seixas de Oliveira 3, 5 Orlando José Ribeiro de Oliveira 4,5,6 |
1. Graduação em Engenharia Florestal/ Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB 2. Graduação em Direito / Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB 3. Profa. Dra./ Orientadora / Depto. de Filosofia e Ciências Humanas - DFCH - UESB 4. Prof. / Depto. de Filosofia e Ciências Humanas - DFCH - UESB 5. Grupo de Pesquisa ‘Cultura, Ambiente e Sociedade: Linguagem e Design Social’ / CASLIDS (CNPQ / UESB) 6. Doutorando do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais - PPGCS/ UFBA |
INTRODUÇÃO: |
Este trabalho analisa o atual Código Florestal brasileiro e a proposta de modificações estabelecidas pelo Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.876/99. Faz, primeiramente, uma análise do processo evolutivo da legislação ambiental no Brasil, ratificando o avanço que significou a edição do Código Florestal de 1965. Depois, identifica os principais institutos e dispositivos deste Código que representam uma inovação do ponto de vista da tutela legal das florestas e vegetações no país, para, enfim, analisar as propostas de reforma presentes no Substitutivo e suas possíveis conseqüências ambientais. Hoje, a consciência ambiental cresce mundialmente, refletida no surgimento de leis e convenções internacionais destinadas à questão ambiental e à procura de soluções coletivas para conter o processo de degradação da natureza (intensificado por aquecimento global e alterações climáticas) e de diversas organizações da sociedade civil empenhadas em defender o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, mas, paralelamente, crescem também as pressões políticas de grupos que defendem a flexibilização do direito ambiental para atender às demandas e especulações do mercado internacional, no qual o Brasil tem relevante importância, como exportador de commodities e recursos naturais. |
METODOLOGIA: |
Etapas diversas compuseram o desenvolvimento deste trabalho, implicando o levantamento da legislação brasileira relacionada à temática ambiental, a análise histórica contextual do surgimento do Código Florestal, bem como das modificações ocorridas na legislação ambiental brasileira durante o século XX, e, por fim, a discussão sobre as propostas contemporâneas de modificação, isto é, a análise crítica do Substitutivo ao Projeto de Lei 1.876/99 e de suas possíveis decorrências, consequências e implicações ambientais. Verificou-se que, na história do Brasil, especialmente no período colonial, permaneceu-se por muito tempo carente de qualquer legislação que abordasse a temática ambiental numa perspectiva de proteção ou conservação. Os bens ambientais eram citados somente numa perspectiva setorial utilitarista, para gerir situações direta e imediatamente voltadas para o homem, como aspectos sanitários, urbanísticos ou acerca de água potável. Foi apenas durante o século XX que a preocupação com os bens naturais ganhou expressão (no Brasil e no mundo) e as primeiras leis foram promulgadas. A análise aqui apresentada aborda aspectos desta legislação, notadamente no que se refere ao Código Florestal e a suas reformulações, chegando à atualidade e ao Substitutivo do Projeto de Lei 1.876/99. |
RESULTADOS: |
No Brasil, o surgimento de leis que tratam de proteção ambiental data de 1934, ano em que foi promulgado o primeiro Código Florestal (Decreto 23.793), impondo limites ao exercício do direito de propriedade, até então inexistentes. Em seguida, outras leis foram editadas destinadas à tutela dos demais bens ambientais, como o Código de Águas (1934) e o Código de Pesca (1938). O enfoque presente nessas leis era de proteção aos bens vistos pelo seu valor econômico. Durante a ditadura militar foi promulgada a Lei 4.771/1965, que institui novo Código Florestal, que apresenta conceitos básicos ao direito florestal, diretrizes e fundamentos da tutela legal das florestas e constitui diversos instrumentos para a conservação da vegetação, tais como as Áreas de Preservação Permanente, disciplinando a função social da propriedade, limitando o poder privativo sobre as terras e impondo um percentual de conservação obrigatória da floresta nativa dentro das propriedades privadas, a Reserva Legal. A Constituição Federal de 1988 destina um capítulo inteiro à tutela do meio ambiente (Título VII, Capítulo VI), atribuindo respaldo constitucional à proteção. Mas em 1999 a bancada ruralista propõe o Projeto de Lei 1.876, tentando reformar o Código Florestal e flexibilizar as regras de proteção existentes. |
CONCLUSÃO: |
Em 2010, foi apresentado relatório de modificação ao Projeto de Lei 1.876/99 e seus apensos, oferecendo Substitutivo que reforma de modo substancial o Código Florestal, propondo uma flexibilização das normas que instituem áreas de preservação, a descentralização das normas florestais no país e outras medidas que representam sério retrocesso nos processos legais de proteção ao meio ambiente. Afinal, apesar de haver problemas e limitações na efetivação do respeito às leis existentes, o Código Florestal brasileiro perdura como exemplo internacional de tutela florestal, mesmo que modificado por medidas provisórias ou aprimorado por leis federais (como a 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente e a 11.284/06, que cria o Serviço Florestal Brasileiro e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal). Consideramos que a defesa do Código Florestal e o reconhecimento de sua importância não implicam a não discussão o mesmo, mas que deve ser observador os dispositivos constitucionais e os princípios internacionais de direito ambiental que o Brasil reconheceu por meio de tratados e convenções, sempre compreendendo o meio ambiente como bem de interesse público, que deve ser protegido e conservado para que as próximas gerações tenham direito a uma vida sadia e de qualidade. |
Palavras-chave: Código Florestal Brasileiro, Reforma no Código Florestal, Projeto de Lei nº 1.876/99. |