63ª Reunião Anual da SBPC
F. Ciências Sociais Aplicadas - 5. Direito - 9. Direito Penal
Tráfico de drogas e Constituição: um estudo jurídico-social do art. 33 da Lei de Drogas diante dos princípios constitucionais-penais
Camila Soares Lippi 1
Gabriel Duque Estrada 1
Fabrício Henriques 1
Antônio Magalhães 1
Ricardo Menezes 1
Luciana Boiteux de Figueiredo 2
1. Faculdade Nacional de Direito-UFRJ
2. Profa. Dra./ Orientadora- Faculdade Nacional de Direito-UFRJ
INTRODUÇÃO:
O artigo 33 da nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) é objeto de estudo por meio da leitura e análise de sentenças penais condenatórias de tráfico de drogas, tendo por base os princípios constitucionais-penais.
A hipótese investigada foi se o tratamento penal dado à figura do comerciante de drogas ilícitas pela nova Lei prevê a determinação de parâmetros seguros de diferenciação entre as figuras do usuário, pequeno, médio e grande traficante.
Objetivo Geral: avaliar a atual política brasileira de drogas, e a possibilidade de mudança da legislação.
Já tendo sido elaborado um referencial teórico-prático dos princípios constitucionais-penais limitadores, que serviram de base para a avaliação crítica da legislação atual, e analisado o acervo doutrinário sobre o delito de tráfico de drogas, definidas as categorias que identificam os papéis sociais na estrutura do tráfico, está sendo dada continuidade ao trabalho com os seguintes Objetivos Específicos: i) mapeamento da jurisprudência, para a identificando as posições, tendências, argumentações e conclusões dos magistrados; ii) análise qualitativa das sentenças já coletadas; iii) elaborar proposta de alterações legislativas.
METODOLOGIA:
Trata-se de pesquisa aplicada, por meio do estudo crítico da atual lei de drogas e das sentenças e acórdãos dos tribunais do Rio de Janeiro (Estadual e Federal, de primeira e segunda instância), para se ter uma amostragem da operacionalidade concreta do sistema brasileiro de controle de drogas. A análise foi feita inicialmente por meio do preenchimento de questionários retratando os dados do caso e as análises das sentenças, no período entre outubro de 2006 e maio de 2008, que foram posteriormente compilados em um banco de dados.
É também uma proposta de pesquisa qualitativa que questiona a opção de política criminal e busca soluções viáveis por meio da atribuição de significados. Está sendo realizada, ainda, pesquisa bibliográfica e levantamento da normativa jurídica.
O projeto se iniciou em 2008 e no momento se dá continuidade às análises das sentenças já coletadas, tendo sido a primeira parte do trabalho publicada em 2009.
Os Marcos Teóricos são a Criminologia Crítica e o Garantismo Penal.
RESULTADOS:
Percebe-se uma alta quantidade de condenados por tráfico de drogas primários e de bons antecedentes, presos em flagrante, desarmados, sozinhos, sem que haja outros agentes, e sem concurso material, o que indica que os condenados por tráfico de drogas nas cidades do Rio de Janeiro e de Brasília não representam risco à sociedade, e são elementos descartáveis na estrutura do tráfico de drogas. Como a Lei 11343/2006 não estabelece critérios claros para se distinguir entre traficante e usuário (este tendo sua conduta despenalizada, ao contrário daquele), há condenados por tráfico com quantidades reduzidas de droga.
CONCLUSÃO:
Com relação à escala penal do delito de tráfico, o estabelecimento de diferenças
entre drogas leves e pesadas por meio da criação de escalas penais diferenciadas é
recomendado. Há que se diferenciar também a quantidade de droga apreendida, e o efetivo grau de participação do acusado no comércio considerado ilícito.
Propõe-se a melhoria da redação do tipo privilegiado de tráfico previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11343/2006 para delimitar de forma clara quem seria o pequeno, traficante.
Além disso, os operadores do Direito parecem estar alienados em relação à realidade do fenômeno do comércio de drogas ilícitas, tendo em vista que a maioria dos condenados pelo delito de tráfico nas localidades estudadas são aqueles de menor importância na estrutura da rede de produção e venda de drogas ilícitas. No entanto, por serem as penas desproporcionais, as penitenciárias estão cheias, geralmente de indivíduos pobres e marginalizados socialmente.
Palavras-chave: tráfico de drogas, criminologia crítica, garantismo penal.